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Mulheres no altar: Papa Francisco abre ministérios laicais às mulheres

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O Papa Francisco abriu às mulheres os ofícios de Leitor e Acólito, dois ministérios que até então eram reservados aos homens em virtude das disposições do Código de Direito Canônico (CIC).

Esta nova disposição foi estabelecida através da aprovação, em 10 de janeiro, pelo Santo Padre, do Motu Proprio Spiritus Domini, que altera o cânon 230 § 1 do Código de Direito Canônico sobre o acesso das mulheres ao ministério instituído do leitorado e acolitado.

Com este motu proprio o Papa Francisco abre os ministérios laicais às mulheres. O Cân. 230 do Código de Direito Canónico, que dizia:

“Os leigos do sexo masculino, possuidores da idade e das qualidades determinadas por decreto da Conferência episcopal, podem, mediante o rito litúrgico, ser assumidos de modo estável para desempenharem os ministérios de leitor e de acólito; porém, a colação destes ministérios não lhes confere o direito à sustentação ou remuneração por parte da Igreja.”

Passou a dizer:

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“Os leigos que tiverem a idade e as aptidões determinadas com decreto pela Conferência Episcopal…”

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Os ministérios laicais foram introduzidos na Igreja pelo Papa Paulo VI, em 1972, com o motu proprio proprio Ministeria quædam. Com este documento, Paulo VI acabou, pura e simplesmente, com as 4 ordens menores que existiam na Igreja desde os primeiros séculos: Ostiário, Leitor, Exorcista e Leitor. Acabou também com a primeira das ordens maiores – Subdiaconado – mantendo apenas as ordens maiores do Diaconado e Presbiteriado (Sacerdócio).

A entrada na vida clerical – que acontecia com a tonsura, seguida das 4 ordens menores e 3 maiores para quem tivesse vocação sacerdotal – passou, assim, a acontecer apenas quando se é ordenado diácono. Antes disso apenas existem os tais ministérios laicais, que são formas estáveis de servir na liturgia, seja como leitor ou acólito.

Desde que foram criados, estes ministérios tinham sido apenas acessíveis aos homens, porque implicam o serviço dentro do presbitério (a parte que rodeia o altar). Aconteceu que por abuso, como é tão usual nos últimos 60 anos da Igreja, as mulheres começaram também a desempenhar essas funções. Depois de anos e anos de abuso, este motu proprio veio permitir que essas funções fossem realizadas de modo estável, segundo a lei.

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Uma situação análoga aconteceu com a possibilidade de receber a Sagrada Comunhão na mão. Os ensinamentos da Igreja eram muito claros e bem-justificados, em relação à obrigação de receber a Comunhão na boca. Acontece que décadas de abusos nos países do centro da Europa, nomeadamente: Holanda, Bélgica e Holanda, fizeram com o Papa Paulo VI escrevesse um documento (Memoriale Domini em 1969) a recomendar a comunhão na boca mas a tolerar a comunhão na mão, onde já estivesse a acontecer de facto e onde as Conferências Episcopais o permitissem.

Resultado: 50 anos depois a comunhão na mão é praticamente obrigatória e a comunhão na boca praticamente proibida.

Com informações de ACI Digital e Senza Pagare (João Silveira)

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