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Católicos manifestam apoio à deputada católica perseguida pelo movimento LGBT

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O Centro Dom Bosco, por meio de uma nota, tornou público o apoio à deputada federal Chris Tonietto, perseguida pelo movimento LGBT por ter recentemente publicado em suas redes sociais uma nota relacionando o movimento com a pedofilia.

Leia a nota do CDB:

O Centro Dom Bosco, por meio desta nota, torna público o apoio à deputada federal Chris Tonietto, perseguida pelo movimento LGBT por ter recentemente publicado em suas redes sociais uma nota relacionando o movimento com a pedofilia.

Por conta disso, a deputada foi notificada pelo Ministério Público Federal para prestar esclarecimentos. Na peça, fica evidente que os seus signatários não fazem a menor ideia do que dizem ao tratar do tema do gênero.  Pior, tratam de forma irresponsável um assunto que afeta diretamente a família, instituição mais antiga da humanidade e que o Estado deveria proteger.

Já de início, citando Rogério Diniz Junqueira, a nota diz que a extinção da família é somente uma catástrofe anunciada pelo ativismo antigênero. Trazemos à memória que, em outubro do ano passado, o Sesc São Paulo realizou o “Seminário Internacional Democracia em colapso”, com apoio da Fundação Rosa Luxemburgo e promoção da Folha de São Paulo e da Carta Capital, onde um das palestrantes, Amanda Palha, ativista LGBT, filiada ao Partido Comunista do Brasil e autodenominada travesti e educadora popular, disse com todas as letras:

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“Cabe a radicalização nossa também, de afirmar com todas as letras o que é uma estratégia política crítica anti-sistêmica: ah, ‘vocês querem destruir a família…’. SimQueremos. Porque se a gente não quiser, não vai ser ameaça.”[1]

Se é exagero de nossa parte que haja um movimento contra a família perpetrado por ativistas LGBT, por que Amanda Palha não é também notificada?

Ainda, qualquer pessoa que tenha estudado o mínimo sobre ideologia de gênero sabe que o termo foi cunhado para substituir sexo, de modo que os dois não têm equivalência, não são sinônimos. Enquanto ao falar de sexo queremos dizer homens e mulheres, ao tratar de gênero, referimo-nos a dezenas de invenções e combinações possíveis. A própria Judith Butler, autora do livro mais importante sobre o tema (Problemas de gênero) reconhece que “O próprio sujeito das mulheres não é mais compreendido em termos estáveis ou permanentes” [2] para indicar, assim, que a mulher deve ser superada e substituída pelos gêneros. Qual foi nossa surpresa, ao ver que a nota menciona pactos internacionais assinados pelo Brasil onde os direitos humanos fazem referência ao sexo, não ao gênero, como a Convenção Americana de Direitos Humanos e o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos e que, portanto, não protegem a teoria infundada do gênero, pelo contrário, protegem o homem e a mulher. Para dar algum valor à peça, precisaram então recorrer aos Princípios de Yogyakarta, sobre os quais assim se referiu Monsenhor Sanahuja em seu livro Poder Global e Religião Universal.

“Outra ameaça são os chamados princípios de Yogyakarta, elaborados por um conciliábulo de ativistas pró-homossexuais, muitos deles funcionários e ex-funcionários da ONU. Não só são a expressão da subversão da ordem natural, como, sob o ponto de vista do direito positivo, não contam com o aval da comunidade internacional; entretanto, foram sendo impostos de tal modo pelos grupos de especialistas, pelas organizações pró-homossexuais e organismos da ONU que já são citados com fonte em documentos dos comitês do sistema de direitos humanos da ONU.”[1]

E para completar o quadro, os signatários recorreram a dois votos dos Ministros Gilmar Mendes e Luís Barroso, para, por fim, fundamentar sua decisão. Não necessitamos fazer comentários sobre estes dois juízes, deixemos que falem por si mesmos.

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Segue trecho do voto do Ministro Barroso no caso do habeas corpus 124.306, caso em que integrantes de uma clínica de assassinato de crianças [também conhecido como aborto] estavam presos:  

“Em suma: na linha do que se sustentou no presente capítulo, a criminalização da interrupção da gestação no primeiro trimestre vulnera o núcleo essencial de um conjunto de direitos fundamentais da mulher. Trata-se, portanto, de restrição que ultrapassa os limites constitucionalmente aceitáveis.” [2]

Sim, o Ministro julgou por bem aproveitar a ocasião para avançar a agenda do aborto no Brasil. Tanto que baseado neste HC, o PSOL ajuizou a ADPF 442 que poderá tornar o assassinato de crianças prática legal no Brasil.

Todos os católicos e homens de boa vontade deveriam tomar para si a perseguição ora sofrida pela deputada Chris Tonietto. Não é ela a perseguida pelo movimento LGBT, somos todos nós, que queremos ainda viver de acordo com a fé que nos foi legada e que fundou este país. Se a perseguição chegou à pessoa pública que busca viver de acordo com a Fé católica é porque em breve chegará a todos nós.

Tantas vezes o Papa Francisco pronunciou-se sobre o tema que terminaremos a nota com suas palavras:

“Na Europa, nos Estados Unidos, na América Latina, na África, em alguns países da Ásia, existem verdadeiras colonizações ideológicas. E uma delas – chamo-a claramente por nome e sobrenome – é o gênero! Hoje às crianças – às crianças! –, na escola, ensina-se isto: o sexo, cada um pode escolhê-lo. E porque ensinam isto? Porque os livros são os das pessoas e instituições que te dão dinheiro. São as colonizações ideológicas, apoiadas mesmo por países muito influentes. E isto é terrível. Em conversa com o Papa Bento – que está bem e tem um pensamento claro – dizia-me ele: “Santidade, esta é a época do pecado contra Deus Criador”. É inteligente! Deus criou o homem e a mulher; Deus criou o mundo assim, assim e assim; e nós estamos a fazer o contrário.”[3]


[1] Religião Global e Poder Universal, p. 47.

[2] https://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/HC124306LRB.pdf

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[3] https://www.semprefamilia.com.br/casamento-e-compromisso/13-vezes-em-que-o-papa-francisco-falou-contra-a-ideologia-de-genero-e-o-casamento-gay/


[1] Vídeo disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=RVCUQS_zx0g

[2] Problemas de gênero, p 18.

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