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DENÚNCIA: Contra a Igreja, Franciscanos defendem o aborto no Brasil!

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Um artigo publicado no site da Província Santa Cruz pertencente aos Franciscanos OFM e republicado no portal e redes sociais da Conferência da Família Franciscana do Brasil (CFFB) gerou indignação em muitos católicos que fizeram uma chuva de críticas nas redes sociais ao ponto de retirarem o artigo do site e redes sociais da CFFB.

O artigo intitulado “A insensatez da igreja frente ao aborto“, que disponibilizamos na íntegra logo abaixo, tece uma crítica à Igreja e à CNBB pelo seu posicionamento em defender a vida contra o aborto.

O contexto que levou a promovendo o Projeto de Lei 1904/24 que equipara o aborto realizado após 22 semanas de gestação ao crime de homicídio simples.

Assista ao comentário:

DENÚNCIA: Contra a Igreja, Franciscanos OFM defendem o aborto no Brasil

Leia o artigo na íntegra:

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A insensatez da igreja frente ao aborto

Com base nesse cenário, reafirmamos a colocação de um posicionamento prematuro da Igreja. São ainda sinais de uma Igreja fechada a reaver suas posturas. Em consonância com o Concílio Vaticano II, é preciso estar aberta ao diálogo com os sinais do tempo e não se agarrar ao seu ilusório poder dogmático em decadência.

Frei Vitor Vinicios da Silva, OFM[1]

O cenário novamente nos apresenta discussões tão antigas como atuais, estamos na eminência de decisões do campo da ética que afeta milhares de mulheres e crianças. O Projeto de Lei 1904 (PL 1904) tramita no Congresso brasileiro com o fim de balizar os limites da legalização do aborto. A matéria jurídica que aponta vários choques num mundo cada vez mais plural e nos convida a repensar um novo cenário que se desenha e nos desafia cada vez mais. A discussão acalorada em que envolve emoções, ideologias e fundamentalismos acaba esfumaçando vários elementos que precisam vir à tona. Nesse sentido, iremos apontar alguns elementos de extrema importância para que tenhamos uma discussão racional e menos emotiva, sem reavivar uma velha estratégia de utilizar frases bíblicas como premissa para se chegar a conclusões que, na verdade, acabam sendo meios de reafirmar interesses privados. Enfim, na elaboração de normas éticas é preciso seriedade em uma discussão real de um problema concreto em nossa sociedade.

O primeiro passo é entender que o Projeto de Lei 1904 visa a colocação de um teto máximo para a realização do aborto em diálogo com uma legislação já existente. Hoje, temos a permissão do aborto em três situações: quando a gestação é decorrente de estupro, risco de vida da mulher e anencefalia fetal. Ademais, lembramos que as duas primeiras situações já estão previstas no Código Penal de 1940 e o último foi permitido via decisão do Supremo Tribunal Federal em 2012. Dado isso, o PL versa no quesito que se uma mulher realizar um aborto após 22 semanas será condenada a cumprir a pena de 6 a 12 anos de prisão, ao passo que a pena prevista para o estupro no Brasil é menor, ou seja, de 6 a 10 anos e quando há lesão corporal, de 08 a 12 anos. Assim, a vítima de estupro pode ser condenada a uma pena mais rígida do que o próprio estuprador.

Dado isso, sinalizamos que a discussão do abortamento é movida cada vez mais pela emancipação das mulheres, um dos sinais do nosso tempo. Contudo, se depara ainda com a pouca expressividade desses sujeitos no meio político, basta olhar o quantitativo de homens e mulheres no Congresso Nacional e em tantas outras esferas públicas, eclesiais e privadas. Com isso, essa balança pesa apenas para um lado, homens repetem citações tradicionais que não suportam mais a realidade e que traem a própria evolução social. Um exemplo disso, é a figura feminina que não é mais vista como a terra que há de receber o sêmen e cultivá-la, pois, na evolução cientifica há uma “[…] descoberta do óvulo e da contribuição ativa da mulher, participando numa relação de metade-metade da procriação do novo ser humano” (LEERS, 1998, p.98). Dessa forma, temos um sujeito feminino que é colaborador e não mais um sujeito passivo.

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Além disso, em decorrência de uma cultura herdeira da tradição judaico-cristã, emergem argumentos derivados de leituras bíblicas na ótica fundamentalista. Entretanto, é preciso recordar que o cenário cristão católico é difuso e a instituição perde cada vez mais a sua força moral e política. A Instituição católica que em idos tempos tinha força na formação de consciências e na construção da moral pública, não tem o mesmo poder. Esse distanciamento entre normas éticas da Igreja e leis civis e penais do Estado têm se distanciado cada vez mais. No passado teríamos as normas derivadas de um único sujeito, Rei, conluiada em grande medida com a instituição Igreja, mas hoje temos, cada vez mais, um processo legislativo democrático. Por isso, apontamos e acreditamos que a Igreja, que por meio da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) se posiciona de um lado (pró-vida), não leva em consideração diversos elementos e insensatamente age de maneira apressada e sem muita disposição para o debate para contribuição.

Esse apressar é derivado do fato de que debates como esse devem ser vistos com mais cautelas e não condenados e rejeitados na primeira hora. Dentro do prisma democrático, é preciso levar em consideração que questões e formulações no campo ético devem considerar que não estamos no campo engessado, como se estivéssemos lidando com robôs, mas com seres vivos e orgânicos, “[…] são cozinhadas com carne, desejos, amores, ódios, dúvidas, medos, sonhos, caos, alegria, dor, costumes, interesses, recordações, esperanças e outros ingredientes” (MADURO, 1994, p. 22). Assim, os dilemas devem ser vistos com cautelas e levados em consideração nas suas nuances.

Existe nessa discussão, uma colisão de dois lados em que um defende a vida do não-nascido e o outro a vida da mãe-portadora. Além disso, verifica-se que não há um consenso seja nos documentos jurídicos internacionais, nos representantes políticos, nas religiões ou nas ciências. Há teóricos que defendem o aborto a partir do prisma de que o feto não é pessoa, como o filósofo Tooley que conclui seu pensamento a partir de uma distinção básica entre ‘ser humano’ que não passa de uma categoria biológica meramente descritiva e ‘pessoa’ que depende de autoconsciência e, assim, implica o direito à vida. Portanto, “argumenta que ele não adquire o direito à vida até que se torne autoconsciente” (BRUCE, M.; BARBONE, S., 2013, p.332). Por outro lado, temos Burkholder que entende que o feto é vida e afirma que “[…] causar a perda de todas as futuras experiências, atividades, projetos e prazeres desse indivíduo é uma das maiores perdas que podem ser sofridas. (BRUCE, M.; BARBONE, S., 2013, p.330). Em paralelo a esses argumentos, a visão ética religiosa reafirma que a dignidade da vida humana desde a concepção e o “não matarás” são inegociáveis e centrais no debate. No fim, as emergências de várias narrativas desafiam os debatedores a chegarem em um consenso.

Embora existam essas variadas narrativas, não podemos resgatar a estratégia de utilizar, por meio de uma leitura fundamentalista, textos bíblicos que em idos tempos foram maneiras de manter o status quo. É preciso sim decantar as questões, uma vez que questões éticas como essas carregam várias facetas e precisam do equilíbrio e não dos extremos. Abrir ao debate não afirma uma perda de lugar e identidade, mas a busca por um caminho equilibrado em que leve em consideração os sujeitos e situações reais do nosso tempo.

O principal ponto a se considerar nesta conversa é que na esfera ética, a presença inegociável da subjetividade humana é uma clara realidade. Os sujeitos éticos são voláteis, permeiam situações paradoxais que não cabem dentro de um único bojo. Em outras palavras, a lei pressupõe o humano perfeito, mas a realidade concreta apresenta os dilemas da vida. Como exemplo desses dilemas, o filósofo Sandel nos apresenta uma situação em que convida cada leitor a imaginar que é o:

 […] motorneiro de um bonde desgovernado avançando sobre os trilhos a quase 100 quilômetros por hora. Adiante, você vê cinco operários em pé nos trilhos, com as ferramentas nas mãos. Você tenta parar, mas não consegue. Os freios não funcionam. Você se desespera porque sabe que, se atropelar esses cinco operários, todos eles morrerão (suponha que você tem certeza disso). De repente, você nota um desvio para a direita. Há um operário naqueles trilhos também, mas apenas um. Você percebe que pode desviar o bonde, matando esse único trabalhador e poupando os outros cinco. O que você deveria fazer?” (2017, p.31)

Nesse sentido, nos perguntemos: qual a coisa certa a se fazer? Uma vida vale menos que cinco? Essa situação exemplifica o quão emblemático e envolvente são as questões éticas e nos leva a compreender que essa premissa deve ser levada em consideração, não podemos deixar a questão do aborto “[…] evaporar na leviandade e a responsabilidade pessoal praticamente ficar toldada pela pressão e controle rígido do Estado” (LEERS, 1998, p.97). No fim, esse exemplo nos ajuda a eliminar as certezas nas escolhas da vida.

A partir dessa premissa, devemos fincar os pés na nossa realidade e nos perguntarmos se essas soluções apontadas no debate como, por exemplo, a adoção, é um processo efetivo e saudável. É preciso recorrer ao cenário das instituições de acolhimento ou o programa “Família Acolhedora” e discutir a real situação. É fato que essas políticas públicas carregam desafios atrelado ao desmonte e ao sucateamento realizado por muitos municípios. É preciso se perguntar também quais são as políticas públicas de prevenção e o que as demais instituições (religiosas e não religiosas) contribuem nesse trabalho árduo de conscientização e educação. Por outro lado, deve-se lembrar que a gestão de um feto leva em consideração a boa saúde da mãe que não pode ser vista apenas como um estojo em que espera o momento certo de abrir, a gestão prevê “[…] seu equilíbrio mental [que] condiciona a vida embrionária e fetal até a hora do parto e ainda depois, no período de lactação e primeiros anos da infância. Doutro lado, subnutrição, trabalho forçado, abuso alcoólico, doenças e anomalias da gestante influenciam negativamente no desenvolvimento do novo ser humano que tem carga genética autônoma, mas em dependência da mãe. (LEERS, 1998, p.99). Existem cenários que o PL1904 não leva em consideração como aponta Celso Rocha, “a maioria das mulheres adultas sabem quando foi estuprada, sabem ir à polícia ou ao posto médico muito antes desse prazo. Mas crianças nem sempre entendem que foram estupradas. Podem não entender as mudanças fisiológicas da gravidez, podem ter vergonha de contar a seus pais.” Enfim, são essas e outras tantas questões que devem ser também levadas em consideração.

Com base nesse cenário, reafirmamos a colocação de um posicionamento prematuro da Igreja. São ainda sinais de uma Igreja fechada a reaver suas posturas. Em consonância com o Concílio Vaticano II, é preciso estar aberta ao diálogo com os sinais do tempo e não se agarrar ao seu ilusório poder dogmático em decadência. A postura da Igreja de discursar sobre a PL por meio de um bispo (representante do poder eclesial patriarcal) pode ser também um sinal de como a instituição ainda está na contramão do nosso tempo, é preciso caminharmos para a “[…] reafirmação da paridade da mulher, em dignidade e direitos, com o homem (BOOF, 2024, p.226). Que possamos aprender com as igrejas evangélicas, anglicanas e no rabinato em que “[…] as mulheres foram admitidas na função antes reservada só aos homens” (BOFF, 2024, p.226). É preciso tratar essas questões éticas com cautela e seriedade, sem muitas taxações e mais debates que levam em consideração os diversos atores sociais como saúde pública, políticas públicas, ciências médicas e tantas outras ciências que contribuem na questão. Enfim, talvez a Igreja possa contribuir começando, ao menos, dando voz as mulheres teólogas que podem auxiliar na discussão e nos levar pelo caminho de uma Igreja coerente com o projeto de vida apontado pelo mestre Jesus que visa direito a todos/as.

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REFERÊNCIAS

BARROS, Celso Rocha. Malafaia e o aborto. Jornal Folha de São Paulo, São Paulo, 15 de jun. 2024. Colunas e blogs.

BOFF, Leonardo. Cuidar da Casa Comum: pistas para protelar o fim do mundo. Petrópolis: Vozes. 2024.

BRUCE, Michael; BARBONE, Steven (Org.). Os 100 argumentos mais importantes da filosofia ocidental: uma introdução concisa sobre lógica, ética, metafísica, filosofia da religião, ciência, linguagem, epistemologia e muito mais. 1 ed. São Paulo: Cultrix, 2013.

LEERS, Bernardino. Abortamento e maternidade. Revista Eclesiástica Brasileira, v. 58, n. 229, p. 91–113, mar. 1998. DOI: https://doi.org/10.29386/reb.v58i229.2400. Disponível em: https://revistaeclesiasticabrasileira.itf.edu.br/reb/article/view/2400. Acesso em: 16 jun. 2024.

MADURO, Otto. Mapas para festas, reflexões latino-americanas sobre a crise e o conhecimento. Petrópolis: Vozes. 1994.

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SANDEL, Michael. Justiça: O que é fazer a coisa certa. 23 ed. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira. 2017.


[1] Graduado em Filosofia pelo Instituto Santo Tomás de Aquino, graduando em Teologia pela Faculdade Jesuíta de Filosofia e Teologia e Especialista em Ensino Religioso e Gestão Integradora pelo Instituto Pedagógico de Minas Gerais, IPEMIG.

Fonte do artigo: https://ofm.org.br/a-insensatez-da-igreja-frente-ao-aborto/

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