Com surgimento de novas epidemias tornou-se rotina muitas paróquias e até mesmo dioceses proibirem a distribuição da comunhão na boca, entretanto o Vaticano já emitiu um parecer que mesmo nestes casos o desejo do fiel de receber a comunhão na boca deve ser respeitado.
Congregação para o Culto Divino: Não é lícito negar a comunhão na língua devido ao H1N1.
A Congregação para o Culto Divino e para a Disciplina dos Sacramentos respondeu a um católico leigo da Grã-Bretanha, na diocese em que a comunhão na língua havia sido restringida devido a preocupações relacionadas à epidemia do vírus Influenza A – subtipo H1N1 (“gripe suína”).
Não faz qualquer sentido científico uma vez que parece melhor ter apenas uma mão envolvida (aquela do Sacerdote). Parece mais seguro ter apenas um homem distribuindo a Sagrada Comunhão (o Sacerdote), nenhum “ministro extraordinário” de qualquer tipo, e que todos os fiéis recebessem a Comunhão da maneira tradicional.
Fonte: Rorate-Caeli
Tradução da carta
Prot. N. 655/09 L
Roma, 24 de julho de 2009
Prezado,
Esta Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos deseja dar-lhe ciência do recebimento de sua carta datada de 22 de julho, acerca do direito dos fiéis de receber a Sagrada Comunhão na língua.
Este Dicastério observa que sua Instrução Redemptionis Sacramentum (25 de março de 2004) claramente determina que “todo fiel tem sempre direito a escolher se deseja receber a sagrada Comunhão na língua” (n. 92), nem é lícito negar a Sagrada Comunhão a qualquer dos fiéis de Cristo que não estão impedidos pelo direito de receber a Sagrada Eucaristia (cf. n. 91)
A Congregação lhe agradece por trazer esta importante matéria à sua atenção. Esteja assegurado que os apropriados contatos serão feitos.
Possa o senhor perseverar na fé e no amor a Nosso Senhor e sua Santa Igreja, e em contínua devoção ao Santíssimo Sacramento.
Com todo bom desejo e benevolente estima, sou,
Sinceramente Vosso em Cristo,
Pe. Anthony Ward, S.M.
Sub-Secretário
Prevenção ao contágio da Epidemias
Com o surgimento da Gripe H1N1, Corona Vírus e outras epidemias, muitas autoridades da Igreja começaram a seguir orientações seculares para evitar o contágio. Em algumas dioceses as orientações vão desde evitar dar as mãos no pai nosso, ate o ponto de recomendar que o fiel falte à missa Dominical, caso contaminado.
Veja algumas das orientações mais comuns:
- Não dar as mãos durante o Pai-Nosso;
- Não realizar o abraço da Paz;
- Manter as Igrejas arejadas, com portas e janelas abertas;
- Não encher as pias de Água Benta, devendo o fiel solicitar ao sacerdote uma porção para uso particular em suas residências;
- Caso o fiel esteja contaminado, não deve comparecer à Santa Missa, mesmo Dominical (devendo
- Não distribuir a Comunhão na espécie do Sangue do Senhor, não permitindo que o fiel, uma vez recebida a Hóstia, a molhe no Cálice,
- Uso de álcool em gel pelos sacerdotes e ministros da eucaristia (antes e após a distribuição);
- PROIBIR A DISTRIBUIÇÃO DA SAGRADA COMUNHÃO DIRETAMENTE NA BOCA;
Assista ao vídeo antes de continuar a leitura:
Algumas das orientações, percebemos que são úteis e, inclusive, favorecem a liturgia, como a questão de rezar orações de mãos dadas, lembrando que não há no missal nenhum momento em que exija este tipo de gestos. Assim como o fato dos fiéis receberem a Comunhão em duas espécies e eles próprios molharem o Corpo no Cálice com o Sangue do Senhor. Liturgicamente isso é proibido. Para a distribuição da Comunhão em duas espécies, a única possibilidade é que a Comunhão seja distribuída pelo Sacerdote ou Ministro diretamente nos lábios do fiel, sendo proibida a chamada “comunhão self-service” na qual o fiel mesmo toma o Corpo do Senhor e molha no Cálice com o Sangue do Senhor. A auto-comunhão só é permitida aos sacerdotes, e nem mesmos os ministros têm permissão ara tal.
Entretanto, há entre as recomendações, a que proíbe a distribuição da Sagrada Comunhão diretamente na boca dos fiéis. Isso é um erro grave, pois infringe diretamente a Instrução Redemptionis Sacramentum quando determina que “todo fiel tem sempre direito a escolher se deseja receber a sagrada Comunhão na língua” (n. 92). Mesmo havendo risco de contágio, o fiel deve ter o direito de decidir se deseja receber a comunhão diretamente na boca.
Por outro lado, existe uma exceção, que diz “se existir perigo de profanação, o sacerdote não deve distribuir aos fiéis a Comunhão nas mãos.” Portanto, a comunhão na boca é sempre garantida a quem desejar dessa forma, já a comunhão na mão pode ser proibida caso o Sacerdote analise o risco.
Leia também: A santa missa e os abusos litúrgicos
INSTRUÇÃO REDEMPTIONIS SACRAMENTUM
Veja o que ensina a Instrução Redemptionis Sacramentum, documento que determina aspectos que se devem observar e evitar acerca da Santíssima Eucaristia.
[90.] «Os fiéis comunguem de joelhos ou de pé, de acordo com o que estabelece a Conferência de Bispos», com a confirmação da Sé apostólica. «Quando comungarem de pé, recomenda-se fazer, antes de receber o Sacramento, a devida reverência, que devem estabelecer as mesmas normas».[176]
[91.] Na distribuição da sagrada Comunhão se deve recordar que «os ministros sagrados não podem negar os sacramentos a quem os pedem de modo oportuno, e estejam bem dispostos e que não lhes seja proibido o direito de receber».[177] Por conseguinte, qualquer batizado católico, a quem o direito não o proíba, deve ser admitido à sagrada Comunhão. Assim pois, não é lícito negar a sagrada Comunhão a um fiel, por exemplo, só pelo fato de querer receber a Eucaristia ajoelhado ou de pé.
[92.] Todo fiel tem sempre direito a escolher se deseja receber a sagrada Comunhão na boca[178] ou se, o que vai comungar, quer receber na mão o Sacramento. Nos lugares aonde Conferência de Bispos o haja permitido, com a confirmação da Sé apostólica, deve-se lhe administrar a sagrada hóstia. Sem dúvida, ponha-se especial cuidado em que o comungante consuma imediatamente a hóstia, na frente do ministro, e ninguém se desloque (retorne) tendo na mão as espécies eucarísticas. Se existe perigo de profanação, não se distribua aos fiéis a Comunhão na mão.[179]
[93.] A bandeja para a Comunhão dos fiéis se deve manter, para evitar o perigo de que caia a hóstia sagrada ou algum fragmento.[180]
NM
[94.] Não está permitido que os fiéis tomem a hóstia consagrada nem o cálice sagrado «por si mesmos, nem muito menos que se passem entre si de mão em mão».[181] Nesta matéria, Além disso, deve-se suprimir o abuso de que os esposos, na Missa nupcial, administrem-se de modo recíproco a sagrada Comunhão.
Jesus está no chão
Se por um lado a comunhão na boca e, sempre que possível de joelhos, é sempre recomendada, ao passo que a comunhão nas Mãos pode ser proibida em situações em que haja o risco de profanações, nos deparamos com uma realidade muito assustadora.
Assista também este vídeo:
As pessoas que recebem a comunhão na mão, em geral não fazem a purificação das mãos no momento que antecede a missa ou até mesmo após lidarem com dinheiro durante o rito das oferendas. Portanto, com suas mãos impuras, tocam no Sacratíssimo Corpo e Sangue de Jesus.
Além de estarem com as mãos impuras, existe o terrível costume das pessoas que recebem a Sagrada Comunhão nas mãos e não verificam as mãos, após comungarem, para verificar se restaram partículas nas mãos, e com frequência essas pequenas partículas são lançadas ao chão e são vítimas de profanação grave. A própria liturgia obriga o uso da patena no momento da distribuição da comunhão, já com o cuidado para que nenhuma partícula se perca.
Entenda melhor:
#PelaComunhaoNaBoca
Aconselhamos todos a acolherem a orientação da Igreja que diz: “Onde houver perigo de profanação NÃO se dê a Comunhão na mão“.
A exemplo do que ensinou o anjo de Portugal, por ocasião das aparições de Nossa Senhora em Fátima, quando se prostrou por terra diante do Santíssimo Corpo e Sangue de Deus ensinando as crianças a fazer o mesmo, procuremos tratar Jesus com todo, respeito reverência e adoração.
Procuremos seguir o que diz a Palavra de Deus: “Diante do nome de Jesus, todo joelho se dobre…”
Se o fiel está em estado de graça, sem pecados mortais, ele pode comungar, e na boca se quiser.
“A comunhão na boca é direito verdadeiro e próprio do fiel, ao passo em que a comunhão na mão é mero indulto. É o que nos diz, ainda, o n. 92 da Redemptionis Sacramentum, cuja tradução para o português ficou truncada e incompreensível. Diz o texto na nossa língua: Todo fiel tem sempre direito a escolher se deseja receber a sagrada Comunhão na boca ou se, o que vai comungar, quer receber na mão o Sacramento.”
“Portanto, ninguém pode negar a Sagrada Comunhão a um fiel que A peça diretamente na boca — a não ser que ele esteja «impedido pelo direito», caso em que ele não pode comungar nem na mão e nem de jeito nenhum. Se um fiel católico pode comungar, então ele pode comungar na boca: é a lei da Igreja.”