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Movimento pró-vida cobra providências contra médico que realizou aborto em menina de 10 anos

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O Movimento Legislação e Vida entrou com um pedido de abertura de sindicância no Conselho Regional de Medicina de Pernambuco (Cremepe) contra o médico Olímpio Barbosa de Moraes Filho, que realizou o aborto em uma menina de 10 anos, a qual engravidou após ser estuprada pelo tio.

De acordo com o pedido, protocolado no último dia 31 de agosto, norma técnica do Ministério da Saúde determina que o aborto não punível nos casos previsto em lei seja realizado até22 semanas de gestação e desde que o feto tenha no máximo 500 gramas.

Segundo a norma técnica, “não há indicação para interrupção da gravidez após 22 semanas de idade gestacional. A mulher deve ser informada da impossibilidade de atender a solicitação do abortamento e aconselhada ao acompanhamento pré-natal especializado, facilitando-se o acesso aos procedimentos de adoção, se assim o desejar”.

No caso da menina de 10 anos, ela realizou exames no hospital de Vitória (ES), onde a equipe médica se recusou a realizar o aborto. Segundo esses exames, a menina já estava com 22 semanas e 4 dias de gestação e o feto pesava 537 gramas.

Após a recusa da equipe médica do Espírito Santo, a menina foi levada para o Centro Integrado de Saúde Amaury de Medeiros (Cisam-UPE), em Recife (PE), onde o aborto foi realizado no dia 16 de agosto.

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Em declarações a ‘Gazeta do Povo’, o coordenador do Movimento Legislação e Vida, Prof. Hermes Rodrigues Nery, assinalou que “a norma técnica já é altamente questionável por aceitar o aborto em um bebê com até 22 semanas. Mas o médico não respeitou os limites impostos por ela”.

Segundo Prof. Hermes, o médico infringiu o artigo 15 do Código de Ética Médica:, segundo o qual, “é vedado ao médico: […] Descumprir legislação específica nos casos de transplantes de órgãos ou de tecidos, esterilização, fecundação artificial, abortamento, manipulação ou terapia genética”.

“Ao tirar a vida do bebê com quase seis meses, com mais de 22 semanas e 537 gramas, o dr. Olímpio Moraes Filho não levou em conta a vida de um ser humano no ventre materno, onde deveria receber a maior acolhida, sendo um ser humano inocente e indefeso”, indicou.

Para o coordenador do Movimento, “se o valor da vida humana não é respeitado na fase mais fragilizada, não será em outras etapas da vida”.

“Como médico, mesmo em situações de impasse, deveria se mover na defesa das duas vidas (do bebê e da mãe). Por isso requeremos do Cremepe um posicionamento inequívoco na defesa da ética médica em favor das duas vidas. Afinal, quem defenderá o indefeso?”, questionou.

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Agora, os conselheiros do Cremepe vão decidir se aceitam ou não a denúncia contra o médico Olímpio Barbosa de Moraes Filho.

Fonte: ACI Digital

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