Resposta a decreto que proíbe uso do sagrado véu, das cadeias da total consagração e dificulta o acesso dos fiéis à Total Consagração à Santíssima Virgem.
Esse posicionamento é típico de padres e bispos que não conhecem a Total Consagração à Santíssima Virgem e nem o que a Igreja diz a respeito do assunto.
Esta Consagração foi aprovada ou recomendadas por mais de 10 Papas. Indulgenciada e louvada pela Igreja, essa Consagração foi vivenciada por numerosíssimos santos.
Os Papas em seus documentos de aprovação a essa maravilhosa Consagração, sempre utilizaram os termos “escravos de Maria”, “escravidão marial” ou “escravos de Nossa Senhora”, incluindo o atualíssimo São João Paulo II. Portanto dizer que este termo está desatualizado é desconhecer o que ele significa na doutrina e na espiritualidade católica. Ou devemos concluir que alguns bispos ou padres modernos sabiam mais sobre teologia e doutrina do que os Papas que usaram esse o termo “escravo” para designar essa Total entrega a Jesus por Maria? E o que dizer de São do próprio São Paulo e outros apóstolos que nas Sagradas Escrituras se intitulam escravos (que no tempo e contexto bíblico = servo)? Neste caso teríamos também que desqualificar e criticar a expressão pela qual a própria Santíssima Virgem se designa, uma vez que apresenta como “escrava do Senhor”…
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É sem sem efeito a proibição de se usar véu ou as cadeias, pois se tratam de práticas, aprovadas e louvadas pela Igreja, não cabendo portanto a padres ou bispos legislar a esse respeito. O uso do véu é bíblico e com forte referência na tradição e na prática de piedade das fiéis católicas. Até 1983 era obrigatório o uso. Com o advento do novo Código de Direito Canônico, deixou de ser obrigatório, mas não deixou de ser recomendado.
Se trata de uma peça da indumentária da mulher católica e compete UNICAMENTE a elas a decisão de usar ou não tal peça, não dependo em nada, do consentimento ou autorização do pároco ou bispo.
Na verdade a grande maioria dos que fazem essa consagração participam e servem em suas respectivas paróquias e se empenham na defesa da vida, da família e dá fé católica, muitas vezes em meio à grandes provações e sofrimentos.
A Total Consagração como é apresentada por São Luís Maria Grignion de Montfort é um ato pessoal não sendo necessário o consentimento ou autorização do pároco, bispo ou de quem quer seja para ser feita, pois se trata de uma prática de piedade já aprovada e recomenda pela mais alta autoridade da Igreja. É semelhante à reza do terço: ninguém precisa pedir autorização para o padre ou bispo para reza-lo, pois se trata de uma prática já aprovada e recomendada pela Igreja.
Devemos ter todo respeito e obediência a nossos pastores, desde que esses estejam em sintonia com os ensinamentos e a doutrina de sempre da Igreja.
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Também os padres e os bispos devem obedecer a Igreja e respeitar a legítima escolhas dos fiéis.
Se há erros, que estes sejam corrigidos. Mas querer dificultar práticas santas e piedosas e penalizar as pessoas que as vivenciam por conta do mal uso que algum possa ter feito não é honesto nem condizente com a verdade e a justiça.
Estamos todos, enquanto católicos, sujeitos à autoridade da Santa Igreja, e dos bispos e padres, enquanto em sintonia com esta. Entretanto, ninguém está obrigado a obedecer um decreto injusto que contradiz a doutrina da Igreja, nem a ir contra a própria consciência, formada pelo Sagrado Magistério, para atender caprichos ou gostos pessoais de quem quer que seja.
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Seria muito bom, que os padres e especialmente os bispos usassem de sua autoridade para combater os muitos abusos e heresias que têm sido praticados e ensinados em sua dioceses.
Porque ao invés de decretos proibindo as correntes (que são sacramentais aprovados pela Igreja) não fazem um decreto proibindo os piercings e tatuagens diabólicas? Porque ao invés de um decreto proibindo os véus (cujo uso é recomendo na Bíblia e praticado na Tradição) não se faz um decreto proibindo as mulheres entrarem nas Igrejas de mini-saias, shorts, blusinhas de alças penduradas, roupas transparentes, coladas e decotadas e sensuais? Porque ao invés de decretos que fazem ser maus vistos bons fiéis que fizeram a Total Consagração a Nossa Senhora, não se faz decretos proibindo as famigeradas missas de “Cura e Libertação” ou a comunhão “self service” ou as “missas sertanejas” e outras aberrações do gênero? Porque que ao invés de decretos atacando a piedade não se faz decretos fazendo eco à doutrina da Igreja que proíbe os católicos se inscreverem na maçonaria ou se filiarem, apoiarem ou votarem em partidos comunistas/socialistas e abortistas como é o caso do PT, PC do B, PSOL, PSTU, PDT e tantos outros?…E esses decretos seriam apenas a aplicação das doutrina e da disciplina da Santa Igreja… mas parece que é mais fácil atacar e fazerem ser vistos como excêntricos, obscuros e “desobedientes” os que apenas têm buscado, sob o patrocínio da Santíssima Virgem, viver melhor sua fé.
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Muito triste e lamentável essa inversão de valores. Enquanto os ímpios, heréticos e verdadeiros desobedientes à Igreja trabalham tranquilos e seguem sua obra de destruição da Igreja (conscientes ou não) sob o patrocínio ou ao menos sem oposição de muitíssimos bispos, bons católicos tem sido atacados, impedidos ou desencorajados e covardemente ameaçados por essas mesmas autoridades… que a todo custo querem ser obedecidas, mas em tantas coisas graves e importantes não obedecem a Igreja.
Parece que para muitos bispos o tal “protagonismo dos leigos” tão preconizado pelo Concílio Vaticano II, só pode ser exercido sem em conformidade com ideologias modernistas dos respectivos pastores.
Ameaçar de punição em um decreto os quem não quiserem obedecer as ideias e gostos pessoais do autoridade local, parece algo muito extremamente intolerante, “opressor”, sem caridade e causador de divisões desnecessárias, nada em sintonia com uma pretensa “Igreja acolhedora” e “aberta ao diálogo”.
Parece que o diálogo fica restrito aos heréticos e aos que pensam de forma completamente contrária à Igreja.
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Que os católicos, sem perder a reverência e o respeito pelas legítimas autoridades, saibam defender seus legítimos direitos, entre estes os de terem a pregação integral dá verdade católica e a digna celebração dos sacramentos.
Procuremos viver a verdade, pois no dia de nossa morte, Deus será nosso único juiz.
Templário de Maria
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Observação
Atenção, essa matéria é uma resposta voltada para um caso específico que aconteceu no Brasil há alguns anos atrás. Não citamos o nome do bispo no texto pois a intenção da matéria não é fazer com que as pessoas se revoltem com a pessoa do bispo, mas elucidar os católicos acerca de situações deste tipo que se repetem cada dia mais e em vários locais do Brasil e do Mundo.
Para aqueles que desejam saber, o nome do bispo era DOM MESSIAS DOS REIS SILVEIRA e a diocese, Uruaçu-GO. O decreto é datado do ano de 2016.
É importante lembrar que esse bispo não foi o primeiro, e nem será o último a tomar atitudes desse tipo. Já houve e ainda há muitos padres bispos que, por falta de formação, e até um certo preconceito e ideologias, perseguem aqueles que querem viver a consagração a Nossa Senhora, ou mesmo que desejam viver a sã doutrina e a tradição da Igreja, seja através do uso do véu, de orações em latim ou mesmo as missas na forma extraordinária do rito romano (Missa Tridentina).
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Segue um trecho do decreto:
DECRETO
VERUM ET AUTHENTICUM CULTUM BEATAM MARIAM SEMPER VIRGINEM
Os Sacerdotes devem impedir a ereção de grupos sectários que usam sinais como: véus, correntes (no sentido estrito do termo), e outros tipos de manifestações próprias, que ao invés de promover a verdadeira Devoção a Nossa Senhora, cria-se uma devoção obscura que mais confunde do que promove piíssima devoção;
Que os Sacerdotes estejam atentos, principalmente, aos fiéis que cultivam a Consagração a Nossa Senhora sob a espiritualidade de São Luís Maria Grignion de Montfort – a qual propõe aos cristãos a consagração a Cristo pelas mãos de Maria, como meio eficaz para viverem fielmente os compromissos batismais – para que estes não desvirtuem esta bela devoção ou a resumam numa emoção estéril e passageira que não expressa a realidade e profundidade de tal espiritualidade;
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Que qualquer manifestação de espiritualidades advinda de outras realidades e/ou pessoas que queiram promover estas, devem ser submetidas ao conhecimento do Pároco, o qual, encaminhará ao Bispo Diocesano que aprovará ou não sua praxe no território da Diocese;
Que o termo Escravo de Nossa Senhora não seja empregado, tendo em vista que não vos chamo escravos (õovilovç), porque o escravo (5ov2oç), não sabe o que faz seu senhor; mas Eu vos chamo de amigos”, (Jo 15,15); nem vos tenho como “escravo (cSov2ov), mas muito mais do que um escravo ((ovilov), como irmão querido” (Flm 15-16).
Deve evitar qualquer tipo de Consagração a Nossa Senhora que fomente manifestações contrárias à reta praxe cristã;
Clique aqui para baixar e ler o decreto completo.
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