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Total Consagração a Nossa Senhora

Casais que “vivem juntos” e não possuem o Sacramento do Matrimônio, podem se consagrar a Nossa Senhora?

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Muitos católicos, quando conhecem a Consagração à Nossa Senhora ensinada no Tratado da Verdadeira Devoção ficam admirados e logo desejam realizá-la. Mas infelizmente, por falta de conhecimento e orientação, grande parte dos que se declaram católicos, vivem em situação irregular, e muitas vezes vivem como casados, mas nunca receberam o sacramento do matrimônio. Essas pessoas podem fazer a Consagração à Nossa Senhora? Responderemos neste artigo.

Para responder esta pergunta, é preciso entender o que é a consagração.

A Consagração à Nossa Senhora é um auxílio para aqueles que desejam perseverar na santidade, ou seja, na graça de Deus. Aqueles que fazem esta consagração querem ajuda para serem fiéis a Jesus e colocarem em prática a vontade de Deus em suas vidas, da forma como a Igreja sempre nos ensinou.

Ao contrário do que muitos pensam, a consagração não traz consigo nenhuma obrigação extra a quem se consagra. A consagração é a renovação das promessas do batismo, o que significa que quem a realiza deve estar buscando cumprir o que prometeu em seu santo batismo, onde renunciou ao pecado e ao demônio por amor a Deus.

Conscientes disso, é preciso compreender que a Consagração à Nossa Senhora só é possível ser feita por aqueles que estão em estado de graça, que vivem em amizade e união com Deus; que não estão impedidos de se confessar e receber a Sagrada Comunhão.

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Quem renunciou a graça de Deus e escolheu viver em uma situação de pecado grave, renunciando a comunhão eucarística, não pode fazer a Total Consagração, pois esta tem a função de ajudar a pessoa a perseverar na graça. Uma vez que renunciou a esta graça, perde o sentido fazer a consagração, até que se determine a renunciar o pecado, se confessar e voltar à comunhão.

De acordo com a Palavra de Deus e o que ensina a Igreja, as pessoas que vivem juntas maritalmente, sem ter o sacramento do matrimônio, estão em estado de pecado mortal permanente, razão pela qual não podem receber os sacramentos da confissão e a Sagrada Comunhão.

Caso uma pessoa nessa situação viesse a fazer a Total Consagração, estaria cometendo um sacrilégio, pois estaria fazendo tal ato em situação de pecado mortal, o que contraria na essência a razão pela qual se deve fazer tal consagração.

Para se realizar com frutos a Total Consagração, primeiro é necessário retornar a graça de Deus, regularizando a situação de vida, contraindo matrimônio; ou fazendo a opção de viver a castidade, separando camas e quartos, e renunciando com firme propósito os atos sexuais, o que também possibilitaria a confissão sacramental e o retorno a comunhão eucarística (essa opção mais radical seria para o caso onde uma das partes não aceita de modo algum receber o sacramento do matrimônio).

Infelizmente, é muito comum encontrar pessoas que participam assiduamente das atividades da Igreja e sofrem por não poderem se confessar e comungar, por causa do erro passado de terem aceito viver junto sem o matrimônio. Embora queiram consertar a situação, seus companheiros (quase sempre os homens), por variadas razões, não aceitam se casar na Igreja.

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Nesse caso, se observado pelo padre da paróquia a solidez na união (com estabilidade, filhos comuns,etc.) e o propósito de ambos seguirem juntos nessa união, poderá fazer a solicitação ao bispo que este realize a “Sanação na Raíz” (Sanatio in Radice) declarando (sem cerimônia e por decreto), sacramental, aquela união estável, de modo que possam se reconciliar com Deus e com a Igreja e passarem a receber regularmente os sacramentos; podendo também fazer a Total Consagração a Jesus pelas mãos de Nossa Senhora.

No caso dos casais que vivem em “segunda união”, a situação é um pouco mais complicada, tendo em vista que não podem contrair novo matrimônio, uma vez que uma (ou as duas partes) já casou-se na Igreja.

Os que assim estão vivendo, para poderem fazer a Total Consagração, precisarão retornar a graça de Deus, pela confissão sacramental e comunhão eucarística, o que pressupõe necessariamente a separação de corpos e o firme propósito de viverem a castidade.

Se esses casais em segunda união não têm filhos em comum ou crianças pequenas criadas por ambos, o mais aconselhável é que se separem de casas; porém, se geraram filhos ou os criam juntos, o melhor, por causa dos filhos, pode ser permanecer na mesma casa, se cuidando mutuamente e ambos dos filhos; mas separados de corpos no propósito de viverem a castidade, como irmãos.

Os casais nessa situação poderão ainda recorrer a seu pároco ou diretamente ao Tribunal Eclesiástico para verificarem a possibilidade de nulidade no casamento anterior, de modo que, se a Igreja declarar a nulidade da união anterior, a pessoa é reconhecida como solteira e portanto apta para contrair o sacramento do matrimônio e ter uma vida conjugal normal.

É importante fazer o alerta a muitos casais, que vivem juntos sem serem casados ou em segunda união, que não devem se confessar, comungar ou exercerem cargos de liderança, MESMO COM A “AUTORIZAÇÃO” ou incentivo do padre ou do bispo; pois nenhum padre ou bispo tem autoridade para permitir as pessoas viverem em pecado mortal (união irregular) e comungarem. Os padres e bispos que agem dessa forma, contrária ao ensinamento da Igreja, longe de estarem sendo “caridosos” ou “acolhedores”, estão confirmando essas pessoas em seu erro grave e empurrando-as para a condenação.
Isso é falta de amor!

Em relação as pessoas que fizeram a Total Consagração, mas depois cometeram o erro de irem viver juntas, de forma marital, sem antes receber o sacramento do matrimônio, a Consagração não se torna inválida, nem é desfeita, como que desaparecendo por causa do pecado; mas é profanada, e tal como acontece com a Santíssima Eucaristia, embora em grau menor, acaba se tornando para a pessoa consagrada motivo de juízo e de castigos maiores em caso de condenação.

De tudo isso o mais importante a se compreender é que a Verdadeira Devoção a Nossa Senhora é santa, ou seja, tem a finalidade de nos ajudar a perseverar e crescer na graça de Deus, de modo que não faz sentido (e ao mesmo tempo é ultrajante) alguém fazer a Total Consagração, sem romper com o pecado que nos separa de Deus.

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A Total Consagração não é em primeiro lugar para os perfeitos ou já santos, mas sim para os fracos, imperfeitos e pecadores, que porém, fizeram a opção de lutar para renunciar o pecado e viver na graça de Deus; e que, humildemente reconhecendo sua pequenez e fragilidade se entregaram totalmente a Nossa Senhora para serem formados, fortalecidos e protegidos, aprendendo com Ela a fazer tudo o que Jesus mandou para permanecerem em seu amor.

A situação de muitos católicos que abrem os olhos para a gravidade de se viver junto sem ser casado é dolorosa e muitas vezes dramática, pela consciência do pecado que tanto ofende a Deus e por saberem que não adianta ir se confessar enquanto não houver a decisão de romper com o pecado.

Tantas vezes a saudade de Jesus Eucarístico faz doer a alma e chorar o coração…
Entretanto, como exorta a Santa Igreja, as pessoas que estão nessa situação não devem desistir de sua própria salvação ou de seu (sua) companheiro (a).
Devem continuar rezando muito, indo a missa ao menos aos domingos, fazendo caridade e suplicando a Deus a graça e a força para superar a situação de pecado que impede de viver na graça e receber Jesus na Santíssima Eucaristia.

Pela perseverança na oração e pela meditação constante na Palavra e na vontade de Deus, alcançarão a graça da Fortaleza e chegarão a decisão de renunciar ao que for preciso para retornarem a graça…e a Total Consagração ajudará a perseverar nessa comunhão.

Uma pessoa que sente a vontade de fazer a Total Consagração a Nossa Senhora, mesmo estando vivendo em situação pecado grave, deve se sentir feliz, pois é um sinal certo de que Nossa Senhora está chamando essa pessoa para retornar a graça de Deus para ser uma consagrada dela. Por isso é muito útil que leia o “Tratado Da Verdadeira Devoção” e o “Catecismo da Total Consagração” e também escute palestras para melhor compreender esse belíssimo caminho de graça, que é a Total Consagração.

Para essas pessoas que estão em estado de pecado mortal permanente, preparamos um vídeo especial. Assista:

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Pecado mortal permanente: Casais em Segunda União, Amasiados, Homossexuais, Vícios e outros pecados

As pessoas em estado de pecado mortal permanente, podem fazer o curso de preparação para a Consagração à Nossa Senhora que oferecemos aqui no site?

Mesmo as pessoas em estado de pecado mortal permanente, podem fazer o curso de preparação à nossa Senhora conosco, pois, além de se aprofundar no conhecimento e devoção à Santíssima Virgem, abordará outros aspectos da Doutrina e da vida de um católico que podem ser muito úteis no processo de conversão que todos vivemos diariamente.

No curso aprenderemos mais sobre diversos assuntos relacionados à doutrina católica, entre eles conheceremos a fundo o que é Pecado Mortal e nos aprofundaremos sobre cada um dos Mandamentos da Lei de Deus, além de diversos temas que estão intimamente relacionados com nossa vida de Comunhão com Deus.

Por este motivo, todos estão convidados a participar do curso de formação. Só fazemos uma observação que estes que estão em situação de pecado mortal permanente, devem buscar restabelecer a comunhão antes de fazer a consagração.

Clique aqui, se deseja fazer o curso de preparação para a Consagração à Nossa Senhora.

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