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Podemos comer carne na sexta-feira, véspera de Natal?

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Estamos obrigados a abster-nos de carne nas sextas-feiras que precedem uma solenidade litúrgica, ou o preceito deixa de valer a partir das vésperas da celebração?

Este ano, o Natal do Senhor cairá num sábado, o que pode gerar inconvenientes para alguns fiéis. Afinal, tornou-se costume celebrar a ceia de Natal na noite do dia 24, quando as famílias se reúnem em torno da mesa de algum parente. O problema é que dia 24 será sexta-feira, ou seja, dia de abstinência de carne, segundo a lei geral da Igreja. Quer dizer que os católicos terão de contentar-se com filé de peixe no lugar do tradicional peru assado, ou não terão outro remédio senão desobedecer às normas canônicas, só para não fazer desfeita ao dono da casa?

Uma ceia de Natal sem carne? Confira a Resposta Católica!

A resposta é não, e o motivo é bastante simples. De fato, a Igreja prescreve que todos os fiéis, a partir dos 14 anos completos, têm a obrigação de abster-se de carne todas as sextas-feiras do ano, salvo no caso de coincidirem com algum dia enumerado entre as solenidades. Ora, como a celebração das solenidades começa já na véspera do dia anterior (cf. Normæ Universales de Anno Liturgico et de Calendario, n. 4), este ano a obrigação da abstinência no dia 24 estende-se até as I Vésperas do Natal, ou seja, até as 17h-18h de sexta-feira. Portanto, os fiéis poderão celebrar normalmente a ceia de Natal. O mesmo raciocínio vale para o dia 31 de dezembro deste ano, véspera da solenidade de Santa Maria, Mãe de Deus, a qual também cairá num sábado. Logo, deverão abster-se de carne até as 17h-18h de sexta [1].

2. A lei da abstinência na Igreja

A abstinência canônica… — O quarto mandamento da Igreja prescreve: “Jejuar e abster-se de carne, conforme manda a santa Madre Igreja” (CIC 2043). Todos os cristãos, com efeito, são obrigados por lei divina (ex lege divina) a fazer penitência; por isso a Igreja, a fim de ajudá-los a cumprir a vontade de Deus, estabelece alguns dias e tempos especiais em que os fiéis, unidos em alguma “observância comum de penitência” (Cân. 1249), possam observar fielmente suas obrigações. Neste sentido, o Código de Direito Canônico determina que, excetuadas as que porventura coincidirem com alguma solenidade, todas as sextas-feiras do ano são dias penitenciais na Igreja universal (cf. Cân. 1250). A Constituição apostólica “Pænitemini”, de 17 fev. 1964, também obriga os fiéis a se absterem de carne todas as sextas-feiras do ano, a não ser que nelas se celebre alguma festa de preceito (cf. II §3).

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…é um preceito grave… — Além disso, deve-se ter em mente que a observância dessa norma é de natureza grave, ou seja, seu descumprimento deliberado constitui pecado mortal. A própria Constituição “Pænitemini” faz questão de ressaltá-lo (II §2): “A sua observância substancial [isto é, dos dias de penitência] obriga gravemente” (eorum substantialis observantia graviter tenet). Trata-se, pois, de um mandamento que nos obriga sub gravi, ou seja, sob pena de pecado mortal. Por isso, é de bom conselho que todos aqueles que, por ignorância inculpável e falta de formação, não observam o preceito de abstinência às sextas-feiras se conformem o quanto antes às leis eclesiásticas, e que procurem confessar-se, mencionando que já descumpriram esse preceito alguma vez de modo voluntário.

…mas comutável. — O Decreto “Christus Dominus” (cf. n. 38, 4), assim como o atual Código de Direito Canônico, deu às Conferências Episcopais a possibilidade de comutar total ou parcialmente a abstinência de carne por “obras de caridade e exercícios de piedade” (Cân. 1253). Sendo assim, a CNBB permite que, em todas as sextas-feiras do ano (exceto na Sexta-feira Santa), os fiéis brasileiros comutem a abstinência de carne por outras práticas penitenciais ou exercícios piedosos. É importante salientar que se trata de obras a mais, ou seja, que não constituam já nossas orações habituais (por exemplo, o Terço diário, o Angelus etc.) e que façam da sexta-feira um dia de destaque, no qual possamos associar-nos mais profundamente à paixão de Cristo pela mortificação de nossos sentidos.

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