Conforme a doutrina da Santa Igreja, quem é a Virgem Maria?
A Virgem Maria é a mulher escolhida por Deus para tornar-se a Mãe do Verbo Encarnado, nosso Salvador, verdadeiro Deus e verdadeiro homem, Jesus Cristo (cf. Lc 1, 31).
- “Mãe de Deus”! A definição dogmática:
“Se alguém não professa que Emanuel (Cristo) é verdadeiramente Deus e que a Virgem Santa é Mãe de Deus (Teotókos), que gerou segundo a carne o Logo de Deus feito carne, seja excomungado” (Dz 113). Com estas palavras, no Concílio de Éfeso (3º ecumênico, ano 431), com grande alegria dos cristãos, a verdade sobre a Maternidade Divina de Maria foi para o Concilio de Éfeso e para a Igreja de todos como uma chancela no dogma da Encarnação, em que o Verbo assume realmente, sem a anular, a natureza humana na unidade da sua Pessoa.
- “Plenitude dos tempos” (Gl 4,4)
Esta expressão indica:
– o momento, fixado desde a eternidade, em que o Pai enviou seu filho, “para que todo o que nele crer não pereça, mas tenha a vida eterna” (Jo 3, 16);
– o momento abençoado em que “o Verbo, que estava junto de Deus… se fez carne e habitou entre nós” (Jo 1, 1-14), fazendo-se nosso irmão;
– o momento em que o Espírito Santo plasmou no seio virginal de Maria a natureza humana de Cristo;
– o inicio da caminhada da Igreja, com Maria, que a liturgia chama “primícias da Igreja”. (cf. prefácio de 8 de dezembro).
3- Tríplice Privilégio. A Virgem Maria, por motivo da eleição singular a Mãe de Deus, em consideração dos méritos futuros do seu filho, recebeu três privilégios – Imaculada Conceição, Virgindade Perpétua, Assunção ao Céu em corpo e alma – que serão expostos nas três lições seguintes.
Quando, porém, chegou à plenitude dos tempos, enviou Deus e seu Filho, nascido de uma mulher, nascido sob a Lei, para remir os que estavam sob a Lei, a fim de que recebêssemos a adoção filial (Gl 4, 4s).
“O Santo que nascer de Ti será chamado Filho de Deus” (Lc 1, 35)