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Justiça bloqueia bens de associação Pró-Vida

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O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) determinou busca e bloqueio de bens da associação Pró-Vida de Anápolis no âmbito de uma ação em que o padre e líder da associação, Luiz Carlos Lodi da Cruz, foi condenado a indenizar uma mulher por tê-la impedido de abortar. Como a indenização não foi paga, a Justiça determinou o bloqueio dos bens da associação.

De acordo com O Popular, o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) determinou o bloqueio de bens da Associação Pró-Vida de Anápolis em um caso de impedimento de aborto ocorrido em 2005 em Goiânia. A restrição aos bens está associada ao pagamento de uma indenização de R$ 398 mil.

No último dia 26, o tribunal rejeitou, por meio da 1ª Turma Julgadora da 4ª Câmara Cível, por unanimidade, embargos de declaração da organização que questionavam pontos da decisão.

O fato que originou o processo foi uma restrição a um aborto. Em 2005, Tatielle Gomes da Silva, então com 19 anos, estava grávida pela primeira vez. Os exames de pré-natal revelaram que o feto apresentava malformações graves e seria portador de Síndrome de Body Stalk. Esta condição implica em as vísceras serem expostas pelo não fechamento da parede abdominal. O caso é entendido pela literatura médica, diz o processo, como de alto risco. O problema de saúde implica no fato de que o bebê não sobrevive fora do útero.

Em outubro daquele ano, ela e o esposo, José Ricardo Dias Lomeu, pediram na Justiça o direito ao aborto. A solicitação foi acatada e, de posse do alvará, em 11 de outubro de 2005, ela se dirigiu para o Hospital Materno Infantil de Goiânia para retirada do feto.

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No dia 14, após o procedimento já ter sido iniciado, o padre Lodi, de posse de um habeas corpus, conseguiu barrar a continuidade do aborto.

O processo afirma que o TJ-GO foi “induzido a erro”. No pedido do padre, não constava a informação de que o feto não tinha chance de sobreviver fora do útero. Tatielle teve a medicação suspensa, recebeu alta e foi para casa com dores e sangramento.

Após o sofrimento, causado inclusive pelo sepultamento do feto, o casal moveu uma ação contra o padre na qual pediu indenização por danos morais e o reconhecimento pelo ato ilícito do padre. O TJ-GO negou o requerimento. Eles recorreram e a Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) “deu total provimento aos pedidos dos recorrentes”. Eles tiveram reconhecido o direito a uma indenização de R$ 398 mil.

O pagamento não ocorreu pois as contas do padre Lodi não tinham a quantia. O casal acionou a Justiça de novo ao requerer o emprego de recursos da Pró-Vida para que recebessem o valor já reconhecido. Com a decisão do TJ-GO, a instituição teve os bens bloqueados para arcar com a indenização no valor atualizado, que chega a R$ 581 mil.

Com informações de O Popular

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