Só podem ser transportados em tecas por Sacerdotes, Diáconos ou Ministros da Eucaristia.
Dada a notícia de que a paróquia na cidade suíça de Stans usava envelopes e caixas de papelão para distribuir hóstias consagradas aos fiéis confinados pela pandemia, o administrador apostólico da diocese de Chur interveio para proibir tal prática.
( InfoCatólica ) O administrador apostólico da diocese de Chur, Peter Bürcher, indicou como a Eucaristia deve ser entregue aos fiéis durante o confinamento devido à pandemia
Na paróquia de Stans (cantão de Nidwalden), a comunhão era colocada em envelopes de papel e pequenas caixas de papelão para levar. Bürcher salientou que a Eucaristia deve ser levada em uma teca litúrgica para o local onde é administrada. É proibido transportar a Eucaristia em envelopes e outros recipientes.
Enquanto indica que sacerdotes e diáconos são ministros comuns para dar a comunhão, lembre-se de que ministros extraordinários da Sagrada Comunhão também podem fazê-lo, mas eles são proibidos de dar a outros fiéis por sua vez que administrem a terceiros, de acordo com o disposto no ponto 159 da Instrução Redemptionis Sacramentum
O ministro extraordinário da Sagrada Comunhão nunca pode delegar a ninguém para administrar a Eucaristia, como, por exemplo, os pais ou o marido ou filho da pessoa doente que vai receber a Comunhão.