É possível cumprir dois preceitos em uma única missa? Assista a formação abaixo…
É dever de todo católico ir à Missa aos domingos; de modo que o não cumprimento dessa obrigação constitui matéria de pecado mortal. No próximo fim de semana, porém, temos mais uma obrigação: o preceito da Missa de Natal.
E, como a Solenidade Maria Mãe de Deus neste ano cairá numa segunda-feira, sendo celebrado já na tarde do dia anterior, ou seja, no domingo, surge esta dúvida: quem for a uma Missa no domingo, 31/12, cumprirá o preceito dominical e da Solenidade Mãe de Deus?
Este ano, as solenidades de preceito do Natal do Senhor (25 de dezembro) e Santa Maria Mãe de Deus (1 de janeiro) serão celebradas na Segunda-feira. Daí, muitos fiéis perguntam: com esta única Missa, poder-se-iam cumprir os dois preceitos (o preceito do domingo participando da missa no sábado a noite)?
A resposta, adiantemos logo, é negativa: para cada dia de preceito é preciso, sim, assistir a uma Missa distinta, de maneira que não é possível, como se costuma dizer, “matar dois coelhos com uma só cajadada”. No entanto, vale a pena aproveitar a ocasião para esclarecer algumas dúvidas a respeito deste tema que ainda parecem persistir.
Antes de nos aprofundarmos na resposta, cabe lembrar que o preceito dominical e festivo é de direito eclesiástico. Em outras palavras, a Igreja, como responsável por determinar os atos de culto necessários para que o fiel cumpra as obrigações decorrentes da virtude da religião, especifica em quais dias é obrigatória a assistência da Santa Missa.
De fato, quando criou a possibilidade do cumprimento do preceito na Missa pré-festiva, a Congregação para os Ritos estabeleceu que “onde, por concessão da Sé Apostólica, permite-se que na tarde do sábado precedente se possa cumprir o preceito da Missa dominical, os pastores instruam os fiéis cuidadosamente sobre o significado dessa concessão e procurem que não se perca, por isso, o sentido do domingo”.
Assista a este episódio de “A Resposta Católica” e entenda como cumprir o preceito dominical e de Natal neste ano de 2023.
Note-se que se trata tão somente de uma concessão dada pela Igreja, com vistas a facilitar o cumprimento do preceito, em que se encarece que os fiéis sejam esclarecidos sobre a importância de não se obscurecer o sentido do próprio domingo ou dos dias festivos. Em outras palavras, a concessão é dada em benefício de cada domingo ou dia festivo, e não o contrário.
O Código de Direito Canônico recolhe essa disposição quando afirma que “cumpre o preceito de participar na Missa quem a ela assiste onde quer que se celebre em rito católico, quer no próprio dia festivo quer na tarde do dia antecedente” (c. 1248, § 1).
Em 1974, a Conferência Episcopal dos Estados Unidos apresentou à Congregação para o Clero uma pergunta (dubium) sobre a possibilidade, em caso de dias de preceito confinantes, de a Missa pré-festiva do segundo dia de preceito servir para cumprir o preceito do dia anterior simultaneamente. Abaixo, o texto da resposta.
Cumprimento das festas e do preceito da Missa Dominical
Em resposta às perguntas que recebeu, a Congregação para o Clero esclareceu a questão do cumprimento simultâneo das obrigações das festas e do domingo por atendimento à Missa da véspera.A título de exemplo, apresentou-se o seguinte dubium: “Se os fiéis que comparecerem à Missa no sábado, 15 de agosto, cumprirão o duplo preceito de ouvir a Missa no sábado, festa da Assunção, e do domingo, 16 de agosto”?
A Congregação respondeu “Negativo” ao caso acima e a todos os casos análogos.
O indulto pelo qual a faculdade é dada para cumprir a obrigação de comparecer à Missa na noite de um sábado ou de um dia de festa de preceito é geralmente concedido com vistas a tornar mais fácil o cumprimento de tal preceito, sem prejuízo de cumprir cada dia santo do Senhor.
No mesmo sentido, a Congregação para o Culto Divino, legislando acerca do formulário que se deveria escolher para a Santa Missa nesses casos, relevou que “uma dúvida surgiu quando uma certa solenidade obrigatória ocorre em um sábado ou uma segunda-feira. Pois na noite do primeiro dia da festa (sábado ou domingo) há uma sobreposição de dias litúrgicos porque ‘a celebração do domingo e das solenidades começa já na noite do dia do preceito’, e na mesma celebração alguns dos fiéis cumprem o preceito referente ao dia atual e outros o que pertence ao dia seguinte”.
O indulto da Missa na tarde do dia anterior “é geralmente concedido com vistas a tornar mais fácil o cumprimento de tal preceito, sem prejuízo de cumprir cada dia santo do Senhor”.
Ou seja, a Santa Sé, neste caso, não cogita a possibilidade de se cumprir na mesma Missa os dois preceitos, supondo, portanto, que os fiéis devam assistir uma Missa relativamente a cada dia de preceito.
Sendo assim, em meu entender, como duas idênticas obrigações requerem duas distintas satisfações, parece-me que ao fiel é moralmente requerida a assistência a duas Missas de preceito, nas condições habituais que se requer para as situações análogas (possibilidade de dispensa por parte do pároco, não obrigatoriedade cum grave incommodo etc.).
Fonte: Padre Paulo Ricardo