Qual idade e disposições ensinadas pela Igreja para que as crianças recebam os Sacramentos da Confissão e da Primeira Comunhão?
Gostaria de lembrar a doutrina da Igreja acerca da primeira comunhão das crianças feita na idade em que elas começam a ter o uso da razão, quer dizer, em torno dos sete anos. Relembrarei simplesmente as palavras de São Pio X em seu decreto Quam Singulari de 1910 – recomendo a todos que o leiam – em que esse Papa Santo dá o último golpe contra os erros nessa matéria, em particular quando se exigia um alto nível de instrução das crianças, fazendo-as esperar até os 10, 12, 14 ou mais anos. Infelizmente, o erro que São Pio X combateu se encontra hoje – e já faz algumas décadas – novamente difundido: a primeira comunhão e a primeira confissão se fazem muito tarde.
Diz São Pio X em seu decreto: “Este costume, de receber tardiamente a primeira comunhão que, sob o pretexto de assegurar o respeito devido ao Augusto Sacramento, afasta dele os fiéis, foi causa de males sem conta.“ Sucedia, de fato, que a inocência da criança, arrancada aos afetos de Jesus Cristo, não se alimentava de nenhuma seiva de vida interior; e, consequentemente, a juventude, privada de socorro eficaz e cercada de tantas armadilhas, perdia o candor e caía no vício, antes de ter provado dos Santos Mistérios. E ainda que se preparasse a Primeira Comunhão por uma formação mais diligente e uma Confissão mais cuidadosa, o que, na verdade, não se faz em todo lugar, sempre há um prejuízo para a primeira inocência, prejuízo que talvez pudesse ser evitado, se a Eucaristia fosse recebida em idade mais tenra.
O espírito do Concilio Tridentino, ensinou que a Eucaristia é “o antídoto por meio do qual somos liberados das culpas quotidianas e preservados dos pecados mortais.” (Sess. XIII, de Eucharistia). A idade de discrição para comungar é aquela em que a criança sabe distinguir o pão Eucarístico do pão comum e corporal, para poder se aproximar do altar devotamente. Assim, não se requer um conhecimento perfeito das verdades de Fé, pois o conhecimento de alguns elementos basta, e isso é ter um certo conhecimento; nem se requer o uso perfeito da razão, pois basta um uso incipiente, e isso é ter um certo uso da razão. Com tudo isso, adiar a Comunhão, e estabelecer idade mais madura para recebê-la, deve ser algo completamente reprovado. E a Sé Apostólica muitas vezes condenou isso.
No final do decreto, o Papa São Pio X, estabelece normas com relação ao assunto: “A idade da discrição tanto para a Confissão quanto para a Comunhão é aquela em que a criança começa a raciocinar, isto é, pelos sete anos, às vezes mais, às vezes menos.
Nesse período, começa a obrigação de satisfazer aos dois preceitos da Confissão e da Comunhão; Para a primeira Confissão e primeira Comunhão, não é necessário um pleno e perfeito conhecimento da doutrina cristã. A criança, porém, deverá aprender depois gradativamente todo o catecismo, em conformidade com sua inteligência;
O conhecimento da religião que se requer da criança para que ela se prepare convenientemente para a primeira Comunhão é que ela entenda, segundo a sua capacidade, os mistérios necessários por necessidade de meio, a Santíssima Trindade e Encarnação, além da existência de Deus e do fato de que Deus é remunerador na ordem sobrenatural, e diferencie o pão eucarístico do pão comum e corporal, para que se aproxime da Eucaristia com a devoção que sua idade comporta; O costume de não admitir as crianças à Confissão ou de nunca lhes dar a absolvição, embora tenham atingido o uso da razão, deve ser completamente reprovado. Por isso, os Ordinários locais, empregando também os remédios do direito, cuidarão para que tal costume desapareça inteiramente”. Finaliza assim, o Santo Padre.
Podemos ver, então, que a comunhão quando a criança atinge o uso da razão – em torno dos sete anos – é de uma necessidade grande para que ela preserve a sua alma pura de todo pecado, para que ela adquira forças para não cair nas inúmeras ciladas do mundo e do demônio, sobretudo em nossa sociedade atual.
Equipe Templário de Maria