Com a evolução do comércio e a indústria, o ocidente adquiriu a cultura do consumismo que tirou do Domingo o status de Dia do Senhor, reservado ao repouso, transformando-o no dia das compras.
Neste contexto os comércios encontram a oportunidade de lucrar ainda mais, fazendo que os funcionários trabalhem também neste dia.
Qual o ensinamento da Igreja acerca de Santificar o Domingo?
Assista o vídeo abaixo antes de continuar a leitura:
3º Mandamento: Guardar o Domingo e Festas de Guarda
“Trabalharás durante seis dias e farás todas as tuas obras. O sétimo dia, porém, é o sábado do Senhor, teu Deus. Não farás nenhum trabalho” (Êx 20,8-10). O dia do ‘Sábado’ no Antigo Testamento lembrava também a libertação de Israel do Egito. No Novo Testamento recorda agora a Páscoa de Jesus e sua Ressurreição no domingo. Por isso, a Igreja desde os Apóstolos guarda o domingo como o Dia do Senhor (Dominus).
O que este mandamento propõe?
- louvor a Deus com obras de culto nos dias de festa (Santa Missa; instrução religiosa; visita aos doentes e outras obras boas);
- descanso físico e mental
O que ele proíbe?
- atividades que impeçam o culto a Deus e o devido descanso.
O Código de Direito Canônico, em seu Cânon 1247, complementa o ordenamento quando diz que “no domingo e nos outros dias de festa de preceito, os fiéis têm a obrigação de participar da missa; além disso, devem abster-se das atividades e negócios que impeçam o culto a ser prestado a Deus, a alegria própria do dia do Senhor e o devido descanso da mente e do corpo.”
Ora, percebe-se assim que é preciso um outro posicionamento diante do domingo e dos dias de preceito. Não se trata somente de ir à missa e de não trabalhar. É preciso também olhar para o outro, reconhecendo nele igualmente a necessidade de guardar o mesmo preceito. Veja:
“Santificar os domingos e dias de festa exige um esforço comum. Cada cristão deve evitar impor sem necessidades a outrem o que o impediria de guardar o dia do Senhor. Quando os costumes (esportes, restaurantes etc.) e as necessidades sociais (serviços públicos etc.) exigem um trabalho dominical, cada um assuma a responsabilidade de encontrar um tempo suficiente de lazer. Os fiéis cuidarão, com temperança e caridade de evitar os excessos e as violências causadas às vezes pelas diversões de massa. Apesar das limitações econômicas, os poderes públicos cuidarão de assegurar aos cidadãos um tempo destinado ao repouso e ao culto divino. Os patrões têm uma obrigação análoga com respeito aos seus empregados.” (CIC 2187)
O repouso dominical, para o católico, não é um fim em si mesmo. O centro dessa prática não está no repouso, mas sim na Eucaristia, no culto divino, na santificação daquele tempo da graça.
De fato, os Domingos e dias de guarda devem ser santificados pela participação na Santa Missa e pela abstenção dos trabalhos. É norma natural que santifiquemos o Criador por um repouso periódico, explicitada pela Revelação, que nos deu o terceiro mandamento do Decálogo: “Guardar os dias de preceito.” Regulando essa lei divina, a Igreja dispõe em seu Código de Direito Canônico:
“Cân. 1247 No domingo e nos outros dias de festa de preceito, os fiéis têm a obrigação de participar da missa; além disso, devem abster-se das atividades e negócios que impeçam o culto a ser prestado a Deus, a alegria própria do dia do Senhor e o devido descanso da mente e do Corpo.”
Ordinariamente, então, há que se santificar o Domingo pela abstenção do trabalho servil, as ações governamentais e judiciais, da prática comercial, restando lícitas as artes liberais: “estudar, ensinar, dar concertos musicais, mesmo se estas obras são retribuídas com dinheiro; são lícitos os trabalhos comuns e os trabalhos que parecem servis, mas servem ao uso diário da família, como preparar o alimento, varrer a casa, mesmo fazer pão para uso doméstico, se comodamente não se pode antecipar ou adiar.” (DEL GRECO, Pe. Teodoro da Torre. Teologia Moral, São Paulo: Paulinas, 1959, pp. 207-208)
Todavia, os preceitos divinos só obrigam ao possível, de modo que existem causas escusantes do não-cumprimento dos mandamentos. O Senhor mesmo disse que o sábado era para o homem, não o homem para o sábado – e o sábado era o equivalente judaico do Domingo.
Assim, segundo o canonista já citado, existem quatro tipos de causas que escusam do repouso dominical:
1) A necessidade própria ou alheia.
Assim, é lícito aos filhos e aos criados fazer o que os pais ou superiores mandam; é lícito aos pobres que não têm com que matar a fome, trabalhar para ganhar o necessário para a vida, contanto que o façam secretamente para evitar o escândalo; é lícito trabalhar numa fábrica, onde um forno não pode ser apagado sem notável prejuízo. Estão escusados os médicos e cirurgiões que devem atender aos doentes, os alfaiates que devem terminar vestes para casamentos, etc. Segundo sentença mais provável, não é lícito trabalhar pelo único motivo de evita o ócio, a não ser que o trabalho seja o meio apto para evitar uma tentação.
2) A piedade torna lícitos os trabalhos que dizem respeito ao culto de Deus.
É lícito, por isso, tocar sinos, órgãos, enfeitar altares, etc. Não é lícito fazer o que só remotamente serve para o culto divino, a não ser que escuse a necessidade, por exemplo, varrer a igreja, enfeitá-la, etc.
3) A dispensa concedida pelos Ordinários dos lugares e pelos párocos (nota nossa: conforme o Código anterior, de 1917, revogado pelo de 1983).
4) O costume que torna lícito alguns trabalhos que em si seriam proibidos (fazer a própria barba, etc).” (idem. ibidem, pp. 208-209)
O caso do senhor se encaixa na primeira causa de escusa: necessidade. A concorrência o obriga a tal medida, pois, do contrário, haveria grave prejuízo para o seu sustento e, o que é pior, para o de sua família, a qual o senhor está, por direito natural, obrigado a manter. Pecaria o senhor gravemente se prejudicasse a mantença de sua esposa e seus filhos. Portanto, não só está escusado, como, dependendo das circunstâncias, fechar o comércio aos Domingos poderia ser pecado.
Claríssima é a sentença do recente Compêndio do Catecismo da Igreja Católica:
“São permitidas as atividades lugadas a necessidades familiares ou a serviços de grande utilidade social, desde que não criem hábitos prejudiciais à santificação do domingo, à vida de família e à saúde.” (Comp. Cat., 453)
Portanto, o domingo deve ser dedicado às boas obras; à evangelização, catequese, à caridade, aos serviços aos doentes e idosos. É o dia de se visitar os parentes, descansar, fazer uma reflexão, silêncio ou mesmo uma meditação. Se houver necessidade de se trabalhar no domingo, então deve buscar o repouso e a oração em outro dia. E os patrões têm a obrigação de facilitar aos empregados ao menos participar da santa Missa no domingo.
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Fontes: Equipe Christo Nihil Praeponere | Veritatis Splendor | Cleofas