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Qualquer falecido tem direito a missa das exéquias?

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Na era da tecnologia, das notícias em tempo real e das redes sociais, cada vez mais as pessoas expõem suas vidas e sua intimidade. Essa é uma uma tendência que aumenta cada dia e, para o bem ou para o mal, fica cada vez mais fácil identificar quando alguém não dá bom testemunho de sua fé.

Uma pesquisa feita em 2018 pela Arquidiocese de São Paulo, sobre a situação religiosa e pastoral da Igreja, mostrou que apenas cerca de 5% dos católicos frequentam regularmente a Missa dominical; outros cerca de 25% frequentam a Missa de vez em quando. E são cerca de 70% dos católicos que não frequentam a Missa nunca, ou quase nunca.

Além dos preceitos básicos da fé católica, é possível observar que cada vez mais católicos não se importam em cometer pecados públicos, cujas matérias são graves e inegociáveis perante a doutrina católica.

Nesse contexto, torna-se cada vez mais comum se deparar com situações que causam escândalo entre os católicos, quando um pecador público busca os sacramentos da igreja sem demonstrar sinais de arrependimento pelos pecados que cometeu.

Veja o comentário feito pelo Padre Gabriel Vila Verde em suas redes sociais sobre as missas de exéquias:

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“Por causa de uma visão equivocada a respeito da Igreja Católica, muitos pensam que o Padre tem a obrigação de celebrar Missa por qualquer falecido, mas não!

A Missa Católica existe para (e somente para) os católicos. Quem não buscou a Missa durante a vida, não tem necessidade de Missa após a morte. Seria uma afronta à memória do próprio falecido.

Tudo isso sem contar o que afirma Código de Direito Canônico:

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Cân. 1184 § 1. Devem ser privados das exéquias eclesiásticas, a não ser que antes da morte tenham dado algum sinal de penitência:

1.º os apóstatas, hereges e cismáticos notórios;

2.º os que tiverem escolhido a cremação de seu corpo por motivos contrários  à fé cristã;

3.º outros pecadores manifestos, aos quais não se possam conceder exéquias eclesiásticas  sem escândalo público dos fiéis;

§ 2. Em caso de dúvida, seja consultado o Ordinário local, a cujo juízo se deve obedecer.

Cân. 1185 A quem se negaram exéquias eclesiásticas, deve-se negar também qualquer missa exequial.

Logo, quem quiser Missa de sufrágio, busque a Missa enquanto vivo e seja CATÓLICO. Após a morte, não há mais tempo para se arrepender!”

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Assista o que ensina o Padre José Augusto sobre este tema:

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