Aviso importante a todos que defendem a vida e a família:
Esta semana poderá ser aprovado no Senado Federal um projeto de lei que pune com prisão qualquer oposição às teorias de gênero.
Não poderá haver mais oposição aos projetos de lei que queiram impor a ideologia de gênero nas escolas e no país. Os pais que se opuserem serão acusados, julgados, condenados e presos. Seus filhos terão que ser educados conforme as novas determinações legais.
Pedimos a todos que leiam a seguir tudo o que está acontecendo e repassem essa mensagem ao maior número de pessoas possível.
1. O que está acontecendo
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado brasileiro aprovou na última quarta-feira, 22 de maio de 2019, por 18 votos a favor e 1 contra, o Projeto de Lei 672/2019 que supostamente, segundo o relator Senador Alessandro Vieira, deveria proteger os homossexuais e membros da comunidade LGBT contra a violência.
Para transformar-se em lei, o projeto ainda deverá ser novamente votado pela CCJ na quarta-feira (29 de maio) e, se aprovado, seguirá para votação na Câmara dos Deputados.
Na verdade, segundo pode ser constatado pela leitura do próprio texto do projeto, a iniciativa promoverá a criminalização de todos aqueles que se expressarem contra a ideologia de gênero.
Esta é a verdadeira finalidade do projeto.
A violência contra a comunidade LGBT é apenas um pretexto para ocultar o fato de que, aprovado o projeto, será punida com prisão qualquer a oposição às inúmeras iniciativas que se seguirão de implantação da ideologia de gênero no país.
Uma vez aprovado o projeto e transformado em Lei, qualquer projeto legislativo que diga respeito a identidade de gênero ou orientação sexual, como por exemplo, uma proposta de incluir novamente a ideologia de gênero no Plano Nacional de Educação, conforme havia sido proposto pelo MEC em 2014, fará com que os pais de família que se posicionarem contra a iniciativa porque não querem que seus filhos sejam educados na ideologia de gênero, serão enquadrados no crime de intolerância e preconceito de identidade de gênero com pena de reclusão de um a três anos.
É o que afirma o PL 672/2019 quando:
(…) inclui na referida legislação os crimes de discriminação ou preconceito de orientação sexual e/ou identidade de gênero.
E estabelece punição para as práticas deste crime:
Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de preconceito em razão da identidade de gênero e/ou orientação sexual.
Constituirá crime:
Art. 20. Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, procedëncia nacional, identidade de gënero e/ou orientação sexual.
Pode-se consultar aqui a lista dos senadores que votaram a favor do projeto na última quarta-feira, 22 de maio.
2. O que pode ser feito.
Devemos divulgar para o maior número de pessoas possível e solicitar que telefonem e enviem emails e faxes aos parlamentares membros da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal, explicando-lhes que foram enganados.
A verdadeira finalidade do PL 672-2019 não é proteger da perseguição os homossexuais, mas perseguir os pais de família que, no exercício constitucional do direito de educar seus filhos, manifestarem oposição à ideologia de gênero.
É necessário insistir para que eles votem contrariamente ao Projeto de Lei nesta quarta-feira, 29 de maio de 2019, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Divulgue esta mensagem a todos os seus contatos e peçam que eles façam o mesmo.
Assista ao vídeo do Professor Felipe Nery:[/vc_column_text][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][vc_empty_space][vc_raw_html]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[/vc_raw_html][vc_empty_space][/vc_column][/vc_row][vc_row][vc_column][vc_column_text]3. E-mails dos membros titulares e suplentes da CCJ.
eduardo.braga@senador.leg.br;
simone.tebet@senadora.leg.br;
sen.meciasdejesus@senado.leg.br;
jose.maranhao@senador.leg.br;
ciro.nogueira@senador.leg.br;
sen.luiscarlosheinze@senado.leg.br;
elmano.ferrer@senador.leg.br;
sen.oriovistoguimaraes@senado.leg.br;
sen.selmaarruda@senado.leg.br;
sen.venezianovitaldorego@senado.leg.br;
otto.alencar@senador.leg.br;
sen.angelocoronel@senado.leg.br;
sen.aroldedeoliveira@senado.leg.br;
sen.rodrigopacheco@senado.leg.br;
sen.marcosrogerio@senado.leg.br;
sen.jorginhomello@senado.leg.br;
sen.eduardogomes@senado.leg.br;
sen.marciobittar@senado.leg.br;
sen.marcelocastro@senado.leg.br;
dario.berger@senador.leg.br;
sen.daniellaribeiro@senado.leg.br
robertorocha@senador.leg.br
sen.rodrigocunha@senado.leg.br;
lasier.martins@senador.leg.br;
sen.majorolimpio@senado.leg.br
sen.flaviobolsonaro@senado.leg.br;
sen.jorgekajuru@senado.leg.br;
sen.marcosdoval@senado.leg.br;
sergio.petecao@senador.leg.br;
sen.nelsinhotrad@senado.leg.br;
sen.carlosviana@senado.leg.br
sen.zequinhamarinho@senado.leg.br;
wellington.fagundes@senador.leg.br;
4. Telefones dos membros titulares da CCJ.
EDUARDO BRAGA (MDB-PA)
E-mail: eduardo.braga@senador.leg.br
Telefone: (61) 3303-6230 / 6227
SIMONE TEBET (MDB-MS)
E-mail: simone.tebet@senadora.leg.br
Telefone: (61) 3303-1128
MECIAS DE JESUS (PRB-RR)
E-mail: sen.meciasdejesus@senado.leg.br
Telefone: (61) 3303-5291 / 5292
JOSÉ MARANHÃO (MDB-PB)
E-mail: jose.maranhao@senador.leg.br
Telefone: (61) 3303-6490 / 6485
CIRO NOGUEIRA (PP)
E-mail: ciro.nogueira@senador.leg.br
Telefone: (61) 3303-6187 / 6188
LUIS CARLOS HEINZE (PP)
E-mail: sen.luiscarlosheinze@senado.leg.br
Telefone: (61) 3303-4124 / 4132 / 4127 / 4129
ELMANO FÉRRER (PODE-PI)
E-mail: elmano.ferrer@senador.leg.br
Telefone: (61) 3303-2415 / 3055 / 1015
ORIOVISTO GUIMARÃES (PODE-PR)
E-mail: sen.oriovistoguimaraes@senado.leg.br
Telefone: (61) 3303-1635
JUÍZA SELMA (PSL-MT)
E-mail: sen.selmaarruda@senado.leg.br
Telefone: (61) 3303-6408
VENEZIANO VITAL DO RÊGO (PSB-PB)
E-mail: sen.venezianovitaldorego@senado.leg.br
Telefone: (61) 3303-2252 / 2481
OTTO ALENCAR (PSD-BA)
E-mail: otto.alencar@senador.leg.br
Telefone: (61) 3303-1464 / 1467
ANGELO CORONEL (PSD-BA)
E-mail: sen.angelocoronel@senado.leg.br
Telefone: (61) 3303-6103 / 6105
AROLDE DE OLIVEIRA (PSD-RJ)
E-mail: sen.aroldedeoliveira@senado.leg.br
Telefone: (61) 3303-6640 / 6646
RODRIGO PACHECO (DEM-MG)
E-mail: sen.rodrigopacheco@senado.leg.br
Telefone: (61) 3303-2794 / 2795
MARCOS ROGÉRIO (DEM-RO)
E-mail: sen.marcosrogerio@senado.leg.br
Telefone: (61) 3303-6148
JORGINHO MELLO (PL-SC)
E-mail: sen.jorginhomello@senado.leg.br
Telefone: (61) 3303-2200
Exemplo de Carta/Email que podemos enviar:
O PL 672/2019 é uma armadilha
Escrevo para alertar sobre o risco que representa a aprovação do PL 672/2019.
Aparentemente, o PL visa combater a discriminação contra homossexuais. Porém, o que o próprio texto prevê é o cerceamento à liberdade de pais e professores que, no exercício constitucional do direito de educar seus filhos e alunos, manifestarem oposição à ideologia de gênero.
É muito curioso… aqueles que se queixam a todo momento de qualquer política de encarceramento querem mandar para a cadeia pais e educadores que, exercendo plenamente seu direito de liberdade educacional, pretendem evitar que seus filhos e alunos sejam educados de acordo com os absurdos pressupostos da ideologia de gênero.
Peço que vote contra esse PL na próxma quarta-feira.
Atenciosamente,
[Seu nome]