Categorias
Mundo

Urgente: Uma resolução de ABORTO às vésperas do Natal

FacebookWhatsAppTwitterEmailCopy LinkShare

O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) irá votar na próxima segunda-feira, 23 de dezembro de 2024, antevéspera de Natal, uma resolução que obrigará todos os conselhos tutelares do Brasil a encaminhar imediatamente para um programa de aborto qualquer gestação de menores de 14 anos, independentemente do conhecimento ou consentimento dos pais, em qualquer idade da gestação, até os nove meses de gravidez.

Para além da tragédia que isto provocaria, a resolução deverá alavancar no Brasil a promoção da agenda do aborto durante todos os nove meses da gravidez. O CONANDA é um órgão que integra a estrutura básica do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania e define as diretrizes para o funcionamento dos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente (CDCA) e dos conselhos tutelares no Brasil.

O projeto prevê que toda criança ou adolescente grávida menor de 14 anos seja encaminhada a um conselho tutelar para ser informada de seu “direito” ao aborto, independentemente do conhecimento ou aprovação dos pais; dali, em qualquer estágio da gravidez, isto é, em qualquer dos nove meses da gestação, ela deve ser encaminhada imediatamente a um serviço público de aborto.

O texto da resolução, gravíssimo, estava sendo discutido sob sigilo, e somente chegou ao conhecimento público no começo de novembro, graças a uma reportagem do jornal Gazeta do Povo, que publicou um resumo do projeto e também a sua íntegra (que pode ser lida aqui). Destacamos do texto os seguintes artigos (grifos nossos):

Art. 6º A ausência dos pais ou responsável não deve impedir o atendimento e todos os esclarecimentos sobre aborto legal devem ser fornecidos à criança ou adolescente.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

§1º É vedada a imposição de qualquer exigência, como a obrigatoriedade da presença de um responsável para acompanhamento no serviço de saúde, que possa afastar ou impedir o exercício pleno da criança ou adolescente de seu direito fundamental à saúde e à liberdade.

Art. 8º A criança ou adolescente apenas deve ser encaminhada ao pré-natal caso a decisão livre e informada seja pela manutenção da gravidez.

Parágrafo único. A inclusão no pré-natal de criança ou adolescente que manifesta o desejo de interrupção da gravidez constitui violência obstétrica e institucional.

Art. 9º […] §1º Toda gravidez de criança ou adolescente de até 14 anos deve ser compreendida como decorrente de uma violência sexual, sendo desnecessária a análise sobre o consentimento na relação sexual.

Art. 14. É dever do Estado, da família e da sociedade respeitar a integridade e a autonomia de crianças e adolescentes que buscam o acesso ao aborto legal, abstendo-se de qualquer ato que constranja, ameace ou provoque medo, vergonha ou culpa em decorrência da decisão de interromper a gestação, garantindo, assim, um ambiente seguro e respeitoso para o exercício de seus direitos.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Art. 15. A criança ou adolescente tem o direito de expressar livremente suas opiniões, sendo vedado, nestes casos, a prevalência apenas da opinião dos responsáveis legais, como única e exclusiva forma de determinar o destino e futuro dessa criança ou adolescente.

Art. 16. A interrupção da gravidez será realizada independentemente:

I. Da lavratura de boletim de ocorrência relativo à situação de violência sexual; 

II. De decisão judicial autorizativa do procedimento; 

III. Do tempo gestacional ou peso fetal.

Parágrafo único. O limite de tempo gestacional para realização do procedimento não tem previsão legal, não podendo ser aplicado como um critério pelos serviços para a realização do aborto, mas tão somente para identificação do método a ser utilizado conforme evidências científicas e recomendações da OMS.

Contexto da resolução

A resolução do CONANDA faz parte de uma iniciativa recente das grandes fundações internacionais para tornar aceitável o aborto até os estágios finais da gestação. O ponto de partida para esta nova investida se deu quando a Organização Mundial da Saúde (OMS) aprovou, em 2022, a 11.ª Classificação Internacional de Doenças (CID-11), na qual se modificava a definição de aborto, para poder estendê-la até os nove meses da gravidez.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

De fato, antes disso, e mesmo até hoje, todos os livros-texto de Obstetrícia, em todo o mundo, definem o aborto como sendo a retirada de dentro do útero de um feto ainda não viável (isto é, até aproximadamente o quinto mês de gestação). Após a viabilidade fetal, a retirada de um feto de dentro do útero constituiria uma antecipação do parto, se feita para salvar a vida do nascituro, ou um homicídio, se feita para provocar-lhe a morte.

Ou seja, não há aborto após o quinto mês da gestação. Trata de um parto ou de um homicídio. Sempre se pensou assim.

Mas, a partir de 2022, com a entrada em vigor da nova CDI-11, a OMS passou a definir o aborto de outra forma — tudo calculado para criar uma pressão internacional pela legalização do aborto, de modo a liberá-lo mais amplamente. É o que já está se verificando na Cidade do México, onde o aborto até o nono mês de gestação já foi aprovado nas comissões temáticas da assembleia legislativa local — aguardando só a ratificação em plenário.

Importância do PL 1904

Foi exatamente diante deste novo contexto, e para impedir que isto pudesse acontecer também no Brasil, que alguns deputados apresentaram, em maio de 2024, o Projeto de Lei 1904/2024 (cuja íntegra pode ser consultada aqui).

O projeto estabelece que, desde a 22.ª semana de gestação até o momento do parto, o aborto será punido com as mesmas penas do homicídio — porque, na realidade, é assim que sempre foi visto o aborto tardio.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

A finalidade do projeto é impedir que essa prática se transforme em um novo “direito humano”, quando não passa de um retrocesso e barbaridade. Afinal, a partir do 5.º mês de gestação os nascituros já são viáveis, e pode-se fazer tranquilamente o parto de um bebê vivo, ao invés de matá-lo. Matar o nascituro nestas condições seria não apenas um homicídio, mas, além de tudo, um homicídio inútil e gratuito.

A resolução do CONANDA está dentro deste novo contexto: procura instrumentalizar a extensa rede de conselhos tutelares do Brasil para encaminhar crianças e adolescentes a serviços de aborto, independentemente do tempo gestacional e do conhecimento ou posição dos pais a esse respeito.

O que você pode fazer

1. Leia com atenção toda esta mensagem. Entre nos links e referências para certificar-se: não se trata de fake news; estamos lidando com a mais exata realidade.

2. O Congresso Nacional entrará em recesso nesta quarta, 18 de dezembro. Por isso, nesta segunda e terça, dias 16 e 17, entre em contato com os deputados de seu estado (via e-mail e também por telefone), identifique-se como cidadão eleitor e explique-lhes o que está acontecendo, sobretudo (a) o absurdo que é o projeto de resolução do CONANDA e (b) a importância de se pautar e aprovar em 2025 o PL 1904, pedindo-lhes que se manifestem a respeito do primeiro na tribuna da Câmara e se mobilizem quanto ao segundo no próximo ano legislativo. A lista com o contato de todos os deputados federais encontra-se à disposição aqui.

3. Sendo possível, escreva também aos parlamentares de outros estados. Reenvie esta mensagem a todos os seus contatos. E peça a seus amigos que façam o mesmo.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

São importantíssimas estas últimas observações:

  • A todas as pessoas a quem nos dirigirmos, devemos usar sempre do maior respeito em qualquer circunstância.
  • Seja sempre educado ao extremo, mas ao mesmo tempo não deixe de manifestar claramente seu ponto de vista.
  • Tenha certeza de que sua participação é decisiva e indispensável, e de que o bem que está ajudando a promover está além de toda gratidão possível.

Agradecemos desde já a sua atenção e disposição em colaborar! Deus abençoe você!

Via Padre Paulo Ricardo

Parlamentares e entidades pró-vida se manifestam contra resolução pró-aborto de órgão do governo

FacebookWhatsAppTwitterEmailCopy LinkShare
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Clique aqui para fazer uma doação