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Urgente: Cardeais apresentam “dubia” ao papa Francisco antes do Sínodo da Sinodalidade

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Um grupo de cardeais tornou públicas cinco dubia (plural de “dúvida” em latim) que enviaram ao papa Francisco para pedir esclarecimentos sobre temas de doutrina e disciplina, dois dias antes do início do Sínodo da Sinodalidade.

Por ACI Digital – Em uma declaração enviada ao jornal National Catholic Register, os cardeais relataram que tinham apresentado cinco perguntas, chamadas dubia, pedindo clareza sobre temas relacionados ao desenvolvimento doutrinal, a bênção das uniões de pessoas do mesmo sexo, a autoridade do Sínodo da Sinodalidade, a ordenação de mulheres e a absolvição sacramental.

As dubia são perguntas formais apresentadas ao papa e ao Dicastério para a Doutrina da Fé (DDF) para obter uma resposta “sim” ou “não”, sem argumentação teológica. A palavra dubia é o plural de dubium, que significa “dúvida” em latim. Normalmente, as dubia são levantadas por cardeais ou outros membros de alto escalão da hierarquia eclesiástica e têm como objetivo buscar esclarecimentos sobre questões de doutrina ou ensino da Igreja.

Os cardeais Juan Sandoval Íñiguez, do México, Robert Sarah, da Guiné, Joseph Zen Ze-kiun, da China, Raymond Leo Burke, dos EUA, e Walter Brandmüller, da Alemanha, dizem que enviaram as dubia para esclarecer o que consideram uma “grande confusão” causada por “várias declarações de alguns altos prelados relativas à celebração do próximo Sínodo dos Bispos, evidentemente contrárias à doutrina e à disciplina constantes da Igreja”.

Os signatários dizem que diante “da queda no erro, manifestamos ao Romano Pontífice a nossa profundíssima preocupação”.

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As cinco dubia abordam temas teológicos questionadas por alguns bispos, padres e teólogos durante o primeiro processo de “escuta sinodal”, cujas conclusões serão debatidas a partir da quarta-feira (4) no Vaticano.

Os cardeais, vindos de diferentes continentes, enviaram as dubia em carta ao Dicastério para a Doutrina da Fé em 10 de julho de 2023 e receberam resposta do papa apenas um dia depois, em 11 de julho.

No entanto, — dizem — a resposta do papa “não seguiu a prática das responsa ad dubia [respostas às dúvidas]”, na qual o papa responde com sim ou não às perguntas feitas e por isso decidiram reformular as suas perguntas em uma nova carta dirigida ao papa Francisco, “para suscitar uma resposta clara, baseada na doutrina e na disciplina perenes da Igreja”.

Estas “dubia reformuladas” foram enviadas em 21 de agosto de 2023 e até o momento não foram respondidas pelo papa Francisco.

Os cardeais não aceitaram o pedido para mostrar a resposta enviada pelo papa Francisco datada de 11 de julho, porque acreditam que esta foi dirigida apenas a eles e não se destinava ao público.

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Hoje (2), os cardeais signatários tornaram públicas as cinco perguntas que enviaram em agosto através de uma notificação dirigida aos fiéis. “Julgamos ser nosso dever informar-vos, fiéis (Cân. 212 § 3), para que não sejais sujeitos à confusão, ao erro e ao desânimo, mas rezeis pela Igreja universal e, em particular, pelo Romano Pontífice, para que o Evangelho seja ensinado cada vez mais claramente e seguido cada vez mais fielmente”, dizem.

As 5 dubia apresentadas ao papa Francisco

Estas são, em resumo, as cinco dubia enviadas pelos cardeais em julho ao papa Francisco através do Dicastério para a Doutrina da Fé, cujo texto completo pode ser ao final.

1. Dubium sobre a afirmação de que a Revelação Divina deve ser reinterpretada tendo por base as mudanças culturais e antropológicas em voga.

2. Dubium sobre a afirmação de que a prática difusa da bênção das uniões com pessoas do mesmo sexo estaria de acordo com a Revelação e o Magistério (CIC 2357).

3. Dubium sobre a afirmação de que a sinodalidade é uma «dimensão constitutiva da Igreja» (Const. Ap. Episcopalis communio 6), de modo que a Igreja, pela sua natureza, seria sinodal.

4. Dubium sobre o apoio dado por pastores e teólogos à teoria de que «a teologia da Igreja mudou» e, portanto, de que se poderia conferir a ordenação sacerdotal às mulheres.

5. Dubium sobre a afirmação «o perdão é um direito humano» e a insistência do Santo Padre no dever de absolver a todos e sempre, pelo que o arrependimento não seria condição necessária para a absolvição sacramental.

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As reformulações das dubia

Embora os cardeais não tenham divulgado a resposta que o papa Francisco lhes enviou no dia 11 de julho, na reformulação das dubia – dirigidas em 23 de agosto ao papa Francisco – expressam ao papa que as suas “respostas não resolveram as dúvidas que tínhamos levantado, mas, quando muito, aprofundaram-nas” e por isso “voltamos a propor-Vos as nossas perguntas, para que a essas se possa responder com um simples «sim» ou «não»”.

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Leia abaixo a carta assinada pelos cardeais e em seguida o texto completo das DUBIA

Notificação aos fiéis de Cristo (cân. 212 § 3) sobre Dubia submetida ao Papa Francisco

Irmãos e Irmãs em Cristo,

Nós, membros do Sagrado Colégio dos Cardeais, de acordo com o dever de todos os fiéis “de manifestar aos sagrados pastores a sua opinião sobre os assuntos que dizem respeito ao bem da Igreja” (cân. 212 § 3) e, sobretudo, , de acordo com a responsabilidade dos Cardeais “de ajudar o Romano Pontífice… individualmente… especialmente no cuidado quotidiano da Igreja universal” (cân. 349), tendo em conta diversas declarações de Prelados de alto nível, relativas à celebração do próximo Sínodo dos Bispos, que são abertamente contrários à constante doutrina e disciplina da Igreja, e que geraram e continuam a gerar grande confusão e a queda no erro entre os fiéis e outras pessoas de boa vontade, manifestaram a nossa mais profunda preocupação para o Romano Pontífice.

Pela nossa carta de 10 de julho de 2023, empregando a prática comprovada de submeter dubia [perguntas] a um superior para proporcionar ao superior a ocasião de deixar clara, por meio de sua responsa [respostas], a doutrina e a disciplina da Igreja, nós submeti cinco dubia ao Papa Francisco, [selecione o link nos comentários]. Por sua carta de 11 de julho de 2023, o Papa Francisco respondeu à nossa carta.

Tendo estudado a sua carta que não seguia a prática da responsa ad dubia [respostas às perguntas], reformulámos as dubia para obter uma resposta clara baseada na doutrina e disciplina perenes da Igreja. Por nossa carta de 21 de agosto de 2023, submetemos as dubia reformuladas [selecione o link nos comentários], ao Romano Pontífice. Até o momento não recebemos resposta às dubia reformuladas.

Dada a gravidade da questão das dubia, especialmente tendo em vista a iminente sessão do Sínodo dos Bispos, julgamos ser nosso dever informar-vos, fiéis (cân. 212 § 3), para que não fiqueis sujeitos a confusão, erro e desânimo, mas sim rezar pela Igreja universal e, em particular, pelo Romano Pontífice, para que o Evangelho seja ensinado cada vez mais claramente e seguido cada vez mais fielmente.

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D U B I A

1) Dubium sobre a afirmação de que a Revelação Divina deve ser reinterpretada
tendo por base as mudanças culturais e antropológicas em voga.

Depois das afirmações de alguns bispos, que não foram corrigidas nem retratadas, pergunta-se se, na Igreja, a Revelação Divina deve ser reinterpretada segundo as mudanças culturais do nosso tempo e segundo a nova visão antropológica que tais mudanças promovem; ou se a Revelação Divina é vinculante para sempre, imutável e que, portanto, não é de se contradizer, de acordo com o ditame do Concílio Vaticano II de que a Deus que revela é devida «a obediência da fé» (Dei Verbum 5); que o que é revelado para a salvação de todos deve permanecer para sempre «íntegro» e vivo, e deve ser «transmitido a todas as gerações» (7); e que o progresso da compreensão não implica qualquer mudança da verdade das coisas e das palavras, porque a fé foi transmitida «duma vez para sempre» (8), e o Magistério não é superior à palavra de Deus, mas ensina apenas o que foi transmitido (10).

2) Dubium sobre a afirmação de que a prática difusa da bênção das uniões com
pessoas do mesmo sexo estaria de acordo com a Revelação e o Magistério (CIC
2357).

Segundo a Revelação Divina, atestada na Sagrada Escritura, que a Igreja «por
mandato divino e com a assistência do Espírito Santo, […] ouve piedosamente, […] guarda religiosamente e expõe fielmente» (Dei Verbum 10): «No princípio», Deus criou o homem à sua imagem, macho e fêmea os criou, e abençoou-os, para que fossem fecundos (cfr. Gn 1, 27-28), pelo que o Apóstolo Paulo ensina que negar a diferença sexual é consequência da negação do Criador (Rm 1, 24 – 32).

Pergunta-se: pode a Igreja derrogar este “princípio”, considerando-o, em contraste com o que ensina Veritatis splendor 103, como um simples ideal, e aceitando como “bem possível” situações objectivamente pecaminosas, como as uniões com pessoas do mesmo sexo, sem assim atentar contra a doutrina revelada?

3) Dubium sobre a afirmação de que a sinodalidade é uma «dimensão constitutiva da Igreja» (Const. Ap. Episcopalis communio 6), de modo que a Igreja, pela sua natureza, seria sinodal.

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Dado que o Sínodo dos Bispos não representa o colégio episcopal, mas é um mero órgão consultivo do Papa, porquanto os bispos, como testemunhas da fé, não podem delegar a sua confissão da verdade, pergunta-se se a sinodalidade pode ser o supremo critério regulador do governo permanente da Igreja sem assim se convulsionar a sua configuração constitutiva tal como foi querida pelo seu Fundador, e segundo a qual a autoridade suprema e plena da Igreja há-de ser exercida tanto pelo Papa, em virtude do seu ofício, como pelo colégio dos bispos juntamente com a sua cabeça, o Romano Pontífice (Lumen gentium 22).

4) Dubium sobre o apoio dado por pastores e teólogos à teoria de que «a teologia
da Igreja mudou» e, portanto, de que se poderia conferir a ordenação sacerdotal às mulheres.

No seguimento das afirmações de alguns prelados, que não foram corrigidas nem retractadas, segundo as quais, com o Concílio Vaticano II, teria mudado a teologia da Igreja e o significado da Missa, pergunta-se se ainda é válido o ditame do Concílio Vaticano II de que “o sacerdócio comum dos fiéis e o sacerdócio ministerial diferem essencialmente e não apenas em grau” (Lumen gentium 10) e de que os prebíteros, em virtude do «sagrado poder da Ordem para oferecer o Sacrifício e perdoar pecados» (Presbyterorum Ordinis 2), agem em nome e na pessoa de Cristo mediador, e por meio dele torna-se perfeito o sacrifício espiritual dos fiéis?

Pergunta-se, além disso, se ainda é válido o ensinamento da carta apostólica de São João Paulo II Ordinatio sacerdotalis, que ensina como verdade a ser mantida de forma definitiva a impossibilidade de conferir a ordenação sacerdotal às mulheres, pelo que este ensinamento já não está sujeito a mudança nem à livre discussão de pastores ou teólogos.

5) Dubium sobre a afirmação «o perdão é um direito humano» e a insistência do Santo Padre no dever de absolver a todos e sempre, pelo que o arrependimento não seria condição necessária para a absolvição sacramental.

Pergunta-se se ainda está em vigor o ensinamento do Concílio de Trento segundo o qual, para a validade da confissão sacramental, é necessária a contrição do penitente, que consiste em detestar o pecado cometido com o propósito de não pecar mais (Sessão XIV, Capítulo IV: DH 1676), de modo que o sacerdote deve adiar a absolvição quando for claro que esta condição não está cumprida.

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Cidade do Vaticano, 10 de Julho de 2023
Walter Card. BRANDMÜLLER
Raymond Leo Card. BURKE
Juan Card. SANDOVAL ÍÑIGUEZ
Robert Card. SARAH
Joseph Card. ZEN ZE-KIUN, S.D.B

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