“Não se pode objetar que esta devoção seja nova ou sem importância. Não é nova porque os concílios, os padres e muitos autores antigos e modernos falam desta Consagração a Nosso Senhor ou renovação das promessas do batismo, como de uma prática antiga, aconselhando-a a todos os cristãos”.
Mas será a Santa Escravidão uma doutrina certa, segura, aprovada pela Santa Igreja?
Convém responder a esta pergunta, pois o lado misterioso desta doutrina, este segredo, parece, à primeira vista, em oposição com a doutrina da Igreja, que é sempre clara, precisa, ao alcance de todos.
Sim, tal doutrina é plenamente aprovada pela Santa Igreja. E a sua prática entra plenamente no espírito do Evangelho.
O Evangelho, como diz o Apóstolo, é um escândalo para os judeus e uma loucura para os gentios (1 Cor 1,23); como a sabedoria deste mundo – diz o mesmo Apóstolo – é loucura perante Deus (1 Cor 3,19).
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Basta averiguar que o fim desta devoção é a humildade, a renúncia de nós mesmos e o espírito de sacrifício, para se poder dizer que é uma doutrina profundamente evangélica.
Podemos ajuntar a este argumento mais um outro de grande valor; é que tal devoção é um meio de amor mais ardente à Mãe de Jesus, amor que a Igreja procura sempre incutir com tamanha insistência. Ora, assim sendo, já se vê que, praticando-a, estamos plenamente com o ensino do Evangelho e da Igreja.
Há muito por onde desconfiar da doutrina que leva ao comodismo e afasta de Maria Santíssima; mas podemos absolutamente confiar no ensino que estimula à penitência e aproxima as almas da Santíssima Virgem. Penitência e amor de Maria – estes são os dois caracteres da doutrina cristã, as duas asas da alma fervorosa, os dois luzeiros da verdadeira fé.
Vamos agora mais particular citando os Sumos Pontífices. Passemos, entretanto, em silêncio sobre numerosas aprovações de bispos e teólogos afamados, para só indicar documentos autênticos da Santa Sé.
- Clemente VIII (1592-1605) – Confere grande indulgência à Confraria dos escravos, estabelecida nos Conventos Religiosos do Hospital de Caridade, no bairro de São Germano, em Paris, assim como aos que tragam consigo, e recitem a Coroinha de Nossa Senhora.
- Gregório XV (1621-1623) – Confere igualmente indulgências aos Escravos de Nossa Senhora.
- Urbano VIII (1623-1644) – Este Soberano Pontífice, consultando sobre as práticas exteriores de nossa devoção, especialmente sobre as correntinhas que os escravos trazem, aprovou tão louvável fervor e deu a 20 de junho de 1631 a bula Cum sicut accepimus, pela qual concede grande número de indulgências aos escravos de Maria Santíssima.
- Alexandre VII (1655-1667) – Expediu uma bula, a 23 de junho de 1658, na qual, por motivo da organização da “Sociedade da Escravidão” em Marselha, no Convento dos PP.Agostinianos da Provença, acrescenta às indulgências concedidas pelo Papa Urbano VIII aos escravos da Santíssima Virgem, outras muitas e consideráveis.
- Pio IX (1846-1878) – é sob seu pontificado que, a 12 de maio de 1853, se promulga em Roma o decreto declaratório de que os escritos de São Luís eram isentos de todo erro que pudesse obstar-lhe a beatificação.
- São Pio X – tinha uma singular estima à perfeita devoção, e especialmente ao Tratado da Verdadeira Devoção, escrito por São Luís Maria Grignion de Montfort. Quando pensou em compor a encíclica comemorativa do Jubileu da Imaculada Conceição, este Pontífice, que de muito, conhecia o livro de São Luís Maria Grignion de Montfort, quis relê-lo, como confessou depois; e valeu-se do “Tratado” relendo-o tantas vezes, a ponto de reproduzir os pensamentos e, não raro, as mesmas expressões do santo missionário.
O Procurador Geral da Companhia de Maria, numa audiência, disse ao Papa: “Vossa Santidade deseja, sem dúvida, como nós, que a verdadeira devoção, ensinada por São Luís Maria Grignion de Montfort, se espalhe cada vez mais… E há de desculpar-me se venho pedir-lhe uma bênção especial e estímulo”.Mal acabara de falar, e o Santo Padre, estendendo a mão, com um sorriso afirmativo, tomou a “súplica” escrita do Procurador, leu-a, e, apenas findada a leitura, tomou da pena, e escreveu em baixo estas linhas:“Acedendo a vosso pedido, recomendamos vivamente o Tratado da Verdadeira Devoção à Santíssima Virgem, tão admiravelmente escrito por São Luís Maria Grignion de Montfort; e a quantos lerem este Tratado concedemos, de todo o coração, a bênção apostólica. 27 de dezembro de 1908 Pio P.P.X”
Uma recomendação tão solícita e vinda de tão alto deve, necessariamente, produzir uma forte impressão nos corações católicos. Ao receber o documento supra, o Procurador disse: “Esse livrinho já fez um grande bem; recomendado agora por vossa Santidade, ele há de fazer muito mais no futuro”. “Ele é verdadeiramente belo!” – Respondeu o Santo Padre, com convicção.
Sob o pontificado de São Pio X foi a santa escravidão definitivamente organizada em associação, tanto para esses sacerdotes, como para os simples fiéis. A Arquiconfraria de Nossa Senhora, cujo fim é a prática da santa escravidão, foi ereta canonicamente pelo Papa São Pio X a 28 de abril de 1913. Quanto à Associação dos Padres de Maria, já existia praticamente, mas foi canonicamente organizada no Congresso Mariano de Einsideln (Suíça – 1906), tendo como protetores os Cardeais Vannutelli e Vives. São Pio X foi o primeiro a inscrever-se nela, figurando pois o seu nome no cabeçalho da lista dos sacerdotes consagrados a Maria Santíssima. - Bento XV – Não foi menos devoto à Santa Escravidão. A 28 de abril de 1916 por ocasião do segundo centenário de São Luís Maria Grignion de Montfort, enviou Ele uma carta autógrafa ao Superior da Congregação de Maria, na qual disse: “A verdadeira devoção à Santíssima Virgem” é um livro pequeno em tamanho, mas de uma grande autoridade, e de grande unção. Possa ele espalhar-se mais e mais, e avivar o espírito cristão num grande número de almas!”.Em face dessas autoridades, é forçoso concluir que a santa escravidão não é uma novidade, uma doutrina sem aprovação da Igreja. Ao contrário, deve dinamar, como o provamos, dos mais sagrados dogmas de nossa religião, qual conclusão lógica de premissas certas.Uma vida tão santa, os muitos milagres, e, sobretudo a beatificação de seu autor, já seria uma prova suficiente de que a santa escravidão é conforme ao ensino da Igreja.É, entretanto, bom e reconfortante ouvir a aprovação dada a incitar os cristãos a uma tão bela prática.Fonte: Pe. Lombaerde, Júlio Maria. O Segredo da Verdadeira Devoção para com a Santíssima Virgem. Múltipla Gráfica e Editora Ltda, 1ºed., 2005, págs. 191-194.
Papa João Paulo II – Escravo por amor – TOTUS TUUS
O Papa João Paulo II expressava um grande amor à Santíssima Virgem. Tanto, que escolheu para seu lema de pontificado, o “Totus Tuus” – Todo teu, ó Maria!.
Quando seminarista leu o Tratado da Verdadeira Devoção à Santíssima Virgem Maria. Sua devoção a Nossa Senhora, desde então, tornou-se mais intensa. Como ele próprio disse:
“A leitura deste livro marcou em minha vida uma transformação decisiva… A consciência foi que a devoção de minha infância e mesmo de minha juventude para com a Mãe de Cristo ganhou uma nova dimensão… Enquanto antes me mostrava reservado, com medo de que a devoção a Maria pudesse deixar Cristo na sombra, em vez de lhe dar prioridade, entendi agora, à luz do Tratado de Grignion de Montfort, que a realidade é totalmente diferente.
A devoção a Maria, que tomou assim uma forma determinada, continuou viva em mim. Tornou-se uma parte integrante da minha vida interior e de meu conhecimento espiritual de Deus.”
(“Não tenham medo”, André Frossard, entrevista com o Papa João Paulo II, ed.Círculo do Livro, pág. 143-145).
Em uma carta do Papa João Paulo II, do dia 15 de agosto de 1984, por ocasião da celebração de XXV aniversário da consagração da Itália ao Coração Imaculado de Maria explica os fundamentos bíblicos e teológicos da Consagração à Santíssima Virgem:
“O significado antigo da consagração à Virgem Santíssima consiste não apenas num efêmero gesto devocional, mas na acolhida filial daquela que Cristo nos deu por Mãe na ordem da graça, na pessoa do discípulo amado (cf. Jo 19, 25-27).
Tal relacionamento direto e permanente com Maria na oração, na disponibilidade ao seu influxo e na assimilação das suas atitudes evangélicas, por sua vez transforma-se em um caminho de fidelidade a Cristo, de docilidade ao Espírito Santo, de comunhão de amor com o Pai e de vida eclesial.
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.: BISPO PROÍBE USO DO SAGRADO VÉU E CADEIAS DA TOTAL CONSAGRAÇÃO EM SUA DIOCESE
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Espero, portanto, que o renovado empenho de consagração a Maria seja visto e vivido em referência à história da salvação, ‘como modo seguro para realizar a aliança com Deus’, restabelecida por Jesus Cristo no Mistério Pascal e efetuada pelos cristãos no batismo, na confirmação e na Eucaristia.
Consagrados a Deus por iniciativa gratuita do amor misericordioso, devemos viver para Ele, oferecendo a nossa pessoa ‘como sacrifício vivente, santo, agradável a Deus’ (Rm 12,1) sob o exemplo de Maria, a Virgem consagrada ao Senhor.