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Catequese Liturgia

SOBRE A MÚSICA CATÓLICA PRÓPRIA PARA SANTA MISSA.

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PAPA SÃO PIO X – MOTO PRÓPRIO TRA LE SOLLICITUDINE

Sobre a Música Sacra: VI. Órgão e Instrumentos: 14. Posto que a música própria da Igreja é a música meramente vocal, contudo também se permite a música com acompanhamento de órgão. Nalgum caso particular, com as convenientes cautelas, poderão admitir-se outros instrumentos, conforme as prescrições do “Caeremoniale Episcoporum”; 15. Como o canto tem de ouvir-se sempre, o órgão e os instrumentos devem simplesmente sustentá-lo, e nunca encobri-lo; 16. Não é permitido antepor ao canto extensos prelúdios; 17. O som do órgão, nos acompanhamentos do canto, nos prelúdios, interlúdios e outras passagens semelhantes, não só deve ser de harmonia com a própria natureza de tal instrumento, isto é, grave, mas deve ainda participar de todas as qualidades que tem a verdadeira música sacra, acima mencionadas; 18. É proibido, na Igreja, o uso do piano bem como o de instrumentos fragorosos, o tambor, o bombo, os pratos, as campainhas e semelhantes; 19. É rigorosamente proibido que as bandas musicais toquem nas igrejas, e só em algum caso particular, com o consentimento do Ordinário, será permitida uma escolha limitada, judiciosa e proporcionada ao ambiente de instrumentos de sopro, contanto que a composição seja em estilo grave, conveniente e semelhante em tudo às do órgão; 20. Nas procissões, fora da igreja, pode o Ordinário permitir a banda musical, uma vez que não se executem composições profanas. Seria para desejar que a banda se restringisse a acompanhar algum cântico espiritual, em latim, proposto pelos cantores ou pias congregações que tomam parte na procissão”.

Oras, será que os músicos dito católicos, realmente obedecem ao Papa, como costumam insistentemente propagar e dizer por aí? Muitos vão dizer, que estou citando um Papa “retrógrado”, “antigo” e “ultrapassado”, como o Papa São Pio X, por acharem que a Igreja foi concebida há 50 anos atrás. O que veio antes, por 1.950 anos, está morto, não serve mais!! Ok!! Mencionarei então, um Papa dito como “moderno” e “liberal”!! Vejamos o que diz São João Paulo II, em sua magistral Encíclica Ecclesia de Eucharistia. Na Encíclica Ecclesia de Eucharistia, o Papa São João Paulo II repete nove vezes que “a Missa é renovação incruenta do sacrifício da cruz”.  Viva o Papa!! Desafiando todos os modernistas, declarou o Papa São João Paulo II que “o ponto de referência teologal para a Missa continua sendo o Concílio de Trento” – (João Paulo II, Ecclesia de Eucharistia, no 9).

Declarar que Trento continua em vigor, depois de quatrocentos anos. Se a Santa Missa é a renovação do sacrifício do Calvário, fica impossível manter o rock, a cuíca, o pandeiro, o reco-reco, bateria, e ate ‘DJ’s na renovação do sacrifício da cruz. Toda a noção de missas baladas, missas shows, sertanejas, etc… desmorona. (E estão todas em vídeos na Internet, em grande variedade e fartura). Na encíclica Ecclesia de Eucharistia, o Papa São João Paulo II, condena uma série de abusos que foram introduzidos na Missa, hoje em dia. Entre esses abusos o Papa enumera em sua Encíclica, os seguintes: 1- O abandono do culto eucarístico; 2-  A perda do sentido de sacrifício na Missa, transformada em encontro amistoso; 3- Perda da noção da necessidade do sacerdote; 4- Abusos ecumênicos; 5- A ideia de que o Padre, por sua criatividade, pode desrespeitar as rubricas impostas pela Igreja, quando quiser; 6- A ideia falsa de que, quem celebra a Missa é a comunidade, e não o sacerdote; 7- Abusos ao dar a comunhão a pecadores públicos, como, por exemplo a pessoas amasiadas, em segunda união 8- Abusos ao dar a comunhão a hereges 9- Abusos em matéria arquitetônica, construindo igrejas que mais parecem salões de festa do que um templo sagrado; 10- Abusos em matéria musical, adotando músicas profanas, impróprias para acompanhar as cerimônias sagradas. Neste campo, o Papa volta a recomendar que se volte a adotar a música gregoriana na Missa; 11- O abuso de ensinar que se pode dar a comunhão a quem sabe que está em pecado mortal, e sem ter se confessado; 12- O abuso de realizar concelebrações com hereges -(Cfr. João Paulo II, Ecclesai de Eucharistia, nos números 10 – 29 – 37 – 38 — 44- 47- 49 – 52-53). E então, aos ministérios de músicas de hoje: Será que vão continuar com suas bandas, com barulhentas músicas profanas, sentimentalistas e protestantes, para dar lugar ao Canto Oficial da Igreja Católica, O Gregoriano? E olhe que foi citado a Encíclica do Papa João Paulo II, e não de nenhum outro Papa já  “antigo” e “ultrapassado”. Ou já estaria São João Paulo II ultrapassado também?

PAPA PIO XI: A Carta do Papa Pio XI DIVINI CULTUS SANCTITATEM de 1928, adverte os organistas contra “a presunção da música moderna”. Indica a música Gregoriana como o ideal para a liturgia sob o ponto de vista da beleza. Apresenta-a ainda como o ideal para o canto da assembleia, com a lembrança de que em tempos anteriores, os fiéis a cantavam. “A Igreja reconhece como canto próprio da liturgia romana o canto gregoriano; terá este, por isso, na ação litúrgica, em igualdade de circunstâncias, o primeiro lugar” – (Sacrosanctum Concilium, n. 116).“Chorei ouvindo os teus hinos e cânticos, profundamente emocionado pelas vozes de tua Igreja, que suavemente canta”! – (Santo Agostinho)

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PAPA BENTO XVI: “Para captar claramente a identidade e a missão, observou, “é oportuno recordar que o Papa São Pio X o fundou o Pontifício Instituto de Música Sacra , oito anos depois de ter emanado o Motu proprio “Tra le sollecitudini”, de 22 de novembro de 1903, com o qual levou a cabo uma profunda reforma no campo da música sacra, voltando à grande tradição da Igreja contra as influências exercidas pela música profana. Esta intervenção magisterial precisava, para a sua realização na Igreja universal, de um centro de estudo e ensino que pudesse transmitir de modo fiel e qualificado as linhas indicadas pelo Sumo Pontífice, segundo a autêntica e gloriosa tradição que remonta a São Gregório Magno. O sentido da oração, da dignidade e da beleza; a plena adesão aos textos e aos gestos litúrgicos; o envolvimento da assembleia, conservando ao mesmo tempo a universalidade da linguagem; a primazia do canto gregoriano, como modelo supremo de música sacra, e a sábia valorização das demais formas expressivas que fazem parte do patrimônio histórico-litúrgico da Igreja. Sobre a base destes sólidos e seguros elementos, aos quais se acrescenta uma experiência já secular, eu vos convido a levar adiante, com renovado ímpeto e compromisso, vosso serviço na formação profissional dos estudantes, para que adquiram uma séria e profunda competência nas diversas disciplinas da música sacra” – (Fonte: Sumo Pontífice , Papa Bento XVI , CIDADE DO VATICANO, quarta-feira, 1º de junho de 2011 (ZENIT.org)

Instrução sobre a Música Sacra e a Sagrada Liturgia: “A ninguém escapa que, entre a Música Sacra e a Sagrada Liturgia há, por sua própria natureza, laços tão estreitos, que dificilmente se poderiam prescrever leis ou estabelecer normas para uma, deixando de lado a outra. E, na verdade, nos referidos documentos pontifícios e decretos da Sagrada Congregação dos Ritos, encontra-se associada a matéria da Música Sacra e da Sagrada Liturgia – (Fonte: Roma, sede da Sagrada Congregação dos Ritos, no dia da festa de São Pio X, 3 de setembro de 1958”). Muitas vezes (a esmagadora maioria), ouvimos canções com um altíssimo cunho sentimentalista, que não se coaduna com a Liturgia. Esses estilos não devem estar presentes na música litúrgica: a Liturgia não existe para agradar o gosto de todos.

Foi o Papa Gregório I que se preocupou em organizar este gênero musical. “É preciso distinguir a diferença que existe entre música liturgia e música religiosa. Faz-se necessário considerar que uma música religiosa, por melhor que seja não serve para o uso litúrgico, mas foi composta para outra finalidade. São aquelas músicas que procuram expressar o sentimento religioso dos fiéis, mas não têm lugar na liturgia. Elas servem para encontros, exercícios de piedade, etc. Na música religiosa podemos encontrar cantos para encontros, para reuniões de grupos de rua, cantos para grupos de oração, etc. Porém, não podemos cair no erro de acharmos que temos o direito de colocá-las na liturgia só porque são bonitas e animadas e por conta disto desprezarmos a música litúrgica. Cada canto no seu lugar. Não temos o direito de ignorar as regras litúrgicas e as orientações do Magistério da Igreja – (Fonte: Instrução Geral sobre o Missal Romano)

Que características deve ter a música litúrgica? Quanto à letra: as partes fixas da Missa que são cantadas (o chamado Ordinário da Missa: Kyrie, Glória, Credo, Santo, Cordeiro de Deus), assim como a Oração do Senhor (Pai Nosso), não podem ter a letra alterada (é particularmente absurdo trocar a letra de uma oração ensinada por Nosso Senhor por outra qualquer); as partes próprias de cada Missa (canto de entrada, salmo, aclamação ao Evangelho, canto de procissão das oferendas, canto de comunhão), deveriam seguir as antífonas do Missal Romano – (Instrução Geral do Missal Romano, números 46-90 e Instrução Musicam Sacram, n. 32). Estas determinações são quase sempre desobedecidas e, além disso, há outras coisas que foram inventadas. Por exemplo: não se diz em momento algum que deva haver um canto da paz, que muitas vezes acaba sendo um elemento de dispersão, ou que se deva cantar o Sinal da Cruz da maneira como se costuma fazer comumente. Neste último caso, temos dois problemas: a Saudação compete ao sacerdote, e nós devemos responder “Amém”; e a letra tem um conteúdo de heresia, pois ao dizer “em nome” de cada uma das Pessoas divinas, isso pode dar margem ao triteísmo, ou seja, à compreensão de que são três deuses – (Fonte: Catecismo da Igreja Católica, n. 233). Aqui nós temos um grande desafio: pesquisar e/ou compor cantos que respeitem o texto das orações e das antífonas com seus salmos, ou mesmo, porque não, aprender as melodias gregorianas mais fáceis, como as da Missa VIII (De Angelis), para não abandonarmos o grande tesouro espiritual contido no canto gregoriano, que segue sendo o canto “próprio” da liturgia romana – (Fonte: Sacrosantum Concilium, n. 116)

Papa João Paulo II no Quirógrafo sobre a Música Litúrgica: Diz o Santo Padre no número 12 do referido Quirógrafo sobre a Música Sacra: 12. “No que diz respeito às composições musicais litúrgicas, faço minha a «regra geral» que São Pio X formulava com estes termos: Uma composição para a Igreja é tanto mais sacra e litúrgica quanto mais se aproximar, no andamento, na inspiração e no sabor, da melodia gregoriana, e tanto menos é digna do templo, quanto mais se reconhece disforme daquele modelo supremo». Não se trata, evidentemente, de copiar o canto gregoriano, mas muito mais de considerar que as novas composições sejam absorvidas pelo mesmo espírito que suscitou e, pouco a pouco, modelou aquele canto. Somente um artista profundamente mergulhado no sensus Ecclesiae pode procurar compreender e traduzir em melodia a verdade do Mistério que se celebra na Liturgia…”, finaliza o Papa São João Paulo II

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Sobretudo, deve ter as qualidades próprias da liturgia: a santidade e a bondade das formas, de onde nasce a universalidade. Deve ser santa, excluindo o que é profano. Deve ter arte verdadeira. Deve ser universal, ou seja, os fiéis de outra nação devem ter uma boa impressão ao ouvi-la. Estas qualidades se encontram de maneira máxima no canto gregoriano, que por isso continua sendo o modelo exemplar de música litúrgica; uma música será tanto mais litúrgica quanto se aproxime do espírito do canto gregoriano, respeito ao texto, capacidade de gerar silêncio, reverência. Bem, tendo feito estas considerações, em conformidade com os documentos que pautaram a reforma litúrgica, creio que podemos nos perguntar: estariam os rumos da Música Sacra seguindo os legítimos impulsos do Espírito Santo? Será que a “participação” popular preconizada pelo Concílio previa a música barulhenta e os “shows” que muitas vezes tomam conta de nossas celebrações? Não poderia esta música estar contribuindo para a perda do sentido do mistério celebrado? Afinal, que diferença há, atualmente, entre a música que escutamos fora de nossos templos e a que se executa dentro deles? Devemos deixar de lado a tradição dos corais, substituindo-os por “bandas”, sob o pretexto de que a polifonia dificulta a participação popular? O que é verdadeiramente o “canto religioso popular”? Será a música que cantamos hoje em dia na maioria das igrejas? Poderiam surgir outras questões. As respostas talvez não sejam evidentes, sobretudo em virtude do ambiente teológico tumultuado em que vivemos, no qual se perdeu de vista o autêntico significado da Eucaristia. E também há uma certa “instalação” na situação em que nos encontramos, tanto no que diz respeito à Música Sacra quanto à Liturgia em geral.  Ocorre que a ignorância teológica somada à musical e cultural geram a ignorância espiritual e a mediocridade, a opção pelo que é mais cômodo e fácil . Gostaria de terminar este artigo convidando os que o leram a refletir a respeito, pois a Música Litúrgica tem um papel importantíssimo em nossas celebrações. Ainda que uma música barulhenta, feia ou inadequada não seja capaz de invalidar o Sacrifício do Senhor Jesus, certamente uma Música de maior qualidade (sobretudo espiritual) será a que trará maior proveito ao povo, para que este participe do Sacrifício com as disposições interiores e exteriores adequadas. Amém!

Equipe Padre Rodrigo Maria

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