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Cardeal Müller alerta padres que cometerão sacrilégio se abençoarem casais homossexuais

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Dada a comoção causada pela declaração do Dicastério para a Doutrina da Fé, o ex-prefeito do referido Dicastério, Cardeal Müller, emitiu uma importante reflexão sobre este documento. Leia na íntegra:

A única bênção da Mãe Igreja é a verdade que nos libertará
Notas sobre a declaração Fiducia Supplicans
Cardeal Gerhard Ludwig Müller

O Prefeito do Dicastério para a Doutrina da Fé (= DDF), com a declaração Fiducia supplicans (= FS) sobre o significado pastoral das bênçãos, fez uma declaração sem precedentes no ensinamento da Igreja Católica. Pois bem, este documento afirma que é possível a um sacerdote abençoar, não liturgicamente, mas privadamente, casais que vivenciam a sexualidade fora do casamento, incluindo casais do mesmo sexo. As múltiplas perguntas de bispos, sacerdotes e fiéis leigos que surgiram em resposta a estas declarações merecem uma resposta clara e distinta.

Esta afirmação não está em contradição direta com a doutrina católica? Os fiéis são obrigados a aceitar este novo ensinamento? É permitido ao sacerdote cumprir esses tipos de bênçãos privadas recém-inventadas? E pode o Bispo diocesano proibi-los caso ocorram na sua diocese? Para responder, vejamos exatamente o que este documento ensina e quais argumentos ele suporta.

O documento em questão, que a assembleia geral de cardeais e bispos deste Dicastério não discutiu nem aprovou, reconhece que a hipótese (ou ensinamento?) que propõe é completamente nova e que se baseia sobretudo no ensinamento pastoral do Papa Francisco. . Segundo a fé católica, o Papa e os bispos podem colocar certos acentos pastorais e relacionar criativamente a verdade da revelação com os novos desafios de cada época, por exemplo no campo da doutrina social ou da bioética, respeitando os princípios fundamentais da antropologia cristã. Mas estas inovações não podem ir além daquilo que lhes foi revelado de uma vez por todas pelos Apóstolos como Palavra de Deus ( Dei verbum 8). Na verdade, não existem textos bíblicos ou textos dos Padres ou Doutores da Igreja ou documentos anteriores do Magistério que apoiem as conclusões de FS. Além disso, é um salto doutrinário. Pois só se pode falar do desenvolvimento da doutrina se a nova explicação estiver contida, pelo menos implicitamente, na revelação e, acima de tudo, não contradizer as definições dogmáticas. E um desenvolvimento doutrinal que alcance um significado mais profundo do ensinamento deve ter ocorrido gradualmente, através de um longo tempo de maturação (cf. Dei verbum 8). Ora, o último pronunciamento magisterial sobre esta questão foi proferido pela mesma Congregação para a Doutrina da Fé em março de 2021, há menos de três anos, negando categoricamente a possibilidade de abençoar estas uniões. Isto se aplica tanto às bênçãos públicas como às bênçãos privadas sobre pessoas em condições de vida pecaminosas.

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Como o FS justifica que, mesmo propondo uma nova doutrina, não nega o que dizia o documento anterior de 2021?

FS reconhece, em primeiro lugar, que tanto o Responsum como a doutrina tradicional válida e vinculativa sobre as bênçãos não permitem que sejam abençoadas situações contrárias à lei de Deus e ao Evangelho de Cristo, como é o caso das uniões sexuais fora do casado. Isto é claro para os sacramentos, mas também para outras bênçãos que Fiducia suplicans chama de “litúrgicas” e que estão entre os ritos que a Igreja chamou de “sacramentais”, conforme descrito no Ritual Romano pósVaticano II . Nestes dois tipos de bênçãos deve haver consonância entre a bênção e o ensinamento da Igreja (FS 9-11).

Portanto, para aceitar a bênção de situações contrárias ao Evangelho, a FDUC propõe uma solução original: ampliar o conceito de bênção (FS 7,12). Isto se justifica da seguinte forma: “Devemos também evitar o risco de reduzir o significado das bênçãos apenas a este ponto de vista [as bênçãos “litúrgicas” dos sacramentos e sacramentais], porque isso nos levaria a fingir, a uma simples bênção, as mesmas condições morais que são exigidas para a recepção dos sacramentos” (FS 12). Ou seja, é necessário um novo conceito de bênção, que vá além dos sacramentos, para poder acompanhar também o caminho de quem vive no pecado.

Ora, essa expansão para além dos sacramentos já ocorria, de fato, através dos sacramentais. A Igreja não pediu as mesmas condições morais para uma bênção e para receber um sacramento. Isto ocorre, por exemplo, diante de um penitente que não quer abandonar sua situação de pecado, mas que pode pedir humildemente uma bênção pessoal para que o Senhor lhe dê luz e força para um dia compreender e seguir os ensinamentos evangélicos. Isso não exigiria um novo tipo de bênção.

Por que é necessário então expandir o significado de uma bênção, se as bênçãos entendidas pelo ritual romano vão além dos sacramentos? Acontece que a bênção entendida de forma tradicional, embora vá além dos sacramentos, só permite a bênção de “coisas, lugares ou circunstâncias que não contrariem a norma ou o espírito do Evangelho” (FS 10, citando o ritual romano) . E este é o ponto que queremos superar, porque queremos abençoar circunstâncias, como uma relação estável entre pessoas do mesmo sexo, que contradizem a norma e o espírito do Evangelho. É verdade que a Igreja pode acrescentar “novos sacramentais” aos já existentes (Vaticano II: Sacrosanctum Concilium 79), mas não mudar o seu significado de tal forma que banalizem o pecado, especialmente numa situação cultural ideologicamente carregada que também é enganosa … aos fiéis. E esta mudança de sentido é precisamente o que acontece na FS, que inventa uma nova categoria de bênção para além daquela ligada a um sacramento ou a sacramentais como a Igreja os tinha entendido até agora. FS diz que se trata de bênçãos não litúrgicas, típicas da piedade popular. Teríamos assim estes três níveis:

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  1. Orações ligadas aos sacramentos, que pedem que a pessoa esteja na graça para recebê-los, ou que queira se separar do pecado.
  2. Bênçãos como as incluídas no Ritual Romano e como a doutrina católica sempre as entendeu, que podem ser dirigidas às pessoas, mesmo quando vivem em pecado, mas não a “coisas, lugares ou circunstâncias contrárias à norma ou ao espírito do evangelho.” (FS 10, citando o Ritual Romano ). Assim, por exemplo, uma mulher que fez um aborto poderia ser abençoada, mas não uma clínica de aborto.
  3. As novas bênçãos propostas por FS seriam bênçãos pastorais, e não bênçãos litúrgicas ou rituais. Portanto, não teriam mais a limitação das bênçãos descritas no Ritual Romano (tipo “b”). Elas não poderiam ser aplicadas apenas, como nas bênçãos do Ritual Romano , a pessoas em pecado, mas também a coisas, lugares ou circunstâncias contrárias ao Evangelho.

A novidade está nessas bênçãos do tipo “c”, ou “bênçãos pastorais”, que, por não serem litúrgicas, mas sim de “piedade popular”, não comprometeriam, segundo FS, a doutrina evangélica, e não teriam que ser consistente até com as normas morais ou com a doutrina católica. O que podemos dizer sobre esta nova categoria de bênçãos?

Uma primeira observação é que não há fundamento para este novo uso nos textos bíblicos apresentados, nem em qualquer declaração anterior do Magistério. Mesmo os textos oferecidos pelo Papa Francisco não oferecem suporte para este novo tipo de bênçãos. Pois bem, as bênçãos segundo o Ritual Romano (tipo “b”) permitem-nos abençoar alguém que vive em pecado. E este tipo de bênção pode ser aplicada sem problemas a alguém que esteja preso ou numa casa de reabilitação, como diz Francisco (citado no FS 27). As novas bênçãos pastorais (tipo “c”) vão além do que disse
Francisco, pois com estas bênçãos também poderia ser abençoada uma
realidade contrária à Lei de Deus, como um relacionamento
extraconjugal. Na verdade, segundo os critérios destas bênçãos pastorais,
chegaria ao absurdo de poder abençoar, por exemplo, uma clínica de
aborto ou um grupo mafioso.

Daí surge uma segunda observação : é sempre arriscado inventar novos termos contrários ao uso corrente da linguagem. Pois esta forma de proceder dá origem a exercícios arbitrários de poder. No nosso caso, a bênção tem objetividade própria e não pode ser redefinida para se conformar a uma intenção subjetiva contrária à essência da bênção, pois cairia na arbitrariedade. A famosa frase de Humpty Dumpty em Alice no País das Maravilhas vem à mente : “Quando uso uma palavra, ela significa o que eu escolho que signifique, nem mais nem menos”. Alice responde: “A questão é se você consegue fazer com que as palavras signifiquem tantas coisas diferentes”. E Humpty Dumpty diz: “a questão é quem manda aqui; isso é tudo”.

A terceira observação refere-se ao próprio conceito de “bênção não litúrgica”, que não pretende sancionar nada (FS 34), e que seria a bênção pastoral (tipo “c”). Em que difere da bênção contemplada no Ritual Romano (tipo “b”)? A diferença não é a espontaneidade, que já é possível nas bênçãos do tipo “b”, pois não é imprescindível que sejam regulamentadas ou aprovadas no Ritual . Também não há diferença na piedade popular, pois as bênçãos segundo o Ritual Romano já são adequadas para tal piedade popular, que necessita da bênção de vários objetos, lugares e pessoas. Parece que esta bênção pastoral (tipo “c”) é criada ad hoc para abençoar situações contrárias à norma ou ao espírito do Evangelho.

Isto nos leva a uma quarta observação, que se refere ao objeto desta bênção pastoral, que a diferencia da bênção segundo o Ritual Romano, uma vez que a bênção pastoral é concedida sobre situações contrárias ao Evangelho. Observe que aqui não apenas as pessoas pecadoras são abençoadas, mas ao abençoar o casal, o próprio relacionamento pecaminoso é abençoado. Ora, Deus não pode enviar a sua graça a uma relação que lhe é directamente oposta e que não pode ser ordenada num caminho em direcção a Ele. A relação sexual estranha ao casamento, enquanto relação sexual, não pode aproximar os homens de Deus e, portanto, não pode abrir si mesmo para a bênção de Deus. Portanto, mesmo que esta bênção fosse realizada, seu único efeito seria confundir as pessoas que a recebem ou que assistem à bênção, que pensariam que Deus abençoou o que Ele não pode abençoar. É verdade que o Cardeal Fernández, em declarações à Infovaticana , esclareceu que não é a união que se permite abençoar, mas sim o casal, mas isto é um jogo com conceitos, pois o casal se define precisamente pela sua união.

A dificuldade de abençoar a união é especialmente clara no caso da homossexualidade. Bom, bênção, na Bíblia, tem a ver com a ordem criada por Deus, que Ele viu ser boa. Esta ordem baseia-se na diferença sexual entre homem e mulher, chamados a ser uma só carne. A bênção de uma realidade que se opõe à criação não só não é possível, mas constitui uma blasfêmia. Pois bem, mais uma vez, a questão não é abençoar as pessoas que “estão numa união que não pode de forma alguma ser comparada ao casamento” (FS n.30), mas abençoar essa mesma união que não pode ser comparada ao casamento. Para isso, FS quer criar um novo tipo de bênção (FS 7; FS 12).

Alguns argumentos aparecem em FS para tentar justificar essas bênçãos. Primeiro, a possibilidade de condições que isentem a culpabilidade moral. Mas estas condições referem-se à pessoa e não ao relacionamento em si. Diz-se também que pedir a bênção é o bem possível que essas pessoas podem alcançar no seu condicionamento, como se pedir a bênção já constituísse uma abertura a Deus e uma conversão. Mas isso pode ser verdade para quem pede a bênção para si mesmo, e não para quem pede que seu relacionamento ou seu parceiro sejam abençoados, pois essa pessoa quer então justificar o próprio relacionamento diante de Deus, sem perceber que, como tal relacionamento, distancia-se da pessoa de Deus. Finalmente, alega-se que existem elementos positivos no relacionamento, e que estes podem ser abençoados, mas esses elementos positivos (por exemplo, ajudar a outra pessoa com uma doença) são acidentais para o próprio relacionamento, cuja natureza é compartilham a sexualidade., e não mudam a natureza desta relação, que em nenhum caso pode ser dirigida a Deus, como já indicado no Responsum da Congregação para a Doutrina da Fé de 2021. Também numa clínica de aborto existem elementos positivos, desde os anestesistas que evitam a dor física da pessoa, até o desejo dos médicos de proteger o projeto de vida da mulher que aborta.

Uma quinta observação diz respeito à coerência interna desta mesma bênção pastoral (tipo “c”). Pode ser dada uma bênção não litúrgica? Ou uma bênção que não representa oficialmente a doutrina de Cristo e da Igreja? A chave para responder é não saber se os ritos foram aprovados

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oficialmente ou, pelo contrário, são improvisados espontaneamente. A questão é que quem realiza a bênção é um sacerdote, representante de Cristo e da Igreja. FS afirma que não há problema para o sacerdote juntarse à oração de pessoas que se encontram nesta situação contrária ao Evangelho (FS 30), mas nesta bênção pastoral o sacerdote não se junta à sua oração, mas invoca a descida dos dons de Deus sobre o próprio relacionamento. Como o sacerdote age em nome de Cristo e da Igreja, tentar separar esta bênção da doutrina é postular um dualismo entre o que a Igreja faz e o que a Igreja diz. Mas a revelação, como ensina o Concílio Vaticano II, é dada com sinais e palavras intrinsecamente ligados entre si ( Dei Verbum 2), e a pregação da Igreja também não pode separar sinais e palavras. Precisamente as pessoas simples, a quem o documento quer favorecer promovendo a piedade popular, são as mais vulneráveis a serem enganadas por um sinal que contradiz a doutrina, uma vez que apreendem intuitivamente o conteúdo doutrinal do sinal.

Em vista disso, pode um católico fiel aceitar o ensino da FS? Dada a unidade entre sinal e palavra na fé cristã, a única maneira pela qual se pode aceitar que é bom abençoar, de qualquer forma, estas uniões, é porque se pensa que tais uniões não são objetivamente contrárias à Lei. de Deus. Disto se segue que enquanto o Papa Francisco continuar a afirmar que as uniões homossexuais são sempre contrárias à Lei de Deus, ele estará implicitamente afirmando que tais bênçãos não podem ser concedidas. O ensino da SF está, portanto, em contradição consigo mesmo, o que exige maiores esclarecimentos. A Igreja não pode celebrar uma coisa e ensinar outra, porque, como escreveu Santo Inácio de Antioquia, Cristo foi o Mestre “quem disse e foi feito” (Efésios 15,1), e a sua carne não pode ser separada da sua palavra.

A outra questão que nos colocamos foi se um padre pode concordar em abençoar estas uniões, algumas das quais coexistem com o casamento legítimo ou nas quais a mudança de parceiros não é incomum. Poderia ser feito, segundo FS, com bênção pastoral, não litúrgica ou oficial (tipo “c”). Isto significaria que o sacerdote teria que dar estas bênçãos sem agir em nome de Cristo e da Igreja. Mas isso significaria não agir como sacerdote. Na verdade, essas bênçãos teriam que ser concedidas, não como sacerdote de Cristo, mas como alguém que renunciou a Cristo. Pois bem, o sacerdote que abençoa estas uniões apresenta-as, com os seus gestos, como um caminho para o Criador. Portanto, comete um ato sacrílego e blasfemo contra o plano do Criador e contra a morte de Cristo para que possamos levar o plano do Criador à conclusão. Isto envolve também o bispo diocesano. Ele, como pastor da sua Igreja local, é obrigado a impedir que estes actos sacrílegos aconteçam, caso contrário tornar-se-ia participante deles e renunciaria ao mandato que Cristo lhe deu para confirmar os seus irmãos na fé.

Os sacerdotes devem proclamar o amor e a bondade de Deus a todas as pessoas e também apoiar os pecadores e os fracos que têm dificuldade de conversão com conselhos e orações. Isto é muito diferente de apontar com sinais e palavras inventados por nós mesmos, mas enganosos, que Deus não é tão exigente com o pecado, escondendo assim que o pecado em pensamentos, palavras e ações nos distancia de Deus. Não há bênção não apenas no público, mas também no privado, para condições de vida pecaminosas que contradizem objetivamente a santa vontade de Deus. E não é prova de uma hermenêutica saudável que os bravos defensores da doutrina cristã sejam rotulados como rigoristas, mais interessados no cumprimento legalista das suas normas morais do que na salvação de pessoas específicas. Porque é isso que Jesus diz às pessoas comuns: “Vinde a mim, todos os que estais cansados e sobrecarregados, e eu vos aliviarei. Tomem sobre vocês meu jugo e aprendam de mim, pois sou manso e humilde de coração, e vocês encontrarão descanso para suas almas. Porque o meu jugo é suportável e o meu fardo é leve” (Mt 11,28-30). E o Apóstolo explica assim: « E os seus mandamentos não são pesados, pois tudo o que nasceu de Deus vence o mundo. E o que conquistou a vitória sobre o mundo foi a nossa fé. Quem é aquele que vence o mundo senão aquele que acredita que Jesus é o Filho de Deus? (1 Jo 5,4-5). Numa época em que uma falsa antropologia está a minar a instituição divina do casamento entre homem e mulher, com família e filhos, a Igreja deveria recordar as palavras do seu Senhor e Cabeça: “Entrai pela porta estreita. Porque larga é a porta e espaçoso o caminho que leva à destruição, e muitos entram por ela. Quão estreita é a porta e quão estreito é o caminho que conduz à vida! E poucos os encontram” (Mt 7,13-14)

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