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Cardeal Sarah aumenta limite de missas diárias para o Natal, Ano Novo e Epifania

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Para facilitar a participação dos fiéis, um decreto da Congregação do Culto Divino concede uma exceção ao número máximo de missas diárias para os dias de Natal, 1º de janeiro e Epifania. Isso garantirá melhor que as medidas de saúde necessárias sejam tomadas para evitar o contágio pelo coronavírus Covid-19.

Mais missas para facilitar a participação dos fiéis. Isso acaba de ser autorizado pela Igreja por meio de um decreto publicado nesta quarta-feira, 16 de dezembro, no site da Congregação para o Culto Divino. O texto é assinado pelo prefeito, cardeal Robert Sarah e pelo secretário, arcebispo Arthur Roche.

“Em vista da situação causada pela propagação mundial da pandemia”, diz o texto latino da disposição: “em virtude dos poderes atribuídos a esta Congregação pelo Santo Padre Francisco, de boa vontade concedemos ao Ordinário local – a causa do persistente contágio geral com o chamado Covid-19 – que permite este ano, na época do Natal, celebrar quatro missas »no dia de Natal (25 de dezembro), dia de Maria Santíssima Mãe de Deus (1 de janeiro) e no dia da Epifania (6 de janeiro), “aos sacerdotes que residam nas suas dioceses, sempre que o considerem necessário para o bem dos fiéis. .. »

De acordo com o Código de Direito Canônico, em caso de falta de sacerdotes, o Bispo “pode conceder aos sacerdotes, por justa causa, que celebrem duas vezes ao dia e também, se a necessidade pastoral o exigir, três vezes aos domingos e dias de preceito”. Três celebrações por dia é o máximo . Agora, com este decreto, e somente por ocasião dessas festas especiais em tempos de pandemia , é acrescentada a possibilidade de celebrar uma quarta missa de Natal, a primeira do ano (festa de Maria Santíssima Mãe de Deus) e a Epifania. a fim de multiplicar as possibilidades de participação dos fiéis, sempre respeitando as normas em vigor para impedir a propagação do vírus.

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