Semanas atrás, uma suposta “Missa e Mesa” que um padre argentino executou em uma casa de família (com Coca Cola e chips incluídos) foi viralizada em várias redes sociais .
Cansados, talvez de tanto estrato e caos litúrgico , e seriamente fundamentados no direito canônico, um grande número de padres argentinos, de várias dioceses e comunidades, prepararam queixas criminais canônicas perante a Congregação para a Doutrina da Fé e a Congregação para a Adoração Divino, como também antes, o bispo do clero envolvido.
Concordamos com um deles, talvez o melhor, e o oferecemos a nossos leitores, incluindo, como pano de fundo, como proceder em casos semelhantes, que, de fato, poderiam resultar na penalidade de excomunhão, na pior das hipóteses.
Espero que prospere e acabe com esses abusos dolorosos, porque você não pode fazer o que vem à mente na liturgia, mas o que a Igreja exige.
Como até o atual pontífice faz.
Não seja informado …
Padre Javier Olivera Ravasi, SE
Sr. Promotor de Justiça da
Congregação para a Doutrina da Fé
Robert Joseph Geisinger, SI
Palácio da Congregação
para a Dottrina da Fede ,
Piazza del Santo Uffizio 11,
00193 Roma
OBJECT
Os presbíteros (editados os nomes dos vários sacerdotes de assinatura), no exercício do direito que os assiste ( Codex Iuris Canonici c. 1417 § 1), aparecem perante o Sr. Promotor de Justiça para denunciar a provável comissão de sacrilégio contra as espécies sagradas Eucarística ( CIC , c. 1367), um crime que teria ocorrido, em uma ou várias ocasiões, o presbítero Claudio Antonio Pulli e o diácono Juan José Lloveras , ambos da diocese de San Justo (Argentina).
Paralelamente à alegada prática deste crime grave contra as espécies sagradas eucarísticas, numerosas transgressões, algumas graves, a outros preceitos canônicos, incluindo cc. 925, 929, 932 da CIC e muitos outros preceitos litúrgicos encontrados nos regulamentos litúrgicos (por exemplo, Congr. Culto Divino e Disc. Sacram., Instrução «Redemptionis Sacramentum» , n. 77, 94, 123, 125, 173) e nas rubricas dos próprios livros do rito romano, em qualquer uma de suas formas.
Com graus variados de responsabilidade, eles também poderiam ter ocorrido o mesmo crime ou outros crimes [EDITADO] e outros fiéis leigos que não podem identificar esses reclamantes com seu próprio nome […].
Os abaixo-assinados também compareceram perante o Bispo diocesano correspondente ao local dos eventos e à Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos ( Constituição Apostólica “Pastor Bonus” , n. 63 e 66).
Para fins processuais, os reclamantes estabeleceram domicílio em [EDITADO].
Concorrência
Embora os queixosos censurem a transgressão a vários preceitos que seriam da competência do Ordinário local e de seus tribunais, e recentemente da Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos ( Constituição Apostólica «Pastor Bonus» , n. 63 e 66) – diante de todos aqueles que também apresentaram a queixa correspondente -, a alegada prática do delito tipificada por c. 1367 da CIC constitui um delictum gravius de competência exclusiva desta Congregação, na qual o Sr. Promotor de Justiça exerce seu ofício ( Normae de delictis Congregationi pro Doctrina Fidei reservating your Standarde de delictis fidem necnon de gravioribus delictis[2010], art. 3), quem deve cuidar dessas ações e causas relacionadas ( CIC c. 1414).
PROVA OFERECIDA
Os reclamantes oferecem ao Sr. Promotor de Justiça as seguintes evidências:
1 – A gravação de vídeo digital apresenta o site https://www.youtube.com com o título “Quando você vir isso, ficará indignado”:
2 – Gravação de vídeo digital circulando na rede de comunicações do WhatsApp , contendo os mesmos trinta segundos relevantes do teste n ° 1 […].
3 – Gravação de áudio atribuível ao pbro. Pulli , faça o upload para a rede de comunicação do WhatsApp e endereçado ao clero de San Justo, nos dias 25 ou 26 de outubro do corrente ano […]
4 – Transcrição, feita por esses autores da denúncia, de evidência 3 (Anexo 1).
5-6-7-8-9 E 10 – quadros [EDITADOS] reunidos em um único arquivo compactado, no seguinte link privado [EDITADO].
FUNDAMENTOS DE FATO
O fato de que é o objeto dessa denúncia e cujo registro audiovisual é oferecido como prova teria ocorrido na quarta-feira, 23 de outubro do corrente ano, na casa de [EDITADO], cujo pastor é o pbro. Pulli, na cidade de La Tablada (diocese de San Justo, Argentina).
Naquela casa em particular, à noite, um grupo de fiéis se reunia em volta da mesa com bebidas e bebidas (Teste 5, 6, 8), lideradas por seu pastor, o pbro. Pulli e com a presença de diac. Vai chover
Nas palavras do mesmo pbro. Pulli, sua intenção era “celebrar e celebrar, fazer a missa e a mesa compartilhada” (Teste 3 [00: 54-00: 58], 4), com um grupo de catequistas da paróquia, por ocasião da recente celebração de Primeiras Comunhões (Teste 3 [00: 46-00: 51], 4). Se mantivermos as palavras de Pulli, no final da celebração da missa, o jantar teria acontecido naquela mesma mesa. A observação das imagens mostra a presença de pelo menos dois menores.
Contrariamente às reivindicações do pbro. Pulli que excluiria o consumo de alimentos ou bebidas profanos durante o evento (Teste 3 [01: 00-01: 30], 4), afirma-se que alimentos profanos também circulavam entre os participantes: pelo menos uma garota é vista oferecendo, com todas naturalidade, batatas fritas de um pacote aberto para a pessoa que acabou de beber do cálice ( Teste 1 [01: 37-01: 45], 10); não se observa que ele tenha aberto o pacote de batatas naquele momento. Você também pode observar a existência, na mesa / altar, de garrafas de refrigerante parcialmente consumidas e copos cheios de bebidas (Teste 1 [01: 15-01: 22], 5), o que nos permite assumir um consumo de bebidas profanas antes ou durante a cena gravada pelas gravações de vídeo.
Esta verdadeira, mas seriamente ilícita celebração da Eucaristia foi presidida pelo pbro. Pulli (Teste 1 [01: 16-01: 21], 6) e assistido por Deacon Lloveras (Teste 1 [01: 32-01: 45], 8, 9, 10), que se distingue pelos cabelos encaracolados e pelos roupas pretas, sem ornamentos litúrgicos.
Embora o teste audiovisual reunido (Teste 1 e 2) permita apenas saber com certeza o que aconteceu durante breves trinta segundos dessa reunião – o que corresponderia ao Rito de Comunhão -, o Pbro é observado. Pulli preside sentado à cabeceira da mesa, alba e roubou, sem casuística (Teste 1 [01: 16-01: 21], 6), extraído de um livro que parece ser a Bíblia Sagrada ou talvez um Missal (Teste 6 ) e ao lado dele um vinagre metálico (Teste 6) que poderia conter vinho. Uma música é ouvida (Teste 1 e 2) chamada “Anjos de Deus”, de Martín Valverde, frequentemente usada – infelizmente – nas celebrações eucarísticas na Argentina.
Observam-se também os fiéis passando de um para outro uma píxei (Teste 1 [01: 20-01: 29], 2) e comungando por si mesmos o que parecem ser hostes que poderiam ser assumidos pelo Corpo de Cristo (Teste 1 [01 : 27], 7); o mesmo com o cálice que pode ser temido para conter o Sangue de Cristo (Teste 1 [01: 30-01: 45], 9). Um purificador é usado com o cálice, que está às vezes nas mãos de Diácono Lloveras e às vezes nas de um fiel (Teste 1 [01: 30-01: 45], 6, 7, 8).
As imagens parecem confirmar as palavras do pbro. Pulli: era uma verdadeira celebração eucarística, e não uma mera representação simbólica e catequética . Portanto, o que foi distribuído e que os fiéis consumiram foram verdadeiramente as Espécies sagradas do Santíssimo Corpo e Sangue de Cristo. Isso também é confirmado por um participante e uma testemunha ocular que teria registrado a cena com a câmera em seu telefone celular, cujas declarações o abaixo assinado tinha conhecimento. Com um medo bem fundamentado, essa testemunha ocular se recusa a se identificar e depor publicamente.
O pbro. Pulli afirma ter o hábito de “fazer missas além do templo: na rua, nas casas, na geriatria, na psiquiatria …” (Teste 3 [00: 54-00: 58], 4). Declarações de outros paroquianos do Pbro. Pulli que esses reclamantes puderam acessar, confirma a natureza usual dessas missas “além do templo”, mas afirma que elas são realizadas com mais frequência em casas particulares. Além da dúbia necessidade de fazê-lo regularmente em casas particulares (cf. CIC c. 932 § 1), isso causa medo de que os eventos relatados aqui tenham ocorrido várias vezes no passado.
Deve-se notar também que, no download que foi posteriormente distribuído pela rede de comunicação do WhatsApp e oferecido aqui como evidência (3 e 4), o pbro. Pulli reconhece que os fatos podem causar escândalo e indignação (Teste 3 [00: 10-00: 17], 4), mas em nenhum momento admite ter agido errado, nem pede desculpas pelo que foi feito, além de reconhecer que “essas questões … Pessoalmente, eles me perturbam um pouco ”(Teste 3 [01: 45-01: 48], 4). Eu até parece entender que todo o problema estaria em uma difusão inconveniente nas redes sociais: “Mas, bem … eu sei que as redes são assim …”.
O fato denunciado teve muita difusão nas redes de comunicação social (apenas nas visualizações do YouTube.com 1932; impossível quantificar sua difusão através da rede WhatsApp ), com o consequente escândalo dos fiéis, vários dos quais foram direcionados aos assinantes Com manifesta dor e preocupação . Nos comentários de alguns visitantes que se voltaram para o local da gravação do vídeo (https://youtu.be/7LY4STe49IU), pode-se verificar o dano e a confusão produzidos na consciência dos fiéis, uma vez que não há comentários elogiosos ou consternados das censuras. que eles também se expressam lá.
DIREITOS DA LEI
Em relação ao crime considerado objetivamente, ao descrever suas espécies de fato , o cânon 1367 da CIC se expressa nos seguintes termos: “As espécies consagradas de Qui abicgem automaticamente no sacrilegium finem abducit vel retinet”.
A interpretação autêntica do verbo abicere , descritiva das espécies factuais , obriga a incluir nessa ação “quamlibet actionem Sacras Species voluntarie et graviter despicientem “, conforme determinado em 1999 pelo Pontifício Conselho para Textos Legislativos ( AAS , XCI [1999], pág. 918). Na nota em italiano que acompanhou a publicação deste pronunciamento, seu então presidente, o sr. Julián Herranz, destacou que «o verbo abicit não está apenas no sentido de obter via e nemmeno genericamente no sentido de profanar, principal significado amplo desprezo , spregiare , umiliare »(n. 5).
Em relação à consideração subjetiva do crime, deve-se notar que no presbítero Claudio Pulli e no diácono Juan Lloveras, não é possível presumir uma ignorância irrepreensível da lei, em virtude de seu status como clérigos.
Diferente pode ser a responsabilidade subjetiva da anfitriã, a Sra. [EDITADA] e os outros adultos participantes do ato reprovado, embora sua condição de catequista lhe permita assumir um conhecimento maior do que os fiéis cristãos comuns.
Sem outro particular, eles o cumprimentam com estima fraterna em Jesus Cristo, nosso Senhor.
[EDITADO: assinaturas dos padres denunciantes ]
ANEXOS
Anexo 1 – Transcrição do registro de áudio do teste 3
“Oi como estão? Espero que estejam bem.
Bem Esse vídeo provavelmente chegou até você, isso … e, como nós somos, eu lhe digo. Porque, enquanto ele fala sobre, ele pode ficar chocado, então … ou indignado, talvez se alguém souber que isso provavelmente aconteceu com ele, bem, eu lhes envio esse áudio um pouco para esclarecer algumas coisas.
Como você deve saber, eu faço massas além do templo: na rua, nas casas, na geriatria, na psiquiatria … Bem. E este vídeo é reproduzido brevemente … uma breve parte da missa que fiz na quarta-feira à noite com os catequistas do segundo ano, porque no sábado passado eles eram comunhões na paróquia. E então queríamos celebrar e celebrar: fazer a missa e a mesa compartilhada.
Lá no vídeo, uma das coisas que ele diz é que, isto …, o padre celebrou a missa e comeu migalhas e bebeu refrigerante. Talvez o … o vídeo seja confuso, no sentido de que, ao celebrar a missa, havia refrigerantes na mesa. Mas a anfitriã colocou bebidas e refrigerantes sobre a mesa que usamos “depois” da missa: fizemos a missa, eles comungaram a missa sob as duas espécies e depois dividimos a mesa, jantamos.
Bem, nada mais, para esclarecer um pouco essas questões que … pessoalmente me incomodam um pouco, mas … bem, eu sei que as redes são assim …
Bem, aproveito a oportunidade para cumprimentá-lo e lhe dar um abraço.
[ Anexo 2 a 7 – Estas são fotos que constituem evidências 5 a 10]