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Traditionis Custodes

Dom Antônio Keller autoriza missa tradicional em sua diocese aplicando Traditionis Custodes

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O Bispo de Frederico Westphalen publicou uma nota pastoral autorizando a celebração da Santa Missa com o missal de 1962 em sua diocese.

Dom Antônio Rossi Keller, bispo de Frederico Westphalen – RS, publicou nesta sexta feira uma nota pastoral aplicando o novo Motu Proprio Traditionis Custodes em sua diocese. Na nota ele estabelece um local para a celebração da Santa Missa utilizando o Missal de 1962 e solicita aos padres que celebram pública ou privadamente que dirijam ao bispo diocesano uma formal solicitação de autorização para continuar celebrando. Leia o comunicado na íntegra:

DOM ANTONIO CARLOS ROSSI KELLER
PELA GRAÇA DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
BISPO DE FREDERICO WESTPHALEN (RS)


NOTA PASTORAL

APLICAÇÃO DO MOTU PROPRIO “TRADITIONIS CUSTODES” DO SANTO PADRE, O PAPA FRANCISCO,NA DIOCESE DE FREDERICO WESTPHALEN

Tendo em vista a publicação, no dia 16 de julho de 2021, do Motu Proprio “TRADITIONIS CUSTODES” do Santo Padre o Papa Francisco;

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CONSIDERANDO o artigo 2 do referido Motu Proprio que, segundo a legislação canônica vigente reconhece que, ao bispo diocesano “como moderador, promotor e custodio de toda a vida litúrgica na Igreja particular que lhe foi confiada lhe corresponde a regulação das celebrações litúrgicas em sua própria diocese. Portanto, é de sua exclusiva competência autorizar o uso do Missal Romano de 1962 na diocese, seguindo as orientações da Sé Apostólica”;

CONSIDERANDO, nesta Diocese, segundo as ponderações apresentadas pelo Santo Padre o Papa Francisco em sua “Carta” de apresentação do Motu Proprio “Traditionis Custodes”, enviada aos bispos do mundo inteiro:

  1. Que a faculdade de se utilizar o Missal Romano promulgado por São Pio V não foi interpretada e nem teve como resultado “um uso paralelo ao Missal Romano promulgado por São Paulo VI”;
  2. Que em nenhum momento foi negada ou colocada em dúvida a autoridade do Concílio Vaticano II, no que diz respeito à reforma litúrgica por ele determinada;
  3. Que não existe nenhuma rejeição em relação à Igreja e às suas instituições, nem a propagação de uma errônea ideia da existência de uma “verdadeira Igreja”, por parte daqueles fiéis católicos que frequentam a Santa Missa, celebrada segundo o Missal de São Pio V;

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ACOLHO na obediência amorosa o que diz o Santo Padre o Papa Francisco no Motu Proprio “Traditiones Custodes” e DETERMINO, pois o que se segue:

  1. Que os sacerdotes devidamente autorizados, que celebram a Santa Missa utilizando-se do Missal Romano de 1962, comprovem e comuniquem ao bispo diocesano que os fiéis que dela participam “não excluam a validez e a legitimidade da reforma litúrgica, dos ditados do Concílio Vaticano II e do Magistério dos Sumos Pontífices” (Art. 3, § 1 do Motu Proprio);
  2. Que se tenha como lugar para a celebração da Santa Missa segundo o Missal Romano de 1962 a Capela do Centro de Formação da Paróquia Santa Inês de Três Passos, com altar já dedicado e com relíquias;
  3. Que as celebrações da Santa Missa, segundo o Missal Romano de 1962, possam acontecer em qualquer dia da semana, incluindo os domingos;
  4. Que as Leituras sagradas sejam proclamadas em língua vernácula;
  5. Que o Revmo. Sr. Pe. Anderson Pelizari, pároco de Santa Inês de Três Passos e o Revmo. Sr. Pe. Lucas Rafael Marinho Folego, pároco de São Sebastião de Campo Novo, sejam os responsáveis pelas referidas celebrações como Delegados Episcopais, para que se possa cumprir o indicado pelo Santo Padre o Papa Francisco no Art. 3, §4 do referido Motu Proprio;
  6. Que os presbíteros que celebram publicamente a Santa Missa segundo o Missal Romano de 1962, assim como aqueles que o fazem privadamente, dirijam ao bispo diocesano uma formal solicitação de autorização para continuar celebrando.
  7. Que se cumpra o estabelecido no Art. 4, no que diz respeito aos presbíteros ordenados depois da publicação do referido Motu Proprio.

Frederico Westphalen, 23 de julho de 2021

Antonio Carlos Rossi Keller
Bispo de Frederico Westphalen

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