Sexta-Feira é um dia tradicionalmente associado à penitência porque foi o dia no qual Nosso Senhor foi crucificado e morreu na cruz para nos salvar. Para nos associarmos, mesmo que pouco, aos sofrimentos de Jesus também nós fazemos sacrifícios nesse dia da semana. Um dos mais antigos é a abstinência da carne, isto é não comer carne à Sexta-Feira.
Na Lei da Igreja esta obrigatoriedade sempre previu excepções. No Código de Direito Canónico de 1917 eram dias de abstinência obrigatória todas as Sextas-Feiras do ano exceto se fosse um dia de preceito, ou seja um dia tão importante que fosse obrigatório ir à Missa: dia de Natal ou dia da Imaculada Conceição, por exemplo.
No novo Código de Direito Canónico, de 1983, a excepção a essa abstinência das Sextas-Feiras acontece sempre que nesse dia existe uma Solenidade, mesmo que não seja dia de preceito.
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A Oitava da Páscoa, os 8 dias que se seguem ao Domingo de Páscoa, são tratados, liturgicamente, como se fossem a Solenidade do dia de Páscoa. Por isso esta Sexta-Feira, segundo a lei actual, parece não ser de abstinência.
Legalmente é esta a conclusão lógica, à luz dos cânones actuais. No entanto quem quiser fazer abstinência não perde nada, sabendo que é um costume que vem dos primórdios da Igreja, associando essa penitência ao arrependimento dos seus pecados e pedindo a graça de não voltar a pecar.
Por João Silveira | Senza Pagare
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