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Total Consagração a Nossa Senhora

Se o padre da minha paróquia não autorizar, eu posso me consagrar a Nossa Senhora?

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Cada vez mais pessoas relatam dificuldade em se consagrar pela falta de autorização do pároco que desconhece ou sente aversão à consagração. Afinal, é preciso autorização para se consagrar?

Tornou-se muito comum encontrar sacerdotes que manifestam certo receio da consagração, muitas vezes isso acontece principalmente pelo porque não conhecem a consagração, ou a conhecem superficialmente. Ou mesmo por questões ideológicas decorrentes de uma má formação doutrinária.

Mas o fato do padre não gostar ou mesmo ” não autorizar”, não deve preocupar aqueles que desejam se consagrar. É importante compreender que a consagração não depende do sacerdote para acontecer, mas exclusivamente do consagrado.

Para que a consagração aconteça, a pessoa precisa cumprir algumas disposições:

  • Ser Batizado;
  • Estar em estado de graça (confissão em dia);
  • Entender a consagração (ler o tratado);
  • Fazer os exercícios espirituais;
  • Recitar a oração da consagração (de preferência durante a missa – depois de receber a comunhão).

Embora a Consagração a Nossa Senhora tenha um significado espiritual muito grande, ela não é um sacramento, por este motivo não precisa ser ministrada ou acompanhada por um sacerdote, e também não necessita de padrinhos. A consagração está mais para uma forma de renovar e manifestar novamente o desejo de cumprir fielmente as promessas do Batismo.

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Portanto, não existe necessidade da autorização ou participação do padre. Mesmo que a recomendação seja que o consagrado recite a fórmula da consagração durante a Santa Missa, é possível fazê-lo de maneira silenciosamente, do seu próprio lugar.

Alguns padres, que são favoráveis à consagração, gostam de estar presentes e até mesmo fazer uma cerimônia bonita para atrair mais pessoas à consagração. Mas isso não é obrigatório.

Ao final da celebração pode-se recorrer ao sacerdote para abençoar a corrente da consagração, também para assinar a carta da consagração como testemunha, para guardar como recordação. Contudo a assinatura do sacerdote também não é obrigatória, pois a principal assinatura que precisa conter na carta é do próprio consagrado, como se fosse um contrato, no qual ele se compromete a viver o que está rezando.

A benção das cadeias pode ser feita por qualquer sacerdote, caso o padre em questão de recuse a fazê-la.

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