Os bispos do Regional Sul 4 da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) emitiram uma nota na tarde desta quarta-feira, 22 de abril, sobre a Portaria 254 do governo de Santa Catarina, com normas para o funcionamento de igrejas, templos e afins. Na nota, os bispos reafirmam o compromisso de promoção do bem comum e de proteção da vida, e que entendem a preocupação que levou às restrições contidas na Portaria. Ao mesmo tempo, tendo em vista as diferentes realidades presentes em no estado de Santa Catarina, precisam de tempo para adaptação a algumas regras que protegem a vida, dom de Deus.
Leia a nota na íntegra:
Deus nunca nos abandona
“Eu vim para que todos tenham vida” (Jo 10,10).
Em meio à pandemia em consequência do novo coronavírus, e diante da Portaria 254 da Secretaria de Estado da Saúde, de 20 de abril de 2020, com normas para o funcionamento de igrejas, templos e afins, os (Arce) Bispos do Regional Sul 4 da CNBB – Santa Catarina, querem dirigir-se ao Povo a eles confiado, com uma mensagem de apoio, esperança e orientação.
“Fomos surpreendidos por uma tempestade inesperada e furiosa. Damo-nos conta de estar no mesmo barco, todos frágeis e desorientados, mas ao mesmo tempo importantes e necessários: todos chamados a remar juntos, todos necessitados de mútuo encorajamento” (Papa Francisco). A coragem e o conforto nos vêm da certeza dada pelo Senhor: “Eis que estou convosco todos os dias” (Mt 28,20).
Estamos todos com saudades uns dos outros, desejosos de nos reencontrar: sentimos falta das Celebrações Eucarísticas, dos Sacramentos e do envolvimento direto nas Pastorais, Associações, Organismos e Movimentos. Porém, a consciência da gravidade da situação pela qual passamos, que destrói nossas economias e, sobretudo, ameaça seriamente nossa vida, o tesouro imenso que nos foi dado pelo Criador e do qual devemos cuidar, obriga-nos a dar atenção e a considerar, de forma irrestrita, as orientações dos especialistas de saúde e autoridades competentes.
Com zelo pastoral, reafirmamos o compromisso de promoção do bem comum e de proteção da vida. Entendemos a preocupação que levou às restrições contidas na Portaria 254. Entretanto, tendo em vista as diferentes realidades presentes em nosso estado, precisamos de tempo para nos adaptar a algumas regras que protegem a vida, dom de Deus. Por exemplo, a norma de não participar das celebrações pessoas pertencentes ao grupo de risco, inclui muitos padres, impossibilitando-os a presidir as celebrações (Art. 5º, item I). Outras regras interferem na liturgia e, até o momento, soluções não foram encontradas. Como o item IV do Artigo. 4º que determina para a comunhão eucarística, que as hóstias somente poderão ser distribuídas se estiverem pré-embaladas para uso pessoal.
É consenso entre os (Arce) Bispos que a Arquidiocese de Florianópolis, a título de experiência, nas paróquias onde for possível, fará celebrações com a possibilidade de os fiéis participarem, respeitando as normas previstas. As demais Dioceses: Joinville, Lages, Tubarão, Rio do Sul, Joaçaba, Chapecó, Caçador, Blumenau e Criciúma, continuarão com o modo de proceder atual até o dia 03 de maio de 2020.
Concluindo, exortamos a todos para que aproveitem a oportunidade do Tempo Pascal, e façam em família, a experiência do encontro com Jesus Ressuscitado, vivendo em pequena medida, o mistério da Igreja, comunidade de fé e testemunho. Multipliquem-se os gestos solidários entre pessoas, comunidades e sociedade: “é tempo de cuidar”. “Não pensemos só nos nossos interesses, nos interesses parciais. Aproveitemos esta prova como uma oportunidade para preparar o amanhã de todos, sem descartar ninguém. De todos. Porque, sem uma visão de conjunto, não haverá futuro para ninguém” (Papa Francisco).
Baixe a nota clicando aqui.
Comentário sobre o ocorrido
Por Bruno Braga
A ordem para distribuir a Sacratíssima Eucaristia pré-embalada é realmente uma abominação. Mas, as determinações da Portaria 254 publicada pelo governo filo-maçônico de Carlos Moisés, em Santa Catarina, têm outras implicações graves.
O documento contém uma lista enorme de exigências para a reabertura de paróquias e igrejas. Da constante desinfecção de todo o ambiente, incluindo as secretarias com seus materiais e objetos próprios, até a disponibilização de produtos para a higienização dos frequentadores e a utilização de máscaras específicas. Da posição dos bancos à proibição da presença de pessoas que apresentem sintomas de resfriado ou gripe [1]. A lista, se não pesa no orçamento de igrejas menores, que já têm grande dificuldade para cobrir suas despesas, é praticamente impossível de ser cumprida em todas as suas exigências, minucias e detalhes, sobretudo naquelas igrejas mais simplórias. Mas, a consequência para o descumprimento é imperiosa: “O não cumprimento dos regramentos dispostos nessa Portaria implicará em ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO” (art. 7º).
A fiscalização está sob a responsabilidade das “equipes de vigilância sanitária” e das “equipes de segurança pública” (art. 6º). Em outras palavras, as igrejas estarão agora nas mãos do poder discricionário do Estado e de seus agentes, inclusive policiais.
A analogia com o que acontece com a propriedade privada não parece exagerada. O proprietário – e o empregador – são sufocados com um absurdo de exigências disfarçadas de “função social”, devendo se preocupar até mesmo com o tamanho do colchão do trabalhador, que a evidente impossibilidade de cumpri-las todas, e em seus detalhes, coloca a sua propriedade sob a ameaça da expropriação. O proprietário fica refém do Estado e dos seus “fiscais”. O mesmo acontecerá com as igrejas, pois ainda que passe a situação “extraordinária” do vírus chinês, exigências certamente serão mantidas como “exemplo” ou “medida de precaução”, e o poder do Estado e dos seus “fiscais” será ainda maior – principalmente quando as próprias autoridades eclesiásticas passivamente se dobram a eles.
Cabe aqui observar outras “orientações” dadas pela Arquidiocese de Florianópolis com base na Portaria 254.
Somente pessoas com máscara podem entrar na igreja (4, c), e pessoas que apresentem sintomas de resfriado ou gripe não podem participar de missas e outras celebrações (4, d). Para verificar a execução dessas e de outras determinações serão montadas “equipes” de entrada e de segurança (4, i). Em outras palavras, as paróquias e igrejas também terão os seus próprios “fiscais”. Fiéis que não têm máscara – ah, os pobres… – serão barrados e impedidos de entrar? E aqueles que tossirem ou espirrarem? Serão abordados, constrangidos e convidados a se retirar? Em que medida tudo isso não desestimula os fiéis, cada vez menos frequentes nas celebrações da Santa Missa? Qual é o efeito disso sobre a própria fé deles?
REFERÊNCIAS.
[1]. Cf. http://www.saude.sc.gov.br/coronavirus/arquivos/PORTARIA%20254.pdf