Na formação de hoje vamos aprender sobre uma graça importantíssima que é desconhecida ou muito pouco conhecida sobre grande parte dos católicos, as Indulgências! Elas são essenciais para chegarmos ao Céu! Leia esta formação para conhecer os tipos de indulgência, qual seu efeito em nossas vidas e como recebê-las.
O tipo mais conhecido é a Indulgência Plenária. Este tipo de indulgência concede ao fiel, caso morra em estado de graça após recebê-la, o perdão das penas devidas em decorrência dos pecados cometidos durante a vida, garantindo assim o ingresso direto no Céu, e eliminando a necessidade de purificação no purgatório.
Para lucrar uma Indulgência Plenária é preciso preencher as seguintes condições:
a) confissão sacramental – cada confissão vale para as indulgências obtidas até uns 15 dias antes e para as que serão obtidas até uns 15 dias depois de recebido o sacramento;
b) comunhão eucarística – é necessária uma comunhão para cada indulgência;
c) oração nas intenções do Sumo Pontífice – rezar para cada indulgência;
d) exclusão de qualquer apego ao pecado, mesmo venial.
e) cumprir uma prática indulgenciada.
Assista ao vídeo antes de continuar a leitura:
Que é a Indulgência?
“A Indulgencia é a remissão diante de Deus da pena temporal devida pelos pecados já perdoados quanto à culpa, que o fiel, convenientemente disposto e mediante certas condições definidas, obtém por intervenção da Igreja que, como administradora da Redenção, distribui e aplica com autoridade o tesouro da satisfações de Cristo e dos Santos”
Constituição Apostólica Indulgentiarum Doctrina
1 – Indulgencia Plenária e Indulgencia Parcial
A Indulgencia é denominada:
- Plenária se liberta totalmente da pena temporal devida pelos pecados;
- Parcial, se liberta só em parte, exatamente o dobro de remissão da pena temporal, que o ato indulgenciado lucra pelo seu valor satisfatório (cf. Indulg. Doctr., Normas 2-5)
“As Indulgencias, ou parciais ou plenárias, podem sempre aplicar-se aos defuntos à maneira de sufrágio” (Indulg. Doctr., Norma 3).
“A Indulgencia Plenária só pode ser adquirida uma vez por dia; as Indulgências Parciais, várias vezes no mesmo dia” (Indulg. Doctr., Norma 6).
2 – A Culpa e a Pena:
O perdão dos pecados, recebido com o Sacramento da Penitência ou com um ato de arrependimento perfeito, apaga sempre, com a culpa, a pena eterna (se merecida por pecados mortais), mas, normalmente, fica na alma uma dívida com relação à pena temporal, “que deve ser paga ou neste mundo, mediante os sofrimentos, dificuldades e tristezas desta vida e sobretudo a morte, ou então no século futuro pelo fogo, pelos tormentos ou penas do Purgatório” (Indulg. Doctr., 2).
3 – O Tríplice valor sobrenatural das boas obras.
Qualquer ato humano honesto, realizado e, estado de graça possui três espécies de valor sobrenatural:
- Meritório: enquanto as boas obras aumentam a graça santificante;
- Impetratório: enquanto elas nos obtêm graças atuais.
- Expiatório: enquanto diminuem a pena devida pelos pecados já perdoados.
4 – A Comunhão dos Santos.
É a verdade pela qual “a vida de cada um dos filhos de Deus em Cristo e por Cristo se acha unida por admirável unidade do Corpo Místico de Cristo, como numa única pessoa mística” (Indulg. Doctr., Norma 5).
“Assim se constitui o tesouro da Igreja, que … é o valor infinito e inesgotável que têm junto a Deus as expiações e os méritos de Cristo Senhor… as preces e as boas obras da Bem-Aventurada Virgem Maria e de todos os Santos” (Indulg. Doctr., 5).
5 – Condições para lucrar uma Indulgência Plenária:
Além de cumprir as práticas indulgenciais, para obter uma indulgencia plenário requerem-se quatro condições:
– Confissão Sacramental: no mesmo dia da execução da prática indulgenciada, ou dias antes ou dias depois. Com uma só confissão podem lucrar-se várias Indulgências plenárias.
– Comunhão Eucarística: é conveniente no mesmo dia da execução da prática indulgenciada. Com uma comunhão pode-se lucrar uma só Indulgencia Plenária.
– Oração segundo as intenções do Sumo Pontifice: é convenientemente no mesmo dia. É suficiente um Pai-Nosso e uma Ave-Maria a cada prática.
– Exclusão de qualquer afeição ao pecado, mesmo venial. Para se obter uma Indulgencia parcial é suficiente estar no estado de Graça santificando, fruto pelo menos de um ato de arrependimento perfeito (cf. Indulg. Doctr.. Normas 7-10)
6 – Práticas Indulgenciadas
A) Lucra-se a Indulgencia Plenária com uma das seguintes quatro obras:
– o piedoso exercício de Via-Sacra,
– a reza do Terço em família ou em comum, na igreja ou capela;
– a leitura da Sagrada Escritura por meia hora ao menos;
– a adoração ao Ss. Sacramento, meia hora, no mínimo (Cf. Enchiridium Indulgentiarum).
Há outras Indulgencias Plenárias vinculadas a lugares, circunstância e dias determinados (cf. Indulg. Doctr., Normas 15-16) como, por exemplo, a Indulgencia Plenária em artigo de morte. Veja mais alguns exemplos:
– Primeiro e último dia do ano;
– Finados, 2 de novembro;
– “Porciúncula”, 2 de agosto;
– Solenidade do Sagrado Coração de Jesus
– Etc
B) Lucra-se uma Indulgencia Parcial com uma das seguintes práticas:
- oferecer o próprio trabalho a Deus, elevando a mente com uma invocação, que pode ser só mental;
- ensinar ou estudar o Catecismo;
- fazer um ato de virtude teologal (de fé, de esperança ou de caridade).
- fazer adoração ao Ss. Sacramento;
- ajudar uma pessoa necessitada;
- fazer uma mortificação voluntária;
- fazer meditação;
- fazer o sinal da Cruz;
- renovar as promessas batismais;
Tenho que me confessar, comungar e rezar pelo Papa no mesmo dia?
As três condições podem ser preenchidas em dias diversos, antes ou após a realização da obra prescrita; mas convém que a comunhão e a oração nas intenções do Soberano Pontífice se façam no mesmo dia em que se faz a obra.
Quais as orações devo fazer pelas intenções do Santo Padre?
A condição da oração nas intenções do Sumo Pontífice pode ser plenamente cumprida recitando em suas intenções um Pai-nosso e Ave-Maria; mas é facultado a todos os fiéis recitarem qualquer outra oração conforme sua piedade e devoção para com o Pontífice Romano.
Nenhum apego ao pecado, mesmo venial…
Também é muito importante ressaltar que, para lucrar qualquer indulgência plenária, é imprescindível que não tenhamos nenhum apego ao pecado, mesmo pecados veniais. Portanto, qualquer pessoa que se mantenha cometendo pecados com certa frequência, como vícios e outros tipos de pecados que se repetem, mesmo que sejam veniais, sem nem mesmo lutar para se afastar deles, não conseguirá lucrar uma indulgência plenária, apenas parcial.
Requisitos para recebimento da Indulgência plenária
- CONSTITUIÇÃO APOSTÓLICA INDULGENTIARUM DOCTRINA
“N. 7. Para adquirir a indulgência plenária é preciso fazer uma obra enriquecida de indulgência e preencher as seguintes três condições: confissão sacramental, comunhão eucarística e oração nas intenções do Sumo Pontífice. Requer-se além disso rejeitar todo o apego ao pecado, qualquer que seja, mesmo venial. Se falta essa plena disposição ou não se cumprem as supramencionadas condições, ficando intacta a prescrição da norma 11 para os que se acham “impedidos”, a indulgência será apenas parcial.
N. 8. As três condições podem ser preenchidas em dias diversos, antes ou após a realização da obra prescrita; mas convém que a comunhão e a oração nas intenções do Soberano Pontífice se façam no mesmo dia em que se faz a obra.
N. 9. Com uma só confissão sacramental, podem adquirir-se várias indulgências plenárias, mas para cada indulgência plenária é necessária uma comunhão e as orações nas intenções do Sumo Pontífice.
N. 10. A condição da oração nas intenções do Sumo Pontífice pode ser plenamente cumprida recitando em suas intenções um Pai-nosso e Ave-Maria; mas é facultado a todos os fiéis recitarem qualquer outra oração conforme sua piedade e devoção para com o Pontífice Romano”