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Padre denuncia Lei da Censura que será votada no Senado Federal e convoca reação do povo

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Assista o vídeo do Padre João Henrique da Aliança de Misericórdia e também o Padre Paulo Ricardo fazem um importante alerta a todos os brasileiro, especialmente nós cristãos!

Padre denuncia Lei da Censura que será votada no Senado Federal e convoca reação do povo

Você, cidadão brasileiro, ainda que não católico, preste muita atenção: está para ser votado, no Senado Federal, um projeto de lei que enfraquecerá tremendamente nossa democracia, com a potencialidade de impor uma censura total na internet. 

A fachada do PL 2630 é bonita: tratar-se-ia de uma “Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet”. Quem poderia ser contra a liberdade e a transparência nas redes sociais e serviços de mensagens, não é mesmo?

Uma leitura mais cuidadosa do texto do projeto, porém, deveria levantar nas mentes dos brasileiros vários pontos de interrogação. 

O principal inimigo a ser combatido por esse projeto de lei é a desinformação, que consistiria em qualquer “conteúdo, em parte ou no todo, inequivocamente falso ou enganoso, passível de verificação, colocado fora de contexto, manipulado ou forjado, com potencial de causar danos individuais ou coletivos” (art. 4.º). Mas — eis o que deveríamos nos perguntar — quem seria responsável por esse processo de verificação? Nas mãos de quem ficaria, efetivamente, o controle da internet? Se esse projeto de lei viesse a ser aprovado e sancionado, que garantia haveria de que os chamados “verificadores de fatos independentes” seriam, de fatoindependentes?

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A resposta é bem simples: nenhuma. 

Assista o vídeo do Padre Paulo Ricardo alertando, também, sobre este projeto de lei:

Padre Paulo Ricardo faz um alerta urgente: A Liberdade de expressão no Brasil corre perigo!

Assine também o abaixo assinado contra: https://citizengo.org/pt-br/ot/179995-esquerda-quer-calar-sua-voz-pl26302020nao

Na verdade, seriam as próprias grandes corporações, donas das plataformas digitais, as responsáveis por dizer o que é e o que não é fake news, o que é ficto e o que é facto, com o que nos tornaríamos definitivamente reféns de uma oligarquia que decide o que lemos, o que vemos e, em última medida, tudo o que pensamos. 

Se pararmos para pensar um pouco, esse já não é um cenário muito distante da nossa realidade. De fato, quantos padres, pastores e pregadores cristãos já não se veem, hoje, intimidados no exercício de sua liberdade de expressão na internet? Quantos temas bíblicos, por exemplo, já não se tornaram “tabu” e não foram praticamente banidos das redes, por obra dos que detêm o controle dessas plataformas digitais?

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Por tudo isso, é hora de reagir. Não podemos deixar que nos amordacem! Manifeste-se junto a seus representantes, primeiramente no Senado, mas também na Câmara dos Deputados, e não deixe de usar as redes sociais para mostrar a sua opinião, gravando vídeos e ajudando-nos a levantar as hashtags #CensuraNao e #PL2630Nao.

Entenda a seguir o que está acontecendo e o que se pode fazer.

1. O QUE ESTÁ ACONTECENDO

O Senador Alessandro Vieira, em conjunto com a deputada Tabata Amaral (PDT-SP) e Felipe Rigoni (PSB-ES), que apresentaram projetos semelhantesna Câmara dos Deputados, apresentou para votação em Plenário do Senado esta terça feira, dia 2 de junho de 2020, o PL 2630/2020 que prevê um controle férreo da internet no Brasil.

O senador afirma que o projeto não prevê remoção de conteúdo das postagem dos cidadãos, mas apenas pretende combater a desinformação na Internet. A definição de desinformação, porém, que está contida no Artigo 4 dá margem a todo tipo de arbitrariedades. Seguno ela, desinformação é

“CONTEÚDO, EM PARTE OU NO TODO, INEQUIVOCAMENTE FALSO OU ENGANOSO, PASSÍVEL DE VERIFICAÇÃO, COLOCADO FORA DE CONTEXTO, MANIPULADO OU FORJADO, COM POTENCIAL DE CAUSAR DANOS INDIVIDUAIS OU COLETIVOS”.

Com esta definição, praticamente qualquer mensagem pode ser rotulada de desinformação. Qualquer afirmação, por exemplo, pode ser acusada de ter sido colocada fora de contexto. Se alguém citar duas frases de um discurso ou de um vídeo de duas horas, sempre poderá ser acusado de não ter compreendido o contexto. Ainda que se copiasse o discurso todo, sempre poderia acusar-se o usuário de não ter
analisado corretamente o currículo ou as motivações do autor do discurso. Qualquer crítica pode ter potencial de causar danos individuais ou coletivos. Toda mensagem, para ter sido feita, deve ter sido manipulada, ou não poderia ter sido escrita.

Caso o provedor julgue que o conteúdo da mensagem é desinformativo, o projeto não deixa claro se poderá chegar a bloquear a conta do usuário, mas é manifesto que deverá rotular as postagens do usuário como conteúdo desinformativo (Artigo 6, III).

Os provedores deverão publicar no mínimo semanalmente quantas contas foram rotuladas como desinformativas (Artigo 6 § 3).

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Segundo o Senador Alessandro Vieira, o grande avanço do projeto consiste no fato de que atualmente os grandes provedores simplesmente eliminam o conteúdo que eles consideram desinformativo, e com o projeto aproado, poderão fazê-lo de maneira transparente.

Porém a verdade é que se hoje os grandes provedores eliminam o conteúdo que não querem que seus usuário divulgam, isto é feito de maneira ilegal, pelo menos contrariamente aos princípios constitucionais que garantem a liberdade de expressão. A partir da aprovação da projeto, porém, a rotulação de desinformação não apenas será obrigatória, como também os provedores deverão apresentar relatórios detalhados ao público sobre o número de empregados de que o provedor dispõe para a caça à desinformação e uma comparação com esforços semelhantes que estão sendo empreendido nos demais países do mundo (Artigo 7, VII).

Desta maneira, o que antes poderia ser, em princípio, regulamentado como ilegal com base em princípios constitucionais, agora passa a ser lícito, regulamentado e exigido por lei.

A lei incentiva, como boa prática, que os provedores limitem os usuários que forem rotulados como disseminadores de desinformação a que não possam encaminhar uma mesma mensagem a mais de um destinatário (Artigo 10, II).

O artigo 11 ainda afirma que, ao ser encontrada uma mensagem contendo desinformação, que o provedor não apenas rotule a mensagem como mentirosa, mas envie retroativamente comunicados “ao primeiro usuário a publicar tal conteúdo, bem como toda e qualquer pessoa que tenha compartilhado o conteúdo, acerca da medida tomada” (Artigo 11).

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O projeto é considerado pelo seu autor, conforme ele tem afirmado nas redes sociais e pode ser visto nesta live:

Debate PL2360/2020 - Senador Alessandro Viera e Dr. Paulo Leão

como um grande avanço na liberdade de expressão porque garantiria, através do seu artigo 12, que em caso de rotulagem injusta, o usuário pudesse recorrer ao próprio provedor ou a uma comissão de revisores, pagas pelo provedor, com uma denúncia da injustiça cometida. O provedor não possui prazo para julgar o pedido, mas é obrigado a considerá-lo. Caso, depois de vários meses, quando a informação já tiver se tornado irrelevante, o provedor considerar que não tenha cometido nenhuma injustiça, o usuário estará livre para recorrer aos tribunais convencionais.

O artigo 13 ainda estabelece que os provedores deverão promover

“POLÍTICAS DE USO QUE LIMITEM O NÚMERO DE ENCAMINHAMENTOS DE UMA MESMA MENSAGEM A NO MÁXIMO 5 (CINCO) USUÁRIOS OU GRUPOS”,

em tempos considerados normais. Mas, segundo o Artigo 13 §1,

“EM PERÍODO DE PROPAGANDA ELEITORAL, OU DURANTE SITUAÇÕES DE EMERGÊNCIA OU DE CALAMIDADE PÚBLICA [como ocorre atualmente durante a epidemia de Covid-19], O NÚMERO DE ENCAMINHAMENTOS DE UMA MESMA MENSAGEM [independentemente da rotulagem do seu conteúdo], FICARÁ LIMITADO A NO MÁXIMO 1 (UM) USUÁRIO OU GRUPO”.

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O Artigo 15 ainda estabelece que, no caso em que o usuário utilize meios especiais para comunicação de massa, este usuário, além de declarar qual tipo de software utilizará para a disseminação das mensagens, deverá também fornecer antecipadamente ao provedor a lista das pessoas que receberão as mensagens, juntamente com as respectivas autorizações de todos, onde esteja declarado que estes desejam efetivamente receber as mensagens que serão postadas. Sem isto, o Artigo 15 §1 estabelece que

“A AUTORIZAÇÃO PARA RECEBIMENTO DE MENSAGEM EM MASSA SERÁ POR PADRÃO DESABILITADA”.

A Artigo 16 estabelece ainda que

“OS PROVEDORES DE APLICAÇÃO QUE PRESTAREM SERVIÇOS DE MENSAGERIA PRIVADA DEVEM UTILIZAR TODOS OS MEIOS AO SEU ALCANCE PARA LIMITAR A DIFUSÃO E ASSINALAR AOS SEUS USUÁRIOS A PRESENÇA DE CONTEÚDO DESINFORMATIVO”.

O artigo 25 estabelece como dever do Estado promover, em todos os níveis de ensino, a educação para o uso seguro, consciente e responsável da internet, incluindo campanhas para evitar a desinformação na internet.

Com exceção da desabilitação dos usuários de âmbito puramente administrativo, o projeto não prevê nenhuma sanção judicial para os usuários que disseminarem informações falsas. Em compensação, prevê para os provedores sanções judiciais

“COM PENALIDADES A SEREM APLICADAS PELO PODER JUDICIÁRIO, ASSEGURADOS O DEVIDO PROCESSO LEGAL, A AMPLA DEFESA E O CONTRADITÓRIO” (Artigo 28).

Esta é a grande inovação do projeto. A lei pune judicialmente o provedor pela mensagem supostamente mentirosa do usuário, nada estabelecendo para o usuário além de sanções puramente administrativas a critério do provedor.

Punir penalmente o usuário tornaria a lei odiosa. Mas ao punir o provedor, que não perde nada quando coibe mensagens que são de interesse apenas de terceiros, mas pode ser punido se as permitir, o legislador estará promovendo o início de uma caçada desenfreada aos que propagarem notícias politicamente incorretas, facilmente rotuláveis de desinformação.

As penalidades para os provedores de usuários que propagam desinformações são, segundo o Artigo 28, as seguintes, a serem aplicadas progressivamente pelo Poder Judiciário aos provedores:

I – ADVERTÊNCIA, COM INDICAÇÃO DE PRAZO
PARA ADOÇÃO DE MEDIDAS CORRETIVAS;

II – MULTA;

III – SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DAS
ATIVIDADES;

IV – PROIBIÇÃO DE EXERCÍCIO DAS
ATIVIDADES NO PAÍS.

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2. A GRAVIDADE DO PROJETO.

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A aprovação deste projeto é gravíssimo, porque não se trata de uma iniciativa isolada do Senador Alessandro Vieira. Tentativas semelhantes de fazer o mesmo estão sendo realizadas em todos os países do mundo.

Em outubro de 2007 o então deputado Luiz Bassuma denunciava na Câmara o interesse e o financiamento internacional ao aborto. Ele afirmou que quando o Ministro da Saúde da governo Lula, dr. Temporão, havia sido perguntado em um programa do Roda Viva por um jornalista como o governo encontraria recursos para pagar mais de um milhão de abortos ao se aprovar a legalização do aborto, se hoje faltam gazes e esparadrapos nos hospitais e os brasileiros não tem condições de fazerem um exame de saúde, o Ministro Temporão respondeu o seguinte:

“NÃO SE PREOCUPEM. SE O BRASIL LEGALIZAR O ABORTO, NÃO FALTARÃO RECURSOS INTERNACIONAIS PARA FINANCIÁ-LO”.

O deputado Luíz Bassuma disse então, indignado, ao presidente da Casa no Plenário do Congresso:

“O MINISTRO DISSE ISTO. EU TENHO A FITA GRAVADA. ISTO É GRAVÍSSIMO, SR. PRESIDENTE. ISTO É GRAVÍSSIMO!”

O áudio das declarações do então deputado Luís Bassuma pode ser ouvido aqui:

http://www.pesquisasedocumentos.com.br/bassumaaudiencia.mp3

Mas algo muito semelhante está acontecendo hoje com a questão do controle da internet.

Em uma lista de Perguntas e Respostas distribuída aos interessados no PL 2630/2020, o Senador Alessandro Vieira faz a seguinte pergunta, numerada como 16:

“TODOS OS DIAS SÃO COMPARTILHADOS NO FACEBOOK CERCA DE UM TRILHÃO DE PUBLICAÇÕES. NÃO É POSSÍVEL JULGAR O CONTEÚDO DESINFORMATIVO DE TÃO GRANDE NÚMERO DE PUBLICAÇÕES. NÃO HAVERIA PROFISSIONAIS SUFICIENTES PARA ISTO. ENTÃO PARA QUE SERVIRIA UM PROJETO COMO ESTE?”

Eis a resposta do Senador:

“O SETOR DE VERIFICAÇÃO DE FATOS VAI CRESCER. DOADORES IMPORTANTES E FILANTROPOS AUTÔNOMOS APOIARÃO ESSA INICIATIVA.

ENQUANTO ISSO, OS VERIFICADORES DE FATOS TERÃO QUE COMEÇAR COM O CONTEÚDO MAIS IMPORTANTE, MAIS VIRAL E DE MAIOR IMPACTO”.

Confira a resposta neste documento:

http://www.pesquisasedocumentos.com.br/FAQ_Fake_News.pdf

Então se aplica aqui a mesma observação do deputado Luiz Bassuma em 2007 no Plenário da Câmara:

“O MINISTRO DISSE ISTO. EU TENHO A FITA GRAVADA. ISTO É GRAVÍSSIMO, SR. PRESIDENTE. ISTO É GRAVÍSSIMO!”

Quais são estes doadores importantes e filantropos autônomos que estão tão interessados em financiar este imenso grupo de checadores de notícias falsas na Internet? Quais notícias falsas eles realmente estão interessados em rotular? Que grupos eles representam? Isto é gravíssimo, gravíssimo.

O projeto também transcende em gravidade à sua própria redação.

Mesmo que o projeto seja reprovado no Senado, logo em seguida já teremos outro praticamente idêntico tramitando na Câmara.

E mesmo que este outro projeto seja igualmente reprovado, o problema não irá terminar ali. Há pressão de instituições internacionais que estão interessadas em implantar o controle da Internet em todo o mundo. O controle da Internet irá possibilitar, em seguida, significativos avanços na Cultura da Morte, esta sim, realmente baseada em amplíssima e metódica desinformação.

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3. O QUE FAZER?

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O presidente do Senado, Senador Davi Alcolumbre, manifestou esta terça feira passada sua admiração e seu apoio irrestrito ao PL 2630/2020, através de mensagens postadas no Twitter.

Sua posição coincide com a de praticamente todos os líderes de bancada dos partidos que constituem o Senado, que irão votar o projeto diretamente no Plenário, aproveitando-se das excepcionalidades impostas pela pandemia de Covid-19. O projeto não irá passar por nenhuma outra comissão parlamentar prévia para ser discutido. Será designado um relator para apresentação da matéria no Plenário e, após a leitura de seu relatório, se passará à votação simbólica dos líderes de bancada que, já de comum acordo, votarão pelos demais senadores ausentes do Senado em virtude da pandemia.

Eis as posições do Presidente do Senado, Davi Alcolumbre, sobre o PL 2630 que instituirá o controle da Internet no Brasil:

“AS NOTÍCIAS FALSAS NÃO MINAM APENAS AS INSTITUIÇÕES, OS POLÍTICOS OU AS CELEBRIDADES. ELAS CONTAMINAM A SOCIEDADE COMO UM TODO, OFENDEM QUALQUER CIDADÃO, DISTORCEM QUALQUER FATO E COMPROMETEM A LIBERDADE DE EXPRESSÃO, QUE É O PRINCÍPIO BÁSICO DA DEMOCRACIA. [@davialcolumbre, May 27, 2020]”

“PARA COMBATER ESSA AVALANCHE DE FAKE NEWS, QUE AGRIDE CADA CIDADÃO BRASILEIRO, TODOS OS DIAS,O @SenadoFederal DEVE VOTAR,NA PRÓXIMA TERÇA-FEIRA (2), O PROJETO (PL 2630/2020,DE AUTORIA DO @Sen_Alessandro) QUE INSTITUI A LEI BRASILEIRA DE LIBERDADE, RESPONSABILIDADE E TRANSPARÊNCIA. [@davialcolumbre, May 27, 2020]”

“O OBJETIVO DA PROPOSTA É FORTALECER A DEMOCRACIA POR MEIO DO COMBATE A INFORMAÇÕES FALSAS. POR ISTO, BARRAR AS FAKE NEWS É UM SERVIÇO EM PROL DA LIBERDADE, DA BOA INFORMAÇÃO E DA VERDADE. AQUELES QUE ESPALHAM FAKE NEWS DEVEM SER PUNIDOS COM OS RIGORES DA LEI. [@davialcolumbre, May 27, 2020]”

https://twitter.com/davialcolumbre/status/1265730963620978688

Diante disto, eis o que se pode fazer. 

Estamos em época de pandemia e a maioria das pessoas estão trabalhando em casa, inclusive parlamentares e funcionários do Congresso. A estratégia de enviar mails e entrar em contato telefônico não terá a mesma repercussão de épocas normais.

Por outro lado, isto é excelente, porque nos dará a oportunidade de experimentar outros meios de ação que poderão incorporar-se mais tarde às épocas de normalidade.

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[1] MANIFESTAR-SE JUNTO À PRESIDÊNCIA DO SENADO E ÀS LIDERANÇAS DAS BANCADAS

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Já que estamos todos em casa, enviem um mail, telefonem e manifestem-se nas redes sociais do presidente do Senado e dos senadores líderes de bancada. Mostrem-lhes, com grande educação, mas com firmeza e clareza, que o povo já compreendeu a verdadeira natureza do controle social da internet. Não importa a qual autoridade esteja se dirigindo, seja educado ao extremo mas firme e claro na expressão de suas posições. Mais importante do que o mail é telefonar de viva voz e manifestar-se nas redes sociais.

Os mails, telefones e redes sociais dos Srs. Senadores estão no final desta mensagem.

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[2] CRIAR E POSTAR VIDEOS NA INTERNET E NAS REDES SOCIAIS

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Com o isolamento devido à pandemia de coronavírus o acesso das pessoas às redes sociais e à internet aumentou consideravelmente. Muito melhor do que enviar e-mails neste período será fazer um vídeo pronunciando-se a respeito e espalhá-lo em todos os nossos contatos de whatsapp, facebook, twitter, instagram, páginas pessoais e nas redes sociais dos senadores que irão votar o PL 2630/2020 esta semana.

Hoje com um simples celular qualquer cidadão brasileiro pode produzir um video e fazer-se ouvir por todos, incluindo o Congresso e o Supremo Tribunal federal.

Peçam aos seus bispos, aos sacerdotes e pastores, mesmo que não sejam conhecidos para fazerem o mesmo.

Peça aos seus amigos, e advogados e políticos para fazerem o mesmo.

Façam vocês mesmos o seu próprio vídeo.

Peçam a todos os seus amigos fazerem o mesmo.

O alcance será maior do que qualquer e-mail enviado em época de normalidade. Enquanto um mail podia ser visto por algumas poucas pessoas, um vídeo hoje pode ser visto por milhares ou dezenas de milhares de pessoas.

Não é necessário ser um especialista. Basta ser um cidadão brasileiro.

A multidão dos cidadãos brasileiros falará mais alto do que qualquer especialista.

Além das informações desta mensagem, você pode assistir estes vídeos sobre o PL 2630/2020 para entender melhor sobre o assunto:

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DEBATE COM O SENADOR ALESSANDRO VIERA
(2 HORAS DE DURAÇÃO)

https://www.youtube.com/watch?v=NMdpyPH5xa4&t=181s

Um condensado deste debate pode ser encontrado neste outro endereço:

DEBATE PL2360/2020 – SENADOR
ALESSANDRO VIERA E DR. PAULO LEÃO

https://www.youtube.com/watch?v=0oxKOO-Wq1A&feature=youtu.be

——————————————-

[3] COMO ESCREVER, TELEFONAR E
PRODUZIR VIDEOS.


——————————————-

A. Estamos em uma Democracia. Insistam em comunicar-se e fazer com que mais pessoas se comuniquem. Não deixem a tarefa apenas para autoridades e especialistas. Isto vai fazer toda a diferença. O Brasil não é Monarquia nem Aristocracia. Todos participam do poder.

B. A TODOS OS QUE SE DIRIGIREM, USEM DO MAIOR RESPEITO EM QUALQUER CIRCUNSTÂNCIA. SEJAM SEMPRE EDUCADOS AO EXTREMO, MAS NÃO DEIXEM DE EXPOR CLARAMENTE SEUS PONTOS DE VISTA.

C. Não copie e cole. Não faça nada padronizado. Use suas próprias palavras. Seja você mesmo. Mostre que o que você diz é a expressão de sua própria cidadania, e não da dos outros. Não delegue suas obrigações políticas aos outros.

D. É muito importante que além de escrever e-mails e telefonem de viva voz, peçam a outras pessoas, bispos, sacerdotes, pastores, autoridades e cidadãos de sua amizade que façam e postem vídeos e que manifestem claramente suas opiniões.

E. Ao produzir um vídeo ou postar uma mensagem em alguma rede social, não se esqueça de acrescentar uma hash tag como esta:

#PL2630/2020/NAO

Asssine a campanha para enviar a sua mensagem personalizada para os líderes. Repitindo: NÃO USE XINGAMENTOS. SE O FIZER, TODOS ELES SERÃO DE SUA RESPONSABILIDADE

Assine também o abaixo assinado contra: https://citizengo.org/pt-br/ot/179995-esquerda-quer-calar-sua-voz-pl26302020nao


Lista dos Emails dos Senadores Brasileiros

Aos que desejarem mandar e-mails aos senadores, basta copiar e colar no seu aplicativo de e-mail para enviar para todos ao mesmo tempo:

sen.acirgurgacz@senado.leg.br,
sen.alessandrovieira@senado.leg.br,
sen.alvarodias@senado.leg.br,
sen.angelocoronel@senado.leg.br,
sen.antonioanastasia@senado.leg.br,
sen.aroldedeoliveira@senado.leg.br,
sen.carlosfavaro@senado.leg.br,
sen.carlosviana@senado.leg.br,
sen.chicorodrigues@senado.leg.br,
sen.cidgomes@senado.leg.br,
sen.cironogueira@senado.leg.br,
sen.confuciomoura@senado.leg.br,
sen.daniellaribeiro@senado.leg.br,
sen.darioberger@senado.leg.br,
sen.davialcolumbre@senado.leg.br,
sen.eduardobraga@senado.leg.br,
sen.eduardogirao@senado.leg.br,
sen.eduardogomes@senado.leg.br,
sen.elizianegama@senado.leg.br,
sen.elmanoferrer@senado.leg.br,
sen.esperidiaoamin@senado.leg.br,
sen.fabianocontarato@senado.leg.br,
sen.fernandobezerracoelho@senado.leg.br,
Sen.fernandocollor@senado.leg.br,
sen.flavioarns@senado.leg.br,
sen.flaviobolsonaro@senado.leg.br,
sen.humbertocosta@senado.leg.br,
sen.iraja@senado.leg.br,
sen.izalcilucas@senado.leg.br,
sen.jaderbarbalho@senado.leg.br,
sen.jaqueswagner@senado.leg.br,
sen.jarbasvasconcelos@senado.leg.br,
Sen.JaymeCampos@senado.leg.br,
sen.jeanpaulprates@senado.leg.br,
sen.jorgekajuru@senado.leg.br,
sen.jorginhomello@senado.leg.br,
sen.josemaranhao@senado.leg.br,
sen.joseserra@senado.leg.br,
sen.katiaabreu@senado.leg.br,
sen.lasiermartins@senado.leg.br,
sen.leilabarros@senado.leg.br,
sen.lucasbarreto@senado.leg.br,
sen.luiscarlosheinze@senado.leg.br,
sen.luizcarlosdocarmo@senado.leg.br,
sen.mailzagomes@senado.leg.br,
sen.majorolimpio@senado.leg.br,
sen.maragabrilli@senado.leg.br,
sen.marcelocastro@senado.leg.br,
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