Eles Não Podem Ter-se Enganado: A Voz dos Santos, Doutores e do Magistério Ordinário da Igreja ao Afirmar Maria como ‘Corredentora’ e ‘Medianeira de Todas as Graças’
Leia a carta de dom Athanasius Schneider na íntegra logo abaixo.
Dom Athanasius Schneider, importante bispo e referência em assuntos de doutrina católica, se pronunciou acerca da nota do Dicastério da Doutrina da Fé e fez firmes considerações:
“Não se pode argumentar que o Magistério ordinário, juntamente com os santos e doutores da Igreja, tenha enganado os fiéis durante séculos através de um uso ‘inapropriado’ desses títulos marianos”, afirma Dom Schneider.
O prelado esclarece que: “desde os primeiros séculos, Santo Irineu de Lyon ensinava que “Maria, por meio de sua obediência, tornou-se a causa da salvação para si mesma e para toda a humanidade”. Os Papas — de Leão XIII a São João Paulo II — usaram explicitamente os títulos de Corredentora e Medianeira de todas as graças em suas encíclicas, discursos e ensinamentos.
Leão XIII, em Adjutricem Populi e Jucunda Semper Expectatione , descreveu a Virgem como cooperadora na redenção e distribuidora de graças; São Pio X chamou-a de “Reparadora do mundo perdido” e “Dispensadora de todos os dons”; e Bento XV afirmou que “juntamente com Cristo ela redimiu a raça humana”.
Até mesmo Pio XI justificou o título de Corredentora dizendo que “o Redentor não poderia deixar de associar sua Mãe em sua obra redentora”. Pio XII , na Mediator Dei , e São João Paulo II , em diversas catequeses e homilias, confirmaram a mediação universal de Maria e sua íntima cooperação na salvação.”
Ao final, exorta que “a controvérsia linguística é significativa”. Para o Bispo cazaque, negar esses títulos significa ignorar o sensus fidei — a intuição de fé do povo cristão — que por gerações venerou a Virgem como Corredentora e Medianeira. Ele cita exemplos que vão desde Santo Efrém, o Sírio, que a chamou de “Mediadora do mundo inteiro”, até São Bernardo, São Bernardino de Siena e São João Newman, que defenderam a cooperação mariana na obra da redenção.
Dom Schneider ainda adverte que remover esses títulos da linguagem eclesiástica empobrece a compreensão do mistério da Redenção e distorce o profundo vínculo entre Cristo e sua Mãe. A devoção a Maria, diz ele, não diminui a importância de Cristo, mas antes revela sua obra salvífica com maior clareza.
Eles Não Podem Ter-se Enganado: A Voz dos Santos, Doutores e do Magistério Ordinário da Igreja ao Afirmar Maria como ‘Corredentora’ e ‘Medianeira de Todas as Graças’
Ao longo do tempo, o Magistério Ordinário, juntamente com numerosos Santos e Doutores da Igreja, ensinou as doutrinas marianas da Corredenção e da Mediação, empregando, entre outras expressões, os títulos específicos de “Corredentora” e “Medianeira de Todas as Graças”. Consequentemente, não se pode sustentar que o Magistério Ordinário, juntamente com Santos e Doutores da Igreja ao longo de tantos séculos, pudesse ter induzido os fiéis ao erro mediante um uso reiteradamente impróprio desses títulos marianos.
Além disso, ao longo dos séculos, essa doutrina mariana e o uso desses títulos exprimiram também o sensus fidei — o sentido da fé dos fiéis. Portanto, ao aderirem ao ensinamento tradicional do Magistério Ordinário relativo à Corredenção e à Mediação, e ao reconhecerem a legitimidade dos títulos “Corredentora” e “Medianeira de Todas as Graças”, os fiéis não se afastam do caminho recto da fé, nem de uma piedade sã e bem informada para com Cristo e Sua Mãe.
Na Igreja primitiva, S. Ireneu, Doutor do século II, lançou os fundamentos essenciais das doutrinas marianas da Corredenção e da Mediação, que mais tarde seriam desenvolvidas por outros Doutores da Igreja e pelo Magistério Ordinário dos Romanos Pontífices. Ele escreveu: “Maria, ao prestar obediência, tornou-se causa de salvação, tanto para si mesma como para todo o género humano.” [1]
Entre as numerosas afirmações do Magistério Ordinário dos Papas acerca das doutrinas marianas da Corredenção e da Mediação, e dos correspondentes títulos “Corredentora” e “Medianeira de Todas as Graças”, pode citar-se, em primeiro lugar, a encíclica Adjutricem Populi, de Leão XIII, na qual o Papa se refere à Nossa Senhora como cooperadora na obra da Redenção e dispensadora da graça que dela dimana. Ele escreve: “Aquela que esteve tão intimamente associada ao mistério da salvação humana está igualmente associada à distribuição das graças que, por todos os tempos, fluirão da Redenção.” [2]
De modo semelhante, na encíclica Jucunda Semper Expectatione, Leão XIII fala da mediação de Maria na ordem da graça e da salvação. O Papa escreve:
“O recurso que temos a Maria na oração decorre do ofício que Ela continuamente desempenha junto do trono de Deus como Mediadora da graça divina; sendo, pelo seu merecimento e dignidade, a mais agradável a Ele, e, por conseguinte, superior em poder a todos os anjos e santos do Céu… S. Bernardino de Sena afirma: ‘Toda a graça concedida ao Homem tem três graus de ordem; pois, de Deus é comunicada a Cristo, de Cristo passa à Virgem, e da Virgem desce até nós’… Que Deus, ‘Que na Sua mais misericordiosa Providência nos deu esta Mediadora’ e ‘decretou que todo o bem nos chegasse pelas mãos de Maria’ (S. Bernardo), receba propício as nossas comuns preces e realize as nossas comuns esperanças… A Ti elevamos as nossas orações, pois és a Medianeira, poderosa e compassiva, da nossa salvação… pela Tua participação nas Suas inefáveis dores… sê compassiva, ouve-nos, ainda que indignos sejamos!” [3]
S. Pio X apresentou uma exposição teológica sintética da Co-redenção na encíclica Ad Diem Illum, ensinando que, em virtude da Sua maternidade divina, Maria merece pela caridade aquilo que Cristo, como Deus, merece por justiça estrita — a saber, a nossa redenção —, sendo também Ela a dispensadora de todas as graças. O Papa escreve:
“Quando chegou a hora suprema do Filho, junto à Cruz de Jesus estava Maria, Sua Mãe, não apenas contemplando o cruel espectáculo, mas regozijando-se porque o Seu Filho Unigénito era oferecido pela salvação do género humano, e participando de tal forma na Sua Paixão, que, se fora possível, Ela teria suportado de boa vontade todos os tormentos que Seu Filho padeceu. E desta comunhão de vontade e sofrimento entre Cristo e Maria, Ela mereceu tornar-se dignissimamente a Reparadora do mundo perdido e a Dispensadora de todos os dons que o nosso Salvador nos adquiriu pela Sua Morte e pelo Seu Sangue… Pois Maria excede a todos em santidade e união com Jesus Cristo, e foi associada por Ele à obra da redenção; Ela merece para nós de congruo, na linguagem dos teólogos, aquilo que Jesus Cristo merece de condigno, sendo a suprema Ministra da distribuição das graças… Foi concedido à augusta Virgem ser a Mediadora e Advogada mais poderosa de todo o mundo junto de Seu Divino Filho. A fonte é, pois, Jesus Cristo. Mas Maria, como explica S. Bernardo, é o canal; ou, se preferirmos, a parte de união cuja função é ligar o corpo à cabeça e transmitir ao corpo as influências e determinações da cabeça — queremos dizer: o pescoço. Sim, diz S. Bernardino de Sena, ‘Ela é o pescoço da nossa Cabeça, por meio do qual Ele comunica ao Seu corpo místico todos os dons espirituais.’” [4]
De igual modo, Bento XV ensina: “Unindo-se à Paixão e morte do Seu Filho, sofreu até à morte… para aplacar a divina justiça; na medida em que Lhe foi possível, sacrificou o Seu Filho — de modo que se pode justamente afirmar que Ela, juntamente com Cristo, redimiu o género humano.” [5]
Este é o equivalente ao título de Corredentora.
Pio XI afirma que, em virtude da Sua íntima associação à obra da Redenção, Maria merece com justiça o título de Corredentora. Ele escreve: “Por necessidade, o Redentor não podia deixar de associar a Sua Mãe à Sua obra. Por esta razão, invocamo-La sob o título de Corredentora. Ela deu-nos o Salvador, acompanhou-O na obra da Redenção até à própria Cruz, partilhando com Ele as dores da agonia e da morte, nas quais Jesus consumou a Redenção do género humano.” [6]
Na encíclica Mediator Dei, Pio XII sublinha a universalidade do papel de Maria como dispensadora de graça, dizendo: “Ela dá-nos o Seu Filho e com Ele todo o auxílio de que necessitamos, pois Deus ‘quis que tudo recebêssemos por meio de Maria’ (S. Bernardo).” [7]
S. João Paulo II afirmou repetidas vezes a doutrina católica do papel de Maria na Redenção e na mediação de todas as graças, empregando os títulos ‘Corredentora’ e ‘Medianeira de Todas as Graças’. Entre outras, disse: “Maria, embora concebida e nascida sem mancha de pecado, participou de modo admirável nos sofrimentos do Seu divino Filho para ser Corredentora da Humanidade.” [8] “De facto, o papel de Maria como Corredentora não cessou com a glorificação do Seu Filho.” [9] “Recordemos que a mediação de Maria se define essencialmente pela Sua maternidade divina. O reconhecimento do Seu papel de mediadora está, por conseguinte, implícito na expressão ‘nossa Mãe’, que apresenta a doutrina da mediação mariana acentuando a sua maternidade. Finalmente, o título ‘Mãe na ordem da graça’ explica que a Santíssima Virgem coopera com Cristo no renascimento espiritual da Humanidade.” [10]
Relativamente à verdade expressa pelo título mariano de Mediadora de Todas as Graças, Bento XVI ensinou: “A Tota Pulchra, a Virgem Puríssima, que concebeu no Seu seio o Redentor do género humano e foi preservada de toda a mancha do pecado original, deseja ser o selo definitivo do nosso encontro com Deus nosso Salvador. Não há fruto de graça na História da Salvação que não tenha, como instrumento necessário, a mediação da Nossa Senhora.” [11]
S. John Henry Newman, recentemente proclamado Doutor da Igreja por Sua Santidade Leão XIV, defendeu o título de Co-redentora perante um prelado anglicano que o recusara. Declarou: “Quando vos viram, com os Padres, chamá-La Mãe de Deus, Segunda Eva, Mãe de todos os viventes, Mãe da Vida, Estrela da Manhã, Novo Céu Místico, Ceptro da Ortodoxia, Mãe Imaculada de Santidade, e outros semelhantes, ter-vos-iam julgado mal compensados se apenas protestásseis contra o facto de Ela ser chamada Corredentora.” [12]
O termo Corredentora, que por si só denota uma simples cooperação na Redenção de Jesus Cristo, tem, há vários séculos, no vocabulário teológico e no ensinamento do Magistério Ordinário, o sentido específico de uma cooperação secundária e dependente. Consequentemente, o seu uso não apresenta dificuldade séria, desde que acompanhado de expressões clarificadoras que ressaltem o papel secundário e dependente de Maria nessa cooperação. [13]
Tendo presente o ensinamento acerca do significado e uso próprio dos títulos Corredentora e Medianeira de Todas as Graças, tal como tem sido consistentemente apresentado pelo Magistério Ordinário e sustentado por numerosos Santos e Doutores da Igreja ao longo de largo período, não há risco sério em empregar esses títulos de modo apropriado. Com efeito, sublinham o papel da Mãe do Redentor, que, pelos méritos de Seu Filho, está “unida a Ele por vínculo estreito e indissolúvel” [14], e é, assim, também a Mãe de todos os redimidos. [15]
Em certas versões da oração Sub Tuum Praesidium, os fiéis têm invocado confiadamente Nossa Senhora ao longo dos séculos, chamando-a: “Domina nostra, Mediatrix nostra, Advocata nostra.”
E S. Efrém, o Sírio, Doutor do século IV, venerado pela Igreja como a “Harpa do Espírito Santo”, orou deste modo:
“Minha Senhora, Mãe de Deus Santíssima e cheia de graça. Tu és a Esposa de Deus, por Quem fomos reconciliados. Depois da Trindade, Tu és a Senhora de todas as coisas; depois do Paráclito, Tu és outro consolador; e depois do Mediador, Tu és a Medianeira do Mundo inteiro, a salvação do universo. Depois de Deus, Tu és toda a nossa esperança. Eu Te saúdo, ó grande Medianeira da paz entre os homens e Deus, Mãe de Jesus nosso Senhor, que é o amor de todos os homens e de Deus, ao Qual sejam honra e bênção com o Pai e o Espírito Santo. Ámen.” [16]
D. Athanasius Schneider, Bispo Auxiliar de Astana
[1] Adv. Haer., III, 22, 4.[1]
[2] 5 de Setembro de 1895.
[3] 8 de Setembro de 1894.
[4] 2 de Fevereiro de 1904.
[5] Carta Apostólica Inter Sodalicia, 22 de Março de 1918.
[6] Discurso aos peregrinos em Vicenza, Itália, 30 de Novembro de 1933.
[7] 20 de Novembro de 1947.
[8] Audiência Geral de 8 de Setembro de 1982.
[9] Homilia na Missa no santuário mariano em Guayaquil, Equador, 31 de Janeiro de 1985.
[10] Audiência Geral de 1 de Outubro de 1997.
[11] Homilia na Santa Missa e Canonização de Frei António de Sant’Ana Galvão, OFM, 11 de Maio de 2007.
[12] Carta dirigida ao Rev. E. B. Pusey, D.D., por ocasião do seu Eirenicon. Algumas dificuldades sentidas pelos Anglicanos no ensinamento católico, Volume 2, Longmans, Green, e Co., Nova Iorque, 1900, p. 78.
[13] Cf. Dictionnaire de la Théologie catholique, IX, art. Marie, col. 2396.
[14] Concílio Vaticano II, Lumen Gentium, 53.
[15] Concílio Vaticano II, Lumen Gentium, 63.
[16] Oratio ad Deiparam, cf. S.P.N. Ephraem Syri Opera Omnia quae exstant… opera et studio Josephi Assemani, Romae 1746, tomus tertius, p. 528ff.
Análise da nota Mater Populi Fidelis e das observações do bispo Athanasius Schneider
1. INTRODUÇÃO
O debate sobre os títulos marianos “Corredentora” e “Medianeira de Todas as Graças” reacendeu-se com a emissão da nota doutrinal Mater Populi Fidelis pelo Dicastério para a Doutrina da Fé, em 4 de novembro de 2025. O documento questiona o uso desses títulos, provocando reação de teólogos e prelados, como o bispo Athanasius Schneider, que defende a legitimidade histórica e teológica dessas expressões.
2. A NOTA DOUTRINAL MATER POPULI FIDELIS E SUA INTERPRETAÇÃO
A nota propõe que o título “Co-redemptrix” para Maria é inadequado para definir sua cooperação na obra da Redenção. O documento argumenta que tal expressão pode obscurecer o papel exclusivo de Cristo como mediador da salvação, correndo o risco de gerar confusão entre os fiéis. Para fundamentar essa posição, cita-se Atos 4,12, sublinhando que só em Jesus há salvação.
O texto original em espanhol e italiano foi posteriormente ajustado na versão em inglês para afirmar que é “sempre inadequado” usar o título, refletindo uma posição mais enfática. O porta-voz do Vaticano justificou a alteração, dizendo que o inglês foi corrigido para melhor refletir o original. O documento também destaca que expressões que exigem múltiplas explicações podem prejudicar a clareza da fé dos fiéis.
3. REAÇÕES E OBSERVAÇÕES DO BISPO ATHANASIUS SCHNEIDER
O bispo Athanasius Schneider rebate a ideia de que o uso dos títulos marianos teria sido inadequado historicamente, salientando que santos, doutores da Igreja e o Magistério Ordinário empregaram tais títulos durante séculos. Ele defende que a doutrina da Corredenção e da Mediação expressa o sensus fidei, o sentido da fé dos fiéis, e que a adesão a esse ensinamento não afasta os fiéis da verdadeira fé ou de uma piedade informada.
4. FUNDAMENTOS HISTÓRICOS E TEOLÓGICOS DOS TÍTULOS MARIANOS
A tradição da Igreja, desde os primeiros séculos, reconheceu Maria como participante singular na obra da salvação. Santo Ireneu, já no século II, afirmou que Maria “tornou-se causa da salvação, tanto para si mesma como para toda a humanidade”. Papas como Leão XIII, Pio X, Bento XV, Pio XI, Pio XII e João Paulo II reiteraram, em diversos documentos e declarações, a colaboração de Maria na Redenção e sua mediação na distribuição das graças.
• Leão XIII: Refere-se a Maria como colaboradora da Redenção e dispensadora das graças dela derivadas.
• Pio X: Ensina que Maria, pela sua união com Cristo, é dignamente Reparadora do mundo perdido e Dispensadora de todos os dons conquistados por Cristo.
• Bento XV: Enfatiza que Maria, ao unir-se à paixão do Filho, participou da redenção da humanidade.
• Pio XI: Justifica o título de Co-Redemptrix pela íntima associação de Maria à obra redentora de Cristo.
• Pio XII: Sublinha o papel universal de Maria na distribuição da graça.
• João Paulo II: Utiliza repetidamente os títulos em documentos e homilias, sublinhando o papel de Maria na Redenção e na mediação das graças.
5. ASPECTOS LINGUÍSTICOS E TEOLÓGICOS DAS EXPRESSÕES
O termo “Co-Redemptrix” sempre foi entendido, na tradição teológica, como uma cooperação secundária e dependente em relação a Cristo. Schneider argumenta que seu uso não apresenta dificuldades, desde que acompanhado de esclarecimentos sobre o papel subordinado de Maria. O título “Medianeira de Todas as Graças” encontra respaldo em orações tradicionais e nos escritos de santos como Santo Efrém, que reconhecem Maria como mediadora entre Deus e a humanidade.
6. CONCLUSÃO
O debate sobre os títulos “Corredentora” e “Medianeira de Todas as Graças” revela uma tensão entre a tradição e a busca contemporânea por precisão teológica. Enquanto a nota Mater Populi Fidelis propõe restrições ao uso desses títulos para preservar a centralidade de Cristo, o bispo Schneider e outros defensores do ensinamento tradicional ressaltam o valor e a legitimidade dessas expressões, profundamente enraizadas no magistério e na vida devocional da Igreja.
Traduzido de dianemontagna.substack.com/p/they-could-not-have-been-mistaken e com informações de Senza Pagare, Educar Para o Céu e Carlos Tavares

