Bispo afirma que o caso foi encaminhado para Roma, para análise da Congregação para a Doutrina da Fé, e o Sacerdote envolvido foi afastado do cargo.
Em uma nova nota publicada neste sábado (20), o bispo de Jundiaí – SP, Dom Vicente Costa lamentou que o acontecimento gerou grande desorientação e divisão entre os fiéis, e disse acreditar que o responsável Padre José Carlos Pedrini não tenha agido de má-fé. Que foi um ato impulsivo baseado em uma inadequada compreensão do que significa ecumenismo e “que sua ação parece não derivar da consciência expressa de querer desobedecer às normas da Igreja Católica ou ferir a sacralidade da Santíssima Eucaristia.”
Assista o vídeo, abaixo, do ocorrido, e em seguida leia a nota de esclarecimento.
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NOTA DE ESCLARECIMENTO DA DIOCESE DE JUNDIAÍ
“Irmãos, no caso de alguém ser surpreendido numa falta (…), corrigi-o, em espírito de mansidão” (Gl 6,1).
Diante do fato ocorrido na Quarta-feira de Cinzas, 17 de fevereiro pp., na Igreja Matriz Sagrado Coração de Jesus, Bairro Colônia, cidade de Jundiaí – SP, quando o Pároco, Revmo. Padre José Carlos Pedrini, CS, celebrou a Santa Eucaristia com a participação ativa de um ministro não pertencente à Igreja Católica – fato este não permitido pelas normas de nossa Igreja –, queremos esclarecer aos fiéis quanto segue:
- Lamentamos sinceramente o acontecimento que gerou, com razão, grande desorientação e divisão entre os fiéis. Além disso, como se não bastasse a perturbação da comunidade local, a ampla divulgação do evento pelas mídias digitais tem causado reações muito diversas e completamente opostas, acentuando ainda mais a ferida infligida à unidade eclesial, que encontra justamente na Santa Eucaristia a sua fonte e o fundamento último de sua unidade na mesma fé, esperança e caridade.
- Acreditamos que o referido Presbítero, conhecido por sua dedicação e generosidade, particularmente aos pobres e aos migrantes, não tenha agido de má-fé. Uma inadequada compreensão das iniciativas relacionadas ao sempre louvável diálogo ecumênico talvez esteja na base de seu impulso. Importa salientar, portanto, que sua ação parece não derivar da consciência expressa de querer desobedecer às normas da Igreja Católica ou ferir a sacralidade da Santíssima Eucaristia.
- Continuamos a acreditar firmemente no diálogo ecumênico sadio e autêntico com outras comunidades cristãs, tão defendido pelo Concílio Vaticano II e pelos pronunciamentos dos últimos Papas, a fim de podermos atender à prece de nosso Senhor Jesus Cristo: “Que todos sejam um” (Jo 17,21). E renovamos nossos sentimentos de fraterna estima pela Igreja Presbiteriana Unida do Brasil, que, na pessoa de um de seus pastores, malgrado seu, se viu envolvida numa situação que nos é tão sensível.
- Conforme a vigente legislação da Igreja em situações como esta, enviamos o ocorrido à Congregação para a Doutrina da Fé, em Roma, a fim de que nos seja indicado qual o caminho a seguir. Neste tempo, achamos oportuno, em comum acordo com o Superior Regional da Congregação dos Missionários de São Carlos (Scalabrinianos), que o Revmo. Padre José Carlos Pedrini, SC, seja afastado do ofício de Pároco. E no seu lugar, foi nomeado o Revmo. Padre Giuseppe Bortolato, CS, como o Administrador Paroquial da Paróquia Sagrado Coração de Jesus.
- Por fim, asseguramos a todos que essas medidas foram tomadas num ambiente de diálogo fraterno entre todas as partes envolvidas, pois cremos na “fraternidade e diálogo: compromisso de amor”.
Que Cristo, nossa Paz, fortaleça nossa união, “para que do que era dividido, Ela faça uma unidade” (cf. Ef 2,14a), tornando-nos cada vez mais “um só Corpo e um só Espírito”.
Jundiaí – SP, 20 de fevereiro de 2021.
Dom Vicente Costa
Bispo Diocesano de Jundiaí
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Entenda o que aconteceu
Nesta Quarta-Feira (17) em que celebramos a solene liturgia da Quarta-Feira de Cinzas, ocorreu também, em paróquias de todo território nacional, a abertura da Campanha da Fraternidade.
Como já era de se esperar, junto com a campanha da fraternidade da Teologia da Libertação, que este ano é ecumênica, já começaram a surgir os primeiros abusos litúrgicos e sacrilégios.
A desobediência está enraizada na Teologia da Libertação, propagam que a Hierarquia da Igreja deve ser demolida, que a Igreja deve ser refundada e que, na nova igreja, Cristo é o revolucionário morto pelos poderosos de sua época tão somente, e que o fiel tem o mesmo direito e poder de um Sacerdote.
Um fato que ganhou destaque aconteceu na paróquia Sagrado Coração de Jesus, diocese de Jundiaí. Um “pastor” foi convidado para participar da liturgia da Santa Missa (abertura da Campanha da Fraternidade), porém não como espectador, mas colocaram-no como “co-celebrante” no altar ao lado do Sacerdote, no qual rezou parte da oração eucarística, fez a elevação do Corpo e Sangue de Nosso Senhor, e por fim foi convidado pelo pároco para comungar.
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O Código de Direito Canônico (CDC) veda que fiéis católicos participem da Liturgia Eucarística, como vemos abaixo:
Cân. 907 Na celebração eucarística, não é permitido aos diáconos e leigos proferir as orações, especialmente a oração eucarística, ou executar as ações próprias do sacerdote celebrante.
Cân. 908 É proibido aos sacerdotes católicos concelebrar a Eucaristia junto com sacerdotes ou ministros de Igrejas ou comunidades que não estão em plena comunhão com a Igreja católica.
E ainda reforçam a importância da liturgia da missa, as Instruções Gerais do Missão Romano:
30. Entre as partes da Missa que pertencem ao sacerdote, está em primeiro lugar a Oração eucarística, ponto culminante de toda a celebração. Vêm a seguir as orações: a oração coleta, a oração sobre as oblatas e a oração depois da comunhão. O sacerdote, que preside à assembleia fazendo as vezes de Cristo, dirige estas orações a Deus em nome de todo o povo santo e de todos os presentes . Por isso se chamam “orações presidenciais.”
A partir do momento que compreendemos a gravidade do ocorrido, entendemos que não foi atoa que o vídeo viralizou nas redes, o que chamou a atenção do bispo, Dom Vicente Costa, que imediatamente emitiu uma nota dizendo que o fato ocorreu sem seu conhecimento e consentimento.
Mediante a gravidade dos fatos, “Portanto, as devidas medidas canônicas administrativas cabíveis a este caso já estão sendo tomadas.“
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