A Penitenciária Apostólica (Santa Sé) anunciou hoje que a celebração do I Dia Mundial dos Avós e dos Idosos, a 25 de julho, vai contar com a possibilidade de se obter indulgência plenária.
Indulgência Plenária no Código de Direito Canônico
A indulgência é definida no Código de Direito Canónico (cf. cân. 992) e no Catecismo da Igreja Católica (n.º 1471) como “a remissão, perante Deus, da pena temporal devida aos pecados cuja culpa já foi apagada”, que o fiel obtém em “certas e determinadas condições pela ação da Igreja”.
A possibilidade de obtenção de indulgência plenária, sob as condições tradicionais na doutrina católica (confissão sacramental, comunhão eucarística e oração nas intenções do Sumo Pontífice) estende-se à celebração presidida pelo Papa e às que vão decorrer em todo o mundo, bem como a quem dedique tempo para “visitar real ou virtualmente os irmãos idosos necessitados ou em dificuldade”.
“Poderão igualmente lucrar a indulgência plenária, pressupostos o desapego a qualquer pecado e a intenção de cumprir assim que possível as três condições, os idosos doentes e todos os que, impossibilitados de sair de casa por grave motivo, se unirem espiritualmente às funções sagradas do Dia Mundial, oferecendo a Deus Misericordioso as suas orações, dores e sofrimentos da própria vida”, acrescenta o decreto assinado pelo cardeal Mauro Piacenza, penitenciário-mor.
Papa Francisco presidirá Missa com Avós e Idosos na Basílica de São Pedro
O Papa vai presidir à Missa, com avós e idosos da Diocese de Roma, no dia 25 de julho, pelas 10h00, na Basílica de São Pedro, com participação limitada.
A Santa Sé recomendou a cada diocese e cada paróquia a dedicar uma das Missas dominicais para a celebração do I Dia Mundial dos Avós e dos Idosos; nos dias mais próximos desta data, sugere-se que se organizem celebrações eucarísticas ou momentos de oração em hospitais e lares de idosos. (JSG)
Para que se torne mais fácil o acesso ao perdão divino, em nome da caridade pastoral, a Penitenciaria Apostólica pede aos sacerdotes para ouvirem as confissões e mostrarem-se disponíveis, com espírito pronto e generoso, para a celebração da Penitência.
A Indulgência Plenária será concedida também “nesse mesmo dia aos fiéis que dedicarem tempo para visitar em presença ou virtualmente os irmãos idosos necessitados ou em dificuldade, como os doentes, os abandonados, os deficientes e outros”.
Para lucrar uma Indulgência Plenária é preciso preencher as seguintes condições:
a) confissão sacramental – cada confissão vale para as indulgências obtidas até uns 15 dias antes e para as que serão obtidas até uns 15 dias depois de recebido o sacramento;
b) comunhão eucarística – é necessária uma comunhão para cada indulgência;
c) oração nas intenções do Sumo Pontífice – rezar para cada indulgência;
d) exclusão de qualquer apego ao pecado, mesmo venial.
e) cumprir uma prática indulgenciada.
Mesmo nos dias dias em que não há condições especiais é possível lucrar indulgências e a indulgência plenária. Aprenda mais sobre indulgências plenárias no artigo:
Indulgência: a grande misericórdia de Deus desconhecida por quase todos os cristãos
Com informações de gaudiumpress