Categorias
Notícias

Decreto no Pernambuco proíbe circulação de padres, pois religião não é essencial

FacebookWhatsAppTwitterEmailCopy LinkShare

De acordo com o decreto promulgado no Pernambuco apenas pessoas de serviços essenciais têm permissão para para circular. Isso impediria a prestação de auxílio espiritual aos doentes e até a realização de missas online.

Na última segunda-feira (11), o governo pernambucano havia anunciado que iria restringir ainda mais a circulação de pessoas em pelo menos cinco municípios gravemente afetados pela pandemia do novo coronavírus. São eles: Olinda, Jaboatão dos Guararapes, Camaragibe e São Lourenço da Mata. Inicialmente, a medida tem caráter educativo, sem previsão de multas ou sanções, e passa a valer entre os dias 16 e 31 de maio.

Pela regras do decreto, as pessoas ficam impedidas de sair de casa e andar pelas ruas, exceto para trabalhar em serviços essenciais ou realizar atividades indispensáveis, como comprar alimento ou retirar benefícios sociais em lotéricas e bancos. Será adotado, ainda, rodízio de veículos nos cinco municípios para todos os carros particulares, exceto de profissionais de saúde, segurança, defesa civil ou de uso oficial.

Ao determinar isolamento rígido, o poder público não pode proibir o deslocamento, com todos os cuidados, para a assistência religiosa e de capelania. Com essa convicção, a Associação Nacional dos Juristas Evangélicos considerou que o decreto de Pernambuco, que estabelece isolamento rígido em regiões do Estado, viola a liberdade religiosa prevista na Constituição.

“Ressaltamos que a Anajure entende que a situação da saúde pública e privada em Pernambuco é de extrema gravidade – e por isso mesmo – concordamos com as medidas tomadas pelo Poder Público – para este momento -, mas entendemos também que as liberdades civis fundamentais não podem ser mitigadas ao arrepio da Constituição Federal e das demais leis vigentes no país”, diz o documento da associação. “Dentre os 33 incisos elencando atividades essenciais, não há sequer menção ao exercício do direito fundamental à liberdade religiosa, constitucionalmente consagrado no art. 5º, VI”.

Assista o vídeo:

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Não sera proibido Missas transmitidas online - Dom Paulo

Após o apontamento da associação, o governador do estado, Paulo Câmara (PSB), comunicou ao grupo que emitirá um novo decreto na sexta-feira (15) considerando os ajustes propostos pela Anajure. Os juristas lembram que a transmissão de cultos online e a prestação de serviços de assistência religiosa e capelania devem ser garantidos, pois não desobedecem às normas das autoridades sanitárias.

“Nesta conjuntura de incertezas e medos, não pode ser esquecida a necessidade de oferta do suporte espiritual a qualquer pessoa que o solicite. Da mesma forma, as ações de cunho social e filantrópico são cruciais, mormente em face das sombrias repercussões econômicas e sociais da pandemia e do chamado das comunidades de fé para demonstrações práticas de amor ao próximo”, afirmam.

Segundo o advogado Felipe Augusto, diretor-executivo da Anajure, uma medida ideal seria a que é, ao mesmo tempo, “capaz de acomodar as recomendações sanitárias que o combate à pandemia exige, mas que também protege o exercício da liberdade religiosa, ao permitir a locomoção de líderes que precisam se deslocar para templos e suas casas para realizar a transmissão dos cultos […] não há justificativa para tais atividades serem impedidas”.

Para além da violação à liberdade religiosa, em nota divulgada nesta semana a Ordem dos Advogados do Brasil de Pernambuco (OAB) afirmou que o decreto do governador criou uma situação “esdrúxula”. Embora permita a prática da advocacia e entenda ser essa uma atividade essencial, o governo não prevê autorização para que o veículo utilizado pelo profissional circule pela cidade.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

“Caso o advogado que tenha um veículo automotor tenha a necessidade de se deslocar para a prática de um ato urgente no exercício da profissão, caso não seja o dia da placa do seu veículo no rodízio, terá que se fazer uso de um táxi ou de um carro de aplicativo, onde o risco de contágio é maior do que no seu veículo particular”, diz a nota.

Procurada, a assessoria de imprensa do governo de Pernambuco não respondeu à reportagem até a publicação da matéria.

Fonte: Gazeta do Povo

FacebookWhatsAppTwitterEmailCopy LinkShare
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Clique aqui para fazer uma doação