Através da Carta Apostólica sob a forma de Motu Proprio “Traditionis Custodes”, o Papa Francisco pôs fim ao direito dos sacerdotes e fiéis de celebrar com o Missal Romano de 1962, a menos que tenham a aprovação do bispo diocesano, além de outras restrições. Isso significa na prática que não há mais duas formas do rito romano.
O Vaticano publicou hoje um motu proprio do Papa Francisco com o qual o legado litúrgico de Bento XVI está carregado, o motu proprio Summorum Pontificum, pelo qual o Cardeal Sarah disse que o Papa alemão entraria para a história; Mas Francis não queria que fosse assim.
O papa Francisco emitiu um motu proprio na sexta-feira restringindo as missas celebradas sob a forma extraordinária do Rito Romano, conhecido como rito tridentino, no qual as orações são feitas em latim e que era a forma única do rito romano antes da reforma feita pelo Concílio Vaticano II. O uso da forma extraordinária depende agora da autorização do bispo local a grupos que queiram a missa tradicional, só poderá ocorrer em igrejas em locais determinados por ele que não sejam igrejas paroquiais, e não poderão ser autorizados novos grupos ou paróquias pessoais.
O papa fez mudanças radicais na carta apostólica Summorum Pontificum de 2007 do seu predecessor Bento XVI, que reconhecia o direito de todos os sacerdotes a celebrarem missa usando o Missal Romano de 1962. “Em defesa da unidade do Corpo de Cristo, sou obrigado a revogar a faculdade concedida pelos meus Predecessores”, diz o papa na carta aos bispos em que explica sua decisão. “O uso distorcido que foi feito desta faculdade é contrário às intenções que levaram a conceder a liberdade de celebrar a Missa com o Missale Romanum de 1962″.
Para Francisco, seus predecessores permitiram a celebração da missa anterior ao Vaticano II para encorajar a unidade da Igreja. “Uma oportunidade oferecida por São João Paulo II e, com ainda maior magnanimidade, por Bento XVI, destinada a recuperar a unidade de um corpo eclesial com diversas sensibilidades litúrgicas, foi explorada para alargar as lacunas, reforçar as divergências, e encorajar discórdias que ferem a Igreja, bloqueiam o seu caminho, e a expõem ao perigo da divisão”, escreveu. O papa diz que a celebração da forma extraordinária do rito romano se tornou uma rejeição do Concílio Vaticano II. Há uma “rejeição da Igreja e das suas instituições em nome do que é chamado a ‘verdadeira Igreja'”, diz Francisco, para quem duvidar do Concílio é “duvidar do próprio Espírito Santo que guia a Igreja”.
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A partir de agora, o uso da forma antiga da liturgia pode ser autorizado pelos bispos “para prover ao bem daqueles que estão enraizados na forma anterior de celebração e precisam de tempo para voltar ao Rito Romano promulgado pelos Santos Paulo VI e João Paulo II”, diz o papa.
Em seu primeiro artigo, o motu proprio, chamado Traditionis custodes sobre o “uso da Liturgia Romana anterior à reforma de 1970”, define os livros litúrgicos emitidos por Paulo VI e João Paulo II após o Concílio Vaticano II como “a única expressão da lex orandi do Rito Romano”. Lex orandi é expressão latina que significa “Lei de orar”.
O segundo afirma que é “competência exclusiva” do bispo autorizar o uso do Missal Romano de 1962 na sua diocese. O terceiro estabelece as responsabilidades dos bispos cujas dioceses já têm um ou mais grupos que oferecem Missa com a liturgia tradicional em latim. O texto ordena que os bispos “se assegurem de que estes grupos não neguem a validade do Vaticano II e do magistério dos sumos pontífices”.
O bispo deve indicar um ou mais lugares onde se pode usar a liturgia na forma extraordinária, “mas não em igrejas paroquiais e sem erigir novas paróquias pessoais”. O papa também manda que os bispos locais verifiquem se as paróquias já estabelecidas para que as missas sejam celebradas no rito antigo “são eficazes para o crescimento espiritual e determine se devem ou não ser mantidas”. Fica proibida a criação de novos grupos ou a ereção de novas paróquias pessoais.
O motu proprio diz que as missas oferecidas segundo o Missal Romano de 1962 devem utilizar leituras “proclamadas na língua vernácula, utilizando traduções da Sagrada Escritura aprovadas para uso litúrgico pelas respectivas conferências episcopais”.
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O texto também ordena a criação de um delegado diocesano selecionado pelo bispo para supervisionar o cuidado pastoral destes grupos. “Esse sacerdote deve ter no coração não só a celebração correta da liturgia, mas também o cuidado pastoral e espiritual dos fiéis”, afirma.
O quarto artigo do documento diz que os sacerdotes ordenados após 16 de julho de 2021, que desejem oferecer a forma extraordinária da Missa, terão de apresentar um pedido formal ao bispo diocesano que consultará à sua vez a Sé Apostólica antes de conceder a autorização.
O quinto diz que os padres que já oferecem a Missa tradicional devem pedir autorização ao seu bispo diocesano para “continuarem a usufruir desta faculdade”.
O sexto artigo informa que, a partir da deste 16 de julho, “os Institutos de Vida Consagrada e Sociedades de Vida Apostólica, estabelecidos pela Pontifícia Comissão Ecclesia Dei, são de competência da Congregação para os Institutos de Vida Consagrada e Sociedades de Vida Apostólica”.
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“A Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos e a Congregação para os Institutos de Vida Consagrada e Sociedades de Vida Apostólica, em assuntos de sua competência, exercem a autoridade da Santa Sé, supervisionando a observância destas disposições”, estabelece o artigo 7.
O oitavo e último artigo do Motu proprio declara que “as normas, instruções, permissões e costumes anteriores que não estejam em conformidade com as disposições do presente Motu proprio ficam revogados”.
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O Vaticano publicou hoje um motu proprio do Papa Francisco com o qual o legado litúrgico de Bento XVI está carregado, o motu proprio Summorum Pontificum, pelo qual o Cardeal Sarah disse que o Papa alemão entraria para a história; Mas Francis não queria que fosse assim.
Assim, o Papa impõe mais restrições à celebração antes da reforma conciliadora, que foi liberalizada em 2007 por Bento XVI. “Os livros litúrgicos promulgados por São Paulo VI e São João Paulo II, de acordo com os decretos do Concílio Vaticano II, são a única expressão do lex orandi do Rito Romano”, escreve o papa. Isso significa que não há mais duas formas do rito romano.
De agora em diante não haverá mais ereções de novas paróquias para os fiéis que querem a Missa Tradicional. Nos lugares onde o Missal de João XXIII de 1962 está autorizado, as leituras da Missa serão proclamadas no vernáculo.
Os sacerdotes ordenados após a publicação deste Motu Proprio, que desejam celebrar usando o Missal Romano de 1962, devem apresentar um pedido formal ao bispo diocesano, que consultará a Ver Apostólica antes de conceder esta autorização. Padres que já celebram de acordo com o antigo rito devem solicitar ao bispo autorização para continuar desfrutando desta faculdade.
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A Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos a partir de agora começa a regular o uso do Missal Romano de 1962, e não da Congregação da Doutrina da Fé como aconteceu até hoje.
Veja o que disse um padre de Toledo (Espanha), Francisco José Delgado, que não costuma celebrar no a forma extraordionária do rito romano, em uma reflexão publicada na rede social Twitter:
“Eu acho que a coisa mais inteligente agora é, calma e calmamente, defender a verdade sobre as leis perversas. O Papa não pode mudar a tradição por decreto e até mesmo dizer a liturgia após o iva. II é a única expressão do lex orandi no Rito Romano.
Como isso é falso, a legislação que nasce desse princípio é inválida e, segundo a moralidade católica, não deve ser observada, o que não implica desobediência. Bastaria simplesmente ignorá-lo, mas acredito que neste caso não é suficiente.
Acredito que é nosso dever como padres fiéis exercer a obrigação moral de defender a verdade publicamente e notoriamente, enfrentando as possíveis consequências. E então convido todos os meus fiéis irmãos a fazê-lo.
Até hoje não senti a necessidade de celebrar a Missa Tradicional. Sim, eu assisti e rezei para o breviário de antes da reforma, mas por causa do meu trabalho paroquial, não me pareceu essencial fazê-lo. Mas isso, graças ao Papa Francisco, muda a partir de hoje.
Pretendo começar a celebrar a Missa Tradicional o mais rápido possível. Obviamente não posso impor isso aos meus fiéis, mas posso fazê-lo quando não interfere nas minhas obrigações paroquiais.
Além disso, creio que este fato precisa ser tornado público de alguma forma. Estou fazendo isso aqui, mas acho que seria muito conveniente se algum tipo de iniciativa fosse organizada que desse notoriedade àqueles de nós que fizeram esse gesto.”
Com informações de ACI Digital e InfoVaticana
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Veja abaixo um resumo das principais mudanças:
1. As missas com o rito antigo não serão mais realizadas nas igrejas paroquiais: o bispo determinará a igreja e os dias de celebração.
2. As leituras devem ser “na língua vernácula”, utilizando traduções aprovadas pelas Conferências episcopais.
3. O celebrante deve ser um sacerdote delegado pelo bispo.
4. O bispo também é responsável por verificar se é ou não oportuno manter as celebrações de acordo com o antigo missal, verificando sua “utilidade efetiva para o crescimento espiritual”.
5. É necessário que o sacerdote responsável tenha no coração não apenas a digna celebração da liturgia, mas também o cuidado pastoral e espiritual dos fiéis.
6. O bispo “terá o cuidado de não autorizar a constituição de novos grupos“.
7. Os sacerdotes ordenados após a publicação deste Motu próprio, que pretendem utilizar o missal pré-conciliar, “devem enviar um pedido formal ao Bispo diocesano, que consultará a Sé Apostólica antes de conceder a autorização”, enquanto aqueles que já o fazem devem pedir a autorização ao bispo diocesano para continuar usando-o.
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Leia a tradução da carta apostólica na integra:
CARTA APOSTÓLICA
EM FORMA DE MOTU «PROPRIO»
DO SUMO PONTÍFICE
FRANCISCO
«TRADITIONIS CUSTODES»
SOBRE O USO DA LITURGIA ROMANA ANTERIOR À REFORMA DE 1970
Guardiões da tradição, os bispos, em comunhão com o bispo de Roma, constituem o princípio visível e o fundamento de unidade nas suas Igrejas particulares. Sob a orientação do Espírito Santo, mediante o anúncio do Evangelho e por meio da celebração da Eucaristia, esses governam as Igrejas particulares que lhes são confiadas.
Para promover a concórdia e a unidade da Igreja, com paternal solicitude para com aqueles que, em algumas regiões, aderiram às formas litúrgicas antecedentes à reforma desejada pelo Concílio Vaticano II, os meus Venerados Predecessores, São João Paulo II e Bento XVI, concederam e regulamentaram a faculdade de usar o Missal Romano editado por São João XXIII no ano de 1962. Deste modo, pretendiam «facilitar a comunhão eclesial aos católicos que se sentem vinculados a algumas precedentes formas litúrgicas anteriores» e não a outras.
Seguindo a iniciativa do meu Venerado Predecessor Bento XVI de convidar os bispos a verificarem a aplicação do Motu Proprio Summorum Pontificum, três anos após a sua publicação, a Congregação para a Doutrina da Fé realizou uma ampla consulta aos bispos em 2020, cujos resultados foram cuidadosamente ponderados à luz da experiência maturada nos últimos anos.
Ora, tendo considerado os desejos formulados pelo episcopado e ouvido o parecer da Congregação para a Doutrina da Fé, desejo, com esta Carta Apostólica, prosseguir ainda mais na procura constante da comunhão eclesial. Portanto, achei apropriado estabelecer o seguinte:
Art. 1. Os livros litúrgicos promulgados pelos santos Pontífices Paulo VI e João Paulo II, de acordo com os decretos do Concílio Vaticano II, são a única expressão da lex orandi do Rito Romano.
Art. 2. Ao bispo diocesano, como moderador, promotor e guardião de toda a vida litúrgica na Igreja particular que lhe foi confiada, cabe regular as celebrações litúrgicas na própria diocese. Portanto, é da sua exclusiva competência autorizar o uso do Missale Romanum de 1962 na diocese, seguindo as orientações da Sé Apostólica.
Art. 3. O bispo, nas dioceses em que até agora haja a presença de um ou mais grupos que celebram segundo o Missal anterior à reforma de 1970:
§ 1. Confira que tais grupos não excluam a validade e a legitimidade da reforma litúrgica, dos conteúdos do Concílio Vaticano II e do Magistério dos Sumos Pontífices;
§ 2. Indique um ou mais lugares onde os fiéis aderentes a estes grupos se possam reunir para a celebração eucarística (mas não nas igrejas paroquiais e sem erigir novas paróquias pessoais);
§ 3. Estabeleça no lugar indicado os dias em que são permitidas as celebrações eucarísticas com a utilização do Missal Romano promulgado por São João XXIII em 1962. Nessas celebrações, as leituras sejam proclamadas em língua vernácula, utilizando as traduções da Sagrada Escritura para uso litúrgico, aprovadas pelas respectivas Conferências Episcopais;
§ 4. Nomeie um sacerdote que, como delegado do bispo, seja responsável pelas celebrações e pelo cuidado pastoral de tais grupos de fiéis. O sacerdote seja idóneo para este ofício, seja competente para usar o Missale Romanum antecedente à reforma de 1970, tenha um conhecimento da língua latina que lhe permita compreender plenamente as rubricas e os textos litúrgicos, seja animado por uma viva caridade pastoral e por um sentido de comunhão eclesial. De facto, é necessário que o sacerdote responsável tenha em vista não só a dignidade da celebração litúrgica, mas também o cuidado pastoral e espiritual dos fiéis.
§5. Proceda, nas paróquias pessoais canonicamente erigidas em benefício destes fiéis, a uma avaliação adequada da sua efectiva utilidade para o crescimento espiritual e avalie se as mantém ou não.
§6. Tomará cuidado para não autorizar a constituição de novos grupos.
Art. 4. Os presbíteros ordenados depois da publicação deste Motu proprio, que pretendam celebrar com o Missale Romanum de 1962, devem apresentar um pedido formal ao Bispo diocesano, que consultará a Sé Apostólica antes de conceder a autorização.
Art. 5. Os presbíteros que já celebram segundo o Missale Romanum de 1962 pedirão autorização ao Bispo diocesano para continuarem a servir-se da faculdade.
Art. 6. Os Institutos de Vida Consagrada e as Sociedades de Vida Apostólica, então erigidos pela Pontifícia Comissão Ecclesia Dei, passam para a competência da Congregação para os Institutos de Vida Consagrada e as Sociedades de Vida Apostólica.
Art. 7. A Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos e a Congregação para os Institutos de Vida Consagrada e Sociedades de Vida Apostólica, para os assuntos da sua competência, exercerão a autoridade da Santa Sé, velando pela observância destas disposições.
Art. 8. São revogadas as normas, instruções, concessões e costumes precedentes que não atendam ao disposto neste Motu Proprio.
Tudo o que deliberei com esta Carta Apostólica em forma de Motu Proprio, ordeno que seja observado em todas as suas partes, não obstante algo em contrário, ainda que digno de menção particular, e estabeleço que seja promulgada mediante publicação no jornal “L’Osservatore Romano”, entrando imediatamente em vigor e, posteriormente, venha publicado no Comentário Oficial da Santa Sé, Acta Apostolicae Sedis.
Dado em Roma, em São João de Latrão, aos 16 de Julho de 2021, Memória Litúrgica de Nossa Senhora do Carmo, nono do Nosso Pontificado.
PP. FRANCISCO