Algumas dioceses estão divulgando comunicados, indicando que a comunhão deve ser distribuída somente nas mãos para evitar o contágio do Coronavírus. Entretanto muitos fiéis se perguntam se bispos e padres têm autoridade para proibir a comunhão na boca. O que diz a Igreja a esse respeito? Assista:
Com surgimento de novas epidemias tornou-se rotina muitas paróquias e até mesmo dioceses proibirem a distribuição da comunhão na boca, entretanto o Vaticano já emitiu um parecer que mesmo nestes casos o desejo do fiel de receber a comunhão na boca deve ser respeitado.
Congregação para o Culto Divino: Não é lícito negar a comunhão na língua devido ao H1N1.
A Congregação para o Culto Divino e para a Disciplina dos Sacramentos respondeu a um católico leigo da Grã-Bretanha, na diocese em que a comunhão na língua havia sido restringida devido a preocupações relacionadas à epidemia do vírus Influenza A – subtipo H1N1 (“gripe suína”).
Não faz qualquer sentido científico uma vez que parece melhor ter apenas uma mão envolvida (aquela do Sacerdote). Parece mais seguro ter apenas um homem distribuindo a Sagrada Comunhão (o Sacerdote), nenhum “ministro extraordinário” de qualquer tipo, e que todos os fiéis recebessem a Comunhão da maneira tradicional.
Fonte: Rorate-Caeli
Tradução da carta
Prot. N. 655/09 L
Roma, 24 de julho de 2009
Prezado,
Esta Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos deseja dar-lhe ciência do recebimento de sua carta datada de 22 de julho, acerca do direito dos fiéis de receber a Sagrada Comunhão na língua.
Este Dicastério observa que sua Instrução Redemptionis Sacramentum (25 de março de 2004) claramente determina que “todo fiel tem sempre direito a escolher se deseja receber a sagrada Comunhão na língua” (n. 92), nem é lícito negar a Sagrada Comunhão a qualquer dos fiéis de Cristo que não estão impedidos pelo direito de receber a Sagrada Eucaristia (cf. n. 91)
A Congregação lhe agradece por trazer esta importante matéria à sua atenção. Esteja assegurado que os apropriados contatos serão feitos.
Possa o senhor perseverar na fé e no amor a Nosso Senhor e sua Santa Igreja, e em contínua devoção ao Santíssimo Sacramento.
Com todo bom desejo e benevolente estima, sou,
Sinceramente Vosso em Cristo,
Pe. Anthony Ward, S.M.
Sub-Secretário
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INSTRUÇÃO REDEMPTIONIS SACRAMENTUM
Veja o que ensina a Instrução Redemptionis Sacramentum, documento que determina aspectos que se devem observar e evitar acerca da Santíssima Eucaristia.
[90.] «Os fiéis comunguem de joelhos ou de pé, de acordo com o que estabelece a Conferência de Bispos», com a confirmação da Sé apostólica. «Quando comungarem de pé, recomenda-se fazer, antes de receber o Sacramento, a devida reverência, que devem estabelecer as mesmas normas».[176]
[91.] Na distribuição da sagrada Comunhão se deve recordar que «os ministros sagrados não podem negar os sacramentos a quem os pedem de modo oportuno, e estejam bem dispostos e que não lhes seja proibido o direito de receber».[177] Por conseguinte, qualquer batizado católico, a quem o direito não o proíba, deve ser admitido à sagrada Comunhão. Assim pois, não é lícito negar a sagrada Comunhão a um fiel, por exemplo, só pelo fato de querer receber a Eucaristia ajoelhado ou de pé.
[92.] Todo fiel tem sempre direito a escolher se deseja receber a sagrada Comunhão na boca[178] ou se, o que vai comungar, quer receber na mão o Sacramento. Nos lugares aonde Conferência de Bispos o haja permitido, com a confirmação da Sé apostólica, deve-se lhe administrar a sagrada hóstia. Sem dúvida, ponha-se especial cuidado em que o comungante consuma imediatamente a hóstia, na frente do ministro, e ninguém se desloque (retorne) tendo na mão as espécies eucarísticas. Se existe perigo de profanação, não se distribua aos fiéis a Comunhão na mão.[179]
[93.] A bandeja para a Comunhão dos fiéis se deve manter, para evitar o perigo de que caia a hóstia sagrada ou algum fragmento.[180]
NM
[94.] Não está permitido que os fiéis tomem a hóstia consagrada nem o cálice sagrado «por si mesmos, nem muito menos que se passem entre si de mão em mão».[181] Nesta matéria, Além disso, deve-se suprimir o abuso de que os esposos, na Missa nupcial, administrem-se de modo recíproco a sagrada Comunhão.