Cada vez mais pessoas relatam dificuldade em se consagrar pela falta de autorização do pároco que desconhece ou sente aversão à consagração. Afinal, é preciso autorização para se consagrar?
Tornou-se muito comum encontrar sacerdotes que manifestam certo receio da consagração, muitas vezes isso acontece principalmente pelo porque não conhecem a consagração, ou a conhecem superficialmente. Ou mesmo por questões ideológicas decorrentes de uma má formação doutrinária.
Mas o fato do padre não gostar ou mesmo ” não autorizar”, não deve preocupar aqueles que desejam se consagrar. É importante compreender que a consagração não depende do sacerdote para acontecer, mas exclusivamente do consagrado.
Para que a consagração aconteça, a pessoa precisa cumprir algumas disposições:
- Ser Batizado;
- Estar em estado de graça (confissão em dia);
- Entender a consagração (ler o tratado);
- Fazer os exercícios espirituais;
- Recitar a oração da consagração (de preferência durante a missa – depois de receber a comunhão).
Embora a Consagração a Nossa Senhora tenha um significado espiritual muito grande, ela não é um sacramento, por este motivo não precisa ser ministrada ou acompanhada por um sacerdote, e também não necessita de padrinhos. A consagração está mais para uma forma de renovar e manifestar novamente o desejo de cumprir fielmente as promessas do Batismo.
Portanto, não existe necessidade da autorização ou participação do padre. Mesmo que a recomendação seja que o consagrado recite a fórmula da consagração durante a Santa Missa, é possível fazê-lo de maneira silenciosamente, do seu próprio lugar.
Alguns padres, que são favoráveis à consagração, gostam de estar presentes e até mesmo fazer uma cerimônia bonita para atrair mais pessoas à consagração. Mas isso não é obrigatório.
Ao final da celebração pode-se recorrer ao sacerdote para abençoar a corrente da consagração, também para assinar a carta da consagração como testemunha, para guardar como recordação. Contudo a assinatura do sacerdote também não é obrigatória, pois a principal assinatura que precisa conter na carta é do próprio consagrado, como se fosse um contrato, no qual ele se compromete a viver o que está rezando.
A benção das cadeias pode ser feita por qualquer sacerdote, caso o padre em questão de recuse a fazê-la.