Quatro GRAVÍSSIMAS consequências da comunhão na mão
O Bispo Athanasius Schneider da uma simples e esclarecedora explicação sobre a comunhão na mão, e cita quatro GRAVÍSSIMAS consequências dessa forma de comungar. O vídeo dispensa explicações devido a clareza do bispo.
Se o fiel está em estado de graça, sem pecados mortais, ele pode comungar, e na boca se quiser.
“A comunhão na boca é direito verdadeiro e próprio do fiel, ao passo em que a comunhão na mão é mero indulto. É o que nos diz, ainda, o n. 92 da Redemptionis Sacramentum, cuja tradução para o português ficou truncada e incompreensível. Diz o texto na nossa língua: Todo fiel tem sempre direito a escolher se deseja receber a sagrada Comunhão na boca ou se, o que vai comungar, quer receber na mão o Sacramento.” [1]
“Portanto, ninguém pode negar a Sagrada Comunhão a um fiel que A peça diretamente na boca — a não ser que ele esteja «impedido pelo direito», caso em que ele não pode comungar nem na mão e nem de jeito nenhum. Se um fiel católico pode comungar, então ele pode comungar na boca: é a lei da Igreja.” [1]
Assista ao vídeo do Bispo Athanasius Schneider:
Referências:
[1] A comunhão na boca é um direito que não se pode suprimir http://www.deuslovult.org/2016/04/11/a-comunhao-na-boca-e-um-direito-que-nao-se-pode-suprimir/
[2] REDEMPTIONIS SACRAMENTUM (92)
http://www.vatican.va/roman_curia/congregations/ccdds/documents/rc_con_ccdds_doc_20040423_redemptionis-sacramentum_po.html