O Minas Tênis Clube demitiu o jogador de vôlei Maurício Souza, acusado de homofobia por causa de uma publicação em suas redes sociais na qual criticou a publicação de nova história em quadrinho do novo Super-Homem, que se assume como bissexual e aparece beijando outro homem. Inicialmente, o clube havia afirmado o direito dos atletas se expressarem em suas redes sociais, mas cedeu à pressão dos patrocinadores, Fiat e Gerdau, voltou atrás e dispensou o atleta. Em entrevista ao jornal O Globo, o técnico da seleção brasileira de vôlei, Renan Dal Zotto, também disse que Maurício está fora de seus planos. “Em se tratando de seleção brasileira, não tem espaço para profissionais homofóbicos”.
“Fico triste com tudo o que está acontecendo, porque, infelizmente, a gente não pode mais dar opinião, colocar os valores acima de tudo, os valores de família, do que a gente acredita”, disse Maurício nas redes sociais.
Maurício Souza, medalha de ouro na Olimpíada de 2016, ouro na Copa do Mundo de 2019 e prata na de de 2018 e três vezes campeão sul-americano com a seleção brasileira, publicou em sua conta de Instagram uma imagem sobre a nova história em quadrinhos da DC Comic sobre o novo Super-Homen, Jon Kent, filho de Clark Kent, que se assume bissexual. Na foto, o personagem aparece beijando outro homem.
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“É só um desenho, não é nada demais. Vai nessa que vai ver onde vamos parar”, comentou o atleta. Em seguida, o jogador Douglas Souza, que jogou com Maurício na seleção brasileira e é declaradamente homossexual, rebateu a publicação.
“Se uma imagem como essa te preocupa, sinto muito, mas eu tenho uma novidade para sua heterossexualidade frágil. Vai ter beijo sim”, escreveu.
Maurício fez nova publicação afirmando que “hoje em dia o certo é errado e o errado é certo. Não se depender de mim. Se tem que escolher um lado, eu fico do lado que eu acho certo. Fico com minhas crenças, valores e ideais”.
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O caso alcançou grande repercussão. Maurício Souza foi acusado de homofobia e recebeu muitas críticas. Uma das torcidas do Minas Tênis Clube, a Independente, publicou nota em que repudiava “os comportamentos” do atleta e que iria ignorá-lo “nas redes sociais, jogos e manifestações”. “O que homofóbicos querem é palco para reverberar seus preconceitos, e não será por meio de nós que isso ocorrerá”, disse a torcida.
Em uma nota publicada no dia 25 de outubro, o Minas afirmou que “todos os atletas federados à agremiação têm liberdade para se expressar livremente em suas redes sociais”. Mas, ressaltou que clube não aceita “manifestações homofóbicas, racistas ou qualquer manifestação que fira a lei” e que “as opiniões do jogador não representam as crenças da instituição sociodesportiva”.
Entretanto, o clube voltou atrás após sofrer pressão por parte dos patrocinadores Fiat e Gerdau, que, em notas, também acusaram as declarações do atleta de homofóbicas e exigiram a adoção de “medidas cabíveis” em relação a ele. No dia 26 de outubro, o Minas comunicou o afastamento de Maurício por tempo indeterminado. Mas, como as pressões se mantiveram, acabaram levando à demissão do jogador na quarta-feira, 27 de outubro.
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Em um vídeo em seu Instagram momentos antes do anúncio de sua demissão, Maurício Souza pediu desculpas a “todos que se sentiram ofendidos” com sua opinião. Afirmou que “assim como vocês defendem o que acreditam, eu também tenho o direito de defender o que acredito”.
O atleta contou que estava “passando por dificuldades no time” e que talvez sairia do cube “por causa de uma opinião”. “A vontade de vocês foi esta e está sendo acatada. Hoje em dia a gente não pode dar opinião sobre nada, que a gente pode ser penalizado”, declarou. “Infelizmente, chegamos a este ponto, os patrocinadores repudiaram. Eu não sei o que fiz, se foi algum crime. Se fosse crime, eu já estava preso. Eu acho que não foi crime nenhum. O que fiz foi dar minha opinião”, afirmou.
Maurício sempre usa um pingente de crucifixo e afirmou em uma recente live que é cristão e batizado na Igreja Católica. Na quarta-feira, ao comunicar seu desligamento do Minas Tênis Clube, reafirmou a defesa de seus valores. “Sigo meu caminho plantando o que acredito, meu legado continua! O que deixarei para meus filhos é o que conta no final”, afirmou.
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Na manhã desta quinta-feira, o atleta voltou às redes sociais para afirmar que a sua saída do Minas ocorreu devido aos patrocinadores e não por causa do clube. “O Minas não teve culpa nenhuma nisso tudo. A culpa disso tudo foi da turma da lacração fazendo pressão em cima dos patrocinadores, o que acarretou de o patrocinador ameaçar o Minas de tirar o patrocínio tanto do masculino quanto do feminino e isso ficou insustentável”. Segundo ele, o diretor de vôlei masculino, Elói Lacerda de Oliveira Neto, e o presidente Ricardo Vieira Santiago “fizeram o máximo” para que ele permanecesse na equipe. “Infelizmente, o time não aguentaria perder tantos patrocínios assim”, afirmou.
ACI Digital procurou as empresas patrocinadoras do Minas. A Gerdau informou que não comentará o assunto. A Fiat não respondeu até o fechamento da matéria.
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Publicação do atleta não é crime
O professo de Direito Constitucional e mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), Tadeu Nóbrega, disse à ACI Digital que “cada vez mais” tem aparecido a discussão sobre a punição profissional de uma pessoa por expressar sua opinião em sua rede social pessoal. “Não há ainda uma sólida jurisprudência sobre isso. Contudo, parece-me que não [pode haver essa punição], pois a rede social pessoal não se confunde com a da empresa ou do clube, como no caso do jogador Maurício Souza”, disse.
“O empregado tem direito à sua individualidade e não pode ser constrangido a submeter-se em sua vida pessoal a valores impostos pelo empregador ou, pior, por seus patrocinadores. Esses comportamentos podem denotar discriminação contra o trabalhador e suscitar responsabilidade civil do empregador, inclusive por danos morais, se for o caso”, afirmou Tadeu Nóbrega. Segundo ele, a situação é “pior ainda quando constatado que a discriminação ou preconceito se dá por questão de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”, pois “poderia ser enquadrada como conduta punível criminalmente, conforme a previsão da Lei do Racismo”.
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Nóbrega afirmou que “a proclamação da doutrina católica sobre o homossexualismo, seja sacerdote, religioso ou leigo, onde for, inclusive nas redes sociais, não caracteriza crime”. Segundo o advogado, “a lei penal não faz previsão específica” sobre a homofobia. No Brasil, o que aconteceu foi que, em um julgamento de 2019, o Supremo Tribunal Federal (STF) “aprovou a tese de que, até que seja editada lei específica pelo Congresso Nacional, as condutas ditas ‘homofóbicas’ e ‘transfóbicas’, reais ou supostas, se enquadrariam nos crimes previstos na Lei do Racismo e, no caso de homicídio doloso, constitui circunstância que o qualifica, por configurar motivo torpe”.
Na mesma decisão, o Supremo “fez constar expressamente que a repressão penal à prática do que chama, com aspas, de ‘homotransfobia’ não alcançaria nem restringiria o exercício da liberdade religiosa, mas a limitaria, com a ressalva de que ‘tais manifestações não configurem discurso de ódio, assim entendidas aquelas exteriorizações que incitem a discriminação, a hostilidade ou a violência contra pessoas em razão de sua orientação sexual ou de sua identidade de gênero’”.
Para o advogado, “essa suposta concessão à liberdade religiosa” parece “ter sido insuficiente”, pois “os termos e expressões vagos, como ‘discurso de ódio’ e ‘incitar a discriminação’, geram insegurança quanto à aplicação da regra penal”. Além disso, “há casos práticos que demonstram restrições à liberdade de expressão e, até mesmo, um forte movimento no Brasil no sentido de criminalizar o discurso religioso, a pregação, o proselitismo e a proclamação do Santo Magistério”.
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Mas, Nóbrega lembrou que “a Constituição, tratados internacionais de direitos humanos e a legislação interna asseguram o direito à liberdade religiosa e de expressão”. Para ele, ainda que a proclamação da doutrina católica sobre homossexualismo fosse considerada crime, “Santo Agostinho nos ensina que lex iniusta non est lex, ou seja, a ‘lei injusta não é lei’. Desse modo, as leis injustas não obrigam o foro de consciência, salvo talvez para evitar escândalo ou perturbações. Portanto, mesmo que a conduta venha a ser injustamente punível pelo Estado, o católico tem o direito (e alguns até o dever) de resistir para defender a Fé”, declarou.
Via ACI Digital
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