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Resposta do papa Francisco às “dubia” levantadas por cinco cardeais

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O Vaticano divulgou as respostas originais do Papa Francisco a um conjunto de dubia sobre questões doutrinárias altamente carregadas apresentadas por cinco cardeais no início deste verão – e criticou os cardeais por tornarem o assunto público poucos dias antes do início do Sínodo sobre a Sinodalidade. 

As respostas do papa , emitidas originalmente em 11 de julho, responderam a pedidos de esclarecimento doutrinário sobre a natureza do desenvolvimento da doutrina, a incapacidade da Igreja de abençoar as uniões do mesmo sexo, a autoridade do próximo Sínodo, a impossibilidade de ordenar sacramentalmente mulheres e a necessidade de arrependimento para ser absolvido sacramentalmente. Elas foram disponibilizadas no site do Vaticano hoje cedo, poucas horas depois de os cardeais terem anunciado publicamente que o papa não havia respondido a um conjunto revisado de perguntas destinadas a obter respostas mais claras.

“Embora nem sempre me pareça prudente responder às perguntas dirigidas especificamente a mim, e seria impossível abordar todas elas, neste caso, pareceu-me apropriado fazê-lo devido à proximidade do Sínodo, ” escreveu o papa em resposta às dubia dos cardeais em 10 de julho, dirigindo-se a eles como “queridos irmãos”. 

Os cinco cardeais – o cardeal alemão Walter Brandmüller, o cardeal americano Raymond Burke, o cardeal chinês Zen Ze-Kiun, o cardeal mexicano Juan Sandoval Íñiguez e o cardeal guineense Robert Sarah – submeteram um conjunto revisado de dubia ao papa em 21 de agosto porque, como eles disse hoje numa declaração ao National Catholic Register, as suas respostas originais não foram no formato habitual de “sim” ou “não”, e “não resolveram as dúvidas que tínhamos levantado, mas, pelo menos, aprofundaram-nas”. Os cardeais tornaram públicas as suas dubia hoje cedo, depois de o papa não ter respondido ao seu conjunto revisto de perguntas.

No entanto, um alto funcionário do Vaticano criticou duramente os cinco cardeais por não divulgarem simultaneamente as respostas originais do papa, que ele lhes forneceu “apesar das suas muitas ocupações”.  

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“Em vez de publicarem essas respostas, eles agora tornam públicas novas questões, como se o papa fosse seus escravos para tarefas”, disse o cardeal Victor Manuel Fernandez, novo chefe do escritório de doutrina do Vaticano, à agência de notícias espanhola ABC. 

Os cinco cardeais disseram que não publicaram as respostas do papa porque foram dirigidas especificamente a eles e, portanto, não seria apropriado compartilhá-las publicamente. 

A resposta do papa 

Nas suas respostas recém-lançadas em 11 de julho, o papa forneceu respostas extensas e em várias partes para cada pergunta enviada.

Em resposta às dúvidas dos cardeais sobre as bênçãos das uniões sexuais entre pessoas do mesmo sexo, o papa sublinhou que a Igreja “evita qualquer rito ou sacramental que possa contradizer” a sua convicção no casamento como “uma união exclusiva, estável e indissolúvel entre um homem”. e uma mulher, naturalmente aberta à procriação.”

“No entanto”, escreveu o Papa, “no trato com as pessoas, não devemos perder a caridade pastoral”, afirmando ainda que “a prudência pastoral deve discernir adequadamente se existem formas de bênção, solicitadas por uma ou mais pessoas, que não transmitem uma concepção errada do casamento” e, citando a sua exortação apostólica Amoris Laetitia de 2015 , “não têm necessariamente de se tornar uma norma”. 

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Ao abordar a questão dos cardeais relacionada ao desenvolvimento da doutrina e à possibilidade de contradição, o Papa Francisco escreveu que embora “as mudanças culturais e os novos desafios na história não modifiquem a revelação”, a Igreja deve sempre se esforçar para interpretar os textos de uma forma que “ permite-nos distinguir as suas substâncias perenes dos condicionamentos culturais”, com especial atenção à interpretação dos textos à luz da “verdade perene da dignidade inalienável da pessoa humana”. 

Porque não pode haver mudança “naquilo que foi revelado ‘para a salvação’ de todos”, a Igreja deve discernir constantemente o que é essencial para a salvação e o que é secundário ou menos diretamente ligado a este objetivo”, o que pode inevitavelmente “levar a uma melhor expressão de algumas afirmações passadas do magistério”.

Sobre o tema da autoridade do próximo Sínodo, o papa reafirmou o seu ensinamento de que a Igreja é inerentemente sinodal, implicando uma “participação real” de todos os seus membros de maneiras que “devem fazer com que a sua voz seja ouvida e se sinta parte da jornada da Igreja”, mas ele não pareceu abordar diretamente a questão dos cardeais sobre a extensão da autoridade do Sínodo.

Relativamente à ordenação pela Igreja apenas de homens ao sacerdócio, o Papa Francisco escreveu que o ensinamento estabelecido pela Igreja sobre o assunto “deve ser aceite por todos”, apesar de não ter sido fornecida uma “definição dogmática” sobre a questão. No entanto, embora ninguém possa contradizer publicamente este ensinamento, ele ainda pode ser “objeto de estudo, como é o caso da validade das ordenações na Comunhão Anglicana”. 

O papa também acrescentou que não reconhecer que o sacerdócio está “inteiramente ordenado à santidade dos membros de Cristo” tornaria “difícil aceitar que o sacerdócio é reservado apenas aos homens”. 

Finalmente, o papa afirmou a necessidade do arrependimento para a validade da absolvição sacramental, mas observou que “aqui não há matemática” e que os ministros ordenados devem “abrir espaço no cuidado pastoral para o amor incondicional de Deus”, especialmente nos casos em que o penitente estado psicológico ou “auto-estima profundamente ferida” podem inibir a sua capacidade de seguir práticas típicas no confessionário. 

Leia as respostas na Íntegra

documento foi publicado em espanhol no site do Vaticano em formato pdf e contém o pedido que o prefeito do Dicastério para a Doutrina da Fé, cardeal Víctor Fernández, fez ao papa Francisco para divulgar esta comunicação, o texto completo das dubia apresentadas e as respostas completas do papa.

As respostas do papa Francisco foram traduzidas ao português por Vatican News:

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1) Dubium sobre a afirmação de que a Revelação Divina deve ser reinterpretada de acordo com as mudanças culturais e antropológicas em voga.

Após as afirmações de alguns bispos, que não foram corrigidas nem retratadas, surge a questão de saber se a Revelação Divina na Igreja deve ser reinterpretada de acordo com as mudanças culturais de nosso tempo e de acordo com a nova visão antropológica que essas mudanças promovem; ou se a Revelação Divina é vinculante para sempre, imutável e, portanto, não pode ser contradita, de acordo com o que foi ditado pelo Concílio Vaticano II, de que a Deus que revela é devida “a obediência da fé” (Dei Verbum 5); de que o que é revelado para a salvação de todos deve permanecer “para sempre intacto” e vivo, e ser “transmitido a todas as gerações” (7) e de que o progresso da compreensão não implica nenhuma mudança na verdade das coisas e das palavras, porque a fé foi “transmitida de uma vez por todas” (8), e o Magistério não é superior à palavra de Deus, mas ensina apenas o que foi transmitido (10).

Respostas do papa Francisco

Caros irmãos,

embora nem sempre pareça prudente responder diretamente às perguntas que me são dirigidas, e seria impossível responder a todas elas, neste caso considerei oportuno fazê-lo, dada a proximidade do Sínodo.

Resposta à primeira pergunta

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a) A resposta depende do significado que atribuem à palavra “reinterpretar”. Se for entendida como “interpretar melhor”, a expressão é válida. Nesse sentido, o Concílio Vaticano II afirmou que é necessário que, através do trabalho dos exegetas – e eu acrescentaria, dos teólogos – “o juízo da Igreja amadureça” (Concílio Ecumênico Vaticano II, Constituição Dogmática Dei Verbum, 12).

b) Portanto, se é verdade que a Revelação divina é imutável e sempre vinculante, a Igreja deve ser humilde e reconhecer que nunca esgota sua insondável riqueza e precisa crescer em sua compreensão.

c) Consequentemente, também cresce em sua compreensão do que ela mesma afirmou em seu Magistério.

d) As mudanças culturais e os novos desafios da história não alteram a Revelação, mas podem nos estimular a expressar melhor certos aspectos de sua riqueza transbordante que oferece sempre mais.

e) É inevitável que isso possa levar a uma melhor expressão de algumas afirmações passadas do Magistério, e isso de fato aconteceu ao longo da história.

f) Por outro lado, é verdade que o Magistério não é superior à Palavra de Deus, mas também é verdade que tanto os textos da Escritura quanto os testemunhos da Tradição precisam de uma interpretação que permita distinguir sua substância perene dos condicionamentos culturais. Isso é evidente, por exemplo, em textos bíblicos (como Êxodo 21, 20-21) e em algumas intervenções magisteriais que toleravam a escravidão (cf. Nicolau V, Bula Dum Diversas, 1452). Esse não é um argumento secundário, dada sua íntima conexão com a verdade perene da dignidade inalienável da pessoa humana. Esses textos precisam de uma interpretação. O mesmo se aplica a algumas considerações do Novo Testamento sobre as mulheres (1 Coríntios 11, 3-10; 1 Timóteo 2, 11-14) e a outros textos da Escritura e testemunhos da Tradição que não podem ser repetidos hoje assim como.

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g) É importante enfatizar que o que não pode mudar é o que foi revelado “para a salvação de todos” (Concílio Ecumênico Vaticano II, Constituição Dogmática Dei Verbum, 7). Portanto, a Igreja deve discernir constantemente o que é essencial para a salvação e o que é secundário ou menos diretamente relacionado a esse objetivo. Interessa-me recordar o que São Tomás de Aquino afirmou: “quanto mais se vai aos particulares, mais aumenta a indeterminação” (Summa Theologiae 1-1 1, q. 94, art. 4).

h) Por fim, uma única formulação de uma verdade nunca pode ser compreendida adequadamente se for apresentada isoladamente, isolada do contexto rico e harmonioso de toda a Revelação. A “hierarquia das verdades” também implica colocar cada verdade em conexão adequada com verdades mais centrais e com o ensino da Igreja como um todo. Isso pode levar a diferentes maneiras de expor a mesma doutrina, mesmo que “para aqueles que sonham com uma doutrina monolítica defendida por todos sem nuances, isso pode parecer uma dispersão imperfeita. Mas a realidade é que tal variedade ajuda a manifestar e desenvolver melhor os diferentes aspectos da inesgotável riqueza do Evangelho (Evangelii gaudium, 40). Toda corrente teológica tem seus riscos, mas também suas oportunidades.

2) Dubium sobre a afirmação de que a prática difusa de abençoar uniões do mesmo sexo está de acordo com a Revelação e o Magistério (CCC 2357).

De acordo com a Revelação Divina, atestada na Sagrada Escritura, que a Igreja, “por mandato divino e com a assistência do Espírito Santo, piedosamente escuta, santamente conserva e fielmente expõe” (Dei Verbum IO): “No princípio” Deus criou o homem à sua imagem, macho e fêmea os criou e os abençoou, para que fossem fecundos (cf. Gn 1, 27-28), pelo que o Apóstolo Paulo ensina que negar a diferença sexual é a consequência de negar o Criador (Rm 1, 24-32). Pergunta-se: pode a Igreja derrogar esse “princípio”, considerando-o, em contraste com o que ensina a Veritatis splendor 103, como um mero ideal, e aceitando como “bem possível” situações objetivamente pecaminosas, como as uniões entre pessoas do mesmo sexo, sem deixar de respeitar a doutrina revelada?

Resposta do Papa Francisco à segunda pergunta

a) A Igreja tem uma concepção muito clara do matrimônio: uma união exclusiva, estável e indissolúvel entre um homem e uma mulher, naturalmente aberta a gerar filhos.

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Somente essa união pode ser chamada de “matrimônio”. Outras formas de união o realizam apenas “de maneira parcial e analógica” (Amoris laetitia 292), portanto não podem ser chamadas estritamente de “matrimônio”.

b) Não se trata apenas de uma questão de nomes, mas a realidade que chamamos de matrimônio tem uma constituição essencial única que requer um nome exclusivo, não aplicável a outras realidades. É, sem dúvida, muito mais do que um mero “ideal”.

c) Por essa razão, a Igreja evita qualquer tipo de rito ou sacramental que possa contradizer essa convicção e levar a entender que se reconheça como matrimônio algo que não o é.

d) Todavia, em nosso relacionamento com as pessoas, não devemos perder a caridade pastoral, que deve permear todas as nossas decisões e atitudes. A defesa da verdade objetiva não é a única expressão dessa caridade, que também é composta de gentileza, paciência, compreensão, ternura e encorajamento. Portanto, não podemos ser juízes que apenas negam, rejeitam, excluem.

e) Portanto, a prudência pastoral deve discernir adequadamente se existem formas de bênção, solicitadas por uma ou mais pessoas, que não transmitam um conceito errôneo de matrimônio. Pois, quando se pede uma bênção, está se expressando um pedido de ajuda a Deus, uma súplica para poder viver melhor, uma confiança em um Pai que pode nos ajudar a viver melhor.

f) Por outro lado, embora existam situações que, de um ponto de vista objetivo, não são moralmente aceitáveis, a mesma caridade pastoral exige que não tratemos simplesmente como “pecadores” outras pessoas cuja culpa ou responsabilidade pode ser atenuada por vários fatores que influenciam a imputabilidade subjetiva (cf. São João Paulo II, Reconciliatio et Paenitentia, 17).

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g) As decisões que podem fazer parte da prudência pastoral em determinadas circunstâncias não precisam necessariamente se tornar uma norma. Ou seja, não é conveniente que uma Diocese, uma Conferência Episcopal ou qualquer outra estrutura eclesial habilite constante e oficialmente procedimentos ou ritos para todo tipo de questão, pois tudo “que faz parte de um discernimento prático diante de uma situação particular não pode ser elevado ao nível de norma”, porque isso “daria lugar a uma casuística insuportável” (Amoris laetitia 304). O Direito Canônico não deve e não pode abranger tudo, nem as Conferências Episcopais, com seus vários documentos e protocolos, devem pretender isso, uma vez que a vida da Igreja flui por muitos canais além dos normativos.

3) Dubium acerca da afirmação de que a sinodalidade é “dimensão constitutiva da Igreja” (Cost.Ap. Episcopalis Communio 6), de modo que a Igreja seria por sua natureza sinodal.

Já que o Sínodo dos bispos não representa o colégio episcopal, mas é um mero órgão consultivo do Papa, enquanto os bispos, como testemunhas da fé, não podem delegar sua confissão da verdade, se questiona se a sinodalidade pode ser critério regulamentar supremo do governo permanente da Igreja sem alterar o seu regime constitutivo desejado pelo seu Fundador, para o qual a suprema e plena autoridade da Igreja é exercitada seja pelo Papa, em virtude do seu cargo, seja pelo colégio dos bispos juntamente com a sua cabeça, o Romano Pontífice (Lumen gentium 22).

Resposta do papa Francisco à terceira pergunta

a) Não obstante reconheçam que a autoridade suprema e plena da Igreja seja exercitada seja pelo Papa em virtude do seu cargo, seja pelo colégio dos bispos com a sua cabeça o Romano Pontífice (Cfr. Concílio Ecumênico Vaticano II, Constituição dogmática Lumen gentium, 22), com essas mesmas perguntas os senhores manifestam a própria necessidade de participar, de expressar livremente o seu parecer e de colaborar, pedindo assim uma forma de “sinodalidade” no exercício do meu ministério.

b) A Igreja é um “mistério de comunhão missionária”, mas esta comunhão não é somente afetiva ou etérea, mas implica necessariamente uma participação real: não só a hierarquia, mas todo o Povo de Deus em modos diversos e em diferentes níveis pode fazer ouvir a própria voz e sentir-se parte do caminho da Igreja. Neste sentido, podemos dizer que a sinodalidade, como estilo e dinamismo, é uma dimensão essencial da vida da Igreja. Sobre este ponto, disse coisas muito belas são João Paulo II na Novo millennio ineunte.

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c) Outra coisa é sacralizar ou impor uma determinada metodologia sinodal que agrada um grupo, transformá-la em norma e percurso obrigatório para todos, porque isto levaria somente a “congelar” o caminho sinodal, ignorando as diversas características das várias Igrejas particulares e a variegada riqueza da Igreja universal.

4) Dubium acerca do apoio de pastores e teólogos à teoria de que “a teologia da Igreja mudou” e que, portanto, a ordenação sacerdotal pode ser conferida às mulheres.

Após as afirmações de alguns prelados, que não foram nem corrigidas nem retratadas, segundo os quais com o Vaticano II teria mudado a teologia da Igreja e o significado da Missa, se questiona se ainda é válido o ditado do Concílio Vaticano II, de que “o sacerdócio comum dos fiéis e o sacerdócio ministerial diferem essencialmente e não apenas em grau” (Lumen Gentium IO) e que os presbíteros, em virtude do “sacro poder da ordem para oferecer o sacrifício e perdoar os pecados” (Presbyterorum Ordinis 2), agem em nome e na pessoa de Cristo mediador, por meio do qual tornou-se perfeito o sacrifício espiritual dos fiéis. Questiona-se também se ainda é válido o ensinamento da carta apostólica de são João Paulo II Ordinatio Sacerdotalis, que ensina como verdade a ser considerada definitiva a impossibilidade de conferir a ordenação sacerdotal às mulheres, de modo que este ensinamento não está mais sujeito a mudanças nem à livre discussão dos pastores ou dos teólogos.

Resposta do papa Francisco à quarta pergunta

a) “O sacerdócio comum dos fiéis e o sacerdócio ministerial diferem essencialmente” (Concílio Ecumênico Vaticano II, Constituição dogmática Lumen gentium, 10). Não é oportuno apoiar uma diferença de grau que implique considerar o sacerdócio comum dos fiéis como algo de “segunda categoria” ou de menor valor (“um grau inferior”). Ambas as formas de sacerdócio se iluminam e se amparam reciprocamente.

b) Quando são João Paulo II ensinou que é preciso afirmar “de modo definitivo” a impossibilidade de conferir a ordenação sacerdotal às mulheres de modo algum estava denigrando as mulheres e conferindo um poder supremo aos homens. São João Paulo II afirmou também outras coisas. Por exemplo, que quando falamos do poder sacerdotal “estamos no âmbito da função, não da dignidade e da santidade”. (são João Paulo II, Christifideles laici, 51). São palavras que não colhemos suficientemente. Afirmou ainda claramente que não obstante só o sacerdote presida à Eucaristia, as tarefas “não dão justificação à superioridade de uns sobre os outros” (são João Paulo II, Christifideles laici, nota 190; Cfr. Congregação para a Doutrina da Fé, Declaração Inter Insigniores, VI). Afirmou também que se a função sacerdotal é “hierárquica”, não deve ser compreendida como uma forma de domínio, mas “é totalmente ordenada à santidade dos membros de Cristo” (são João Paulo II, Mulieris dignitatem, 27). Se isto não for compreendido e não forem tiradas as consequências práticas dessas distinções, será difícil aceitar que o sacerdócio seja reservado só aos homens e não poderemos reconhecer os direitos das mulheres ou a necessidade de que elas participem, de vários modos, na condução da Igreja.

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c) De outro lado, para ser rigorosos, reconheçamos que ainda não foi desenvolvida exaustivamente uma doutrina clara e com autoridade sobre a natureza exata de uma “declaração definitiva”. Não é uma definição dogmática, e mesmo assim deve ser aceita por todos. Ninguém pode contradizê-la publicamente e todavia pode ser objeto de estudo, como no caso da validade das ordenações na Comunhão anglicana.

5) Dubium acerca da afirmação de que “o perdão é um direito humano” e a insistência do Santo Padre sobre o dever de absolver todos e sempre, para o qual o arrependimento não seria condição necessária para a absolvição sacramental.

Questiona-se se ainda está em vigor o ensinamento do Concílio de Trento, segundo o qual, para a validade da confissão sacramental, é necessária a contrição do penitente, que consiste em detestar o pecado cometido com o propósito de não pecar mais (Parágrafo XIV, Capítulo IV: DH 1676), de modo que o sacerdote deve adiar a absolvição quando estiver claro que esta condição não foi realizada.

Resposta do papa Francisco à quinta pergunta

a) O arrependimento é necessário para a validade da absolvição sacramental e implica a intenção de não pecar. Mas aqui não há matemática e devo recordar mais uma vez que o confessionário não é uma alfândega. Não somos os donos, mas humildes administradores dos Sacramentos que nutrem os fiéis, porque estes dons do Senhor, mais do que relíquias a conservar, são auxílio do Espírito Santo para a vida das pessoas.

b) Existem muitas maneiras de expressar arrependimento. Muitas vezes, nas pessoas que estão com a autoestima muito ferida, declararem-se culpadas é uma tortura cruel, mas só o ato de se aproximar da confissão é uma expressão simbólica de arrependimento e de busca da ajuda divina.

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c) Quero também recordar que “às vezes nos custa muito dar espaço na pastoral ao amor incondicional de Deus” (Amoris laetitia 311), mas se deve aprender. Seguindo são João Paulo II, defendo que não devemos pedir aos fiéis propósitos de correção demasiados detalhados e firmes, que no final acabam por ser abstratos ou até mesmo narcisistas, mas inclusive a previsibilidade de uma nova queda “não prejudica a autenticidade do propósito” (são João Paulo II, Carta ao Card. William W. Baum e aos participantes do curso anual da Penitenciaria Apostólica, 22 de março de 1996, 5).

d) Por fim, deve ser claro que todas as condições que normalmente se colocam na confissão geralmente não são aplicáveis quando a pessoa se encontra numa situação de agonia ou com as suas capacidades mentais e psíquicas muito limitadas.

Papa Francisco

Prelúdio do Sínodo 

As idas e vindas públicas sobre as dubia dos cardeais e a resposta do papa acontecem apenas dois dias antes do início do Sínodo sobre a assembleia universal da Sinodalidade, que acontece de 4 a 29 de outubro.

Os cardeais declararam expressamente que decidiram apresentar as suas preocupações “em vista de várias declarações de prelados de alto escalão” feitas em relação ao próximo Sínodo que foram “abertamente contrárias à constante doutrina e disciplina da Igreja”.

Os organizadores do Vaticano insistiram que o Sínodo – que inclui uma assembleia adicional em Outubro de 2024 – não se concentra em questões doutrinais, mas em como a Igreja pode aumentar a participação de todos os seus membros na sua comunhão e missão.

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Fonte: Catholic News Agency e ACI Digital

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