MP deu 15 dias para escola cessar todas as atividades que consistam em prática religiosa.
Por ACI Digital – O Ministério Público de São Paulo, pediu a proibição de rezar o Pai Nosso nas escolas municipais de Rifaina (SP). O MP agiu por causa da reclamação de uma professora da escola municipal de educação básica João Etchebehere. A Promotoria de Justiça de Pedregulho (SP), recomendou que fossem interrompidas “todas as atividades que consistam em prática religiosa ou propagação de elementos de religião específica, junto aos alunos da rede municipal de ensino”.
Segundo os autos que a ACI Digital obteve junto ao MP-SP, a requerente relatou por meio de um vídeo que “na escola há prática da oração do Pai Nosso (Universal Cristã) todos os dias antes dos alunos entrarem para as suas devidas salas de aula”, e que “tal prática ocorre com braços em devoção como numa igreja”.
“Presenciei dois alunos serem expostos perante aos demais por seus docentes justamente por expressarem que não compartilham da mesma fé”, disse a professora nos autos.
A requerente também disse na solicitação que “antes de chegar ao pedido dessa interferência junto ao Ministério Público”, buscou “conversar com a gestão escolar”, mas “todas as tentativas foram hostilizadas e ignoradas”.
“Mesmo relutante não vi outra opção, a partir da premissa de que a escola é uma das instituições sociais mais importantes de formação e que por essa razão deveria primar pelos conhecimentos técnicos-científicos, assegurando a igualdade, a livre manifestação dos cultos religiosos como bem assegura a Constituição de 88, pois a dinâmica da escola leva a crer que na escola não há prática da laicidade e segue com as manifestações da fé cristã, onde tal predominação faz com que tentem subordinar seu credo a outros credos provocando intolerância religiosa, principalmente às religiões de matriz africana”, enfatizou a professora.
Segundo o promotor Alex Facciolo Pires, “a EMEB João Etchebehere confirmou que, antes do início das aulas, é feita com os alunos a oração Pai Nosso”.
“Alega-se que a prática é facultativa. Mas os alunos não têm plena capacidade de discernimento e escolha, porquanto se encontram na faixa etária entre 5 e 10 anos”, disse Pires. “O fato de nenhum pai ou mãe de aluno ter reclamado do posicionamento da escola é irrelevante”.
O promotor deu prazo de 15 dias para “a cessação de todas as atividades que consistam em prática religiosa ou propagação de elementos de religião específica, junto aos alunos da rede municipal de ensino”.
“Saliente-se que, em caso de descumprimento, será ajuizada ação civil pública contra o Município de Rifaina”, disse o promotor.
O jurista Miguel Vidigal, da Associação Paulista de Juristas Católicos disse a ACI Digital, que “por mais que se queira defender um estado Laico – termo que aliás sequer aparece na nossa Constituição – não se pode, no Brasil, apartar totalmente Deus, pois é justamente sob a sua proteção que temos uma lei magna”.
“ A Constituição Brasileira foi promulgada no ano de 1988 “sob a proteção de Deus”. Esse é o texto do preâmbulo da nossa Carta Magna. Isso quer dizer que tudo aquilo que foi escrito no texto legal maior da nação existe porque está sob a proteção de Deus”, informou o jurista.
“Deste modo, entendo que, assim como é necessário que todo brasileiro cante o Hino Nacional com regularidade em ocasiões públicas, bem como preste homenagens à bandeira nacional, também é preciso que façamos, publicamente, referências ao nosso passado, calcado na Fé Cristã que moveu nossos antepassados”, enfatizou Vidigal.