Governo de Santa Catarina altera decreto que exigia que a Eucaristia fosse previamente embalada para consumo.
Com informações de Brasil Sem Medo
Após diálogo com Arquidiocese de Santa Catarina e Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), o Centro de Operações de Emergência em Saúde (COES) publicou nova portaria no Diário Oficial do Estado, do dia 24 de abril, com regras para celebração das ceias durantes as missas e cultos”.
Segundo a nova redação do artigo, o celebrante deverá higienizar as mãos com álcool 70% e utilizar máscara para distribuir a comunhão ao fiel que a receberá nas mãos. Os fiéis terão permissão de retirar a máscara para consumir as espécies ao retornarem ao banco.
Chama atenção também que se tenha, finalmente, usado o termo “comunhão” para se referir à Eucaristia e não apenas “elemento”.
Como informado na mensagem acima, a nova redação é fruto de diálogo com as autoridades eclesiásticas locais e com a CNBB. Resta agora então à Arquidiocese e à CNBB, explicar como o álcool 70% e a máscara vão entrar na celebração.
Antes da Consagração o padre realiza o rito do lavabo que consiste, justamente, em lavar as mãos como sinal da pureza de espírito que o sacerdote deve buscar. Após a Consagração o sacerdote não deve tocar em mais nada, exceto na própria Eucaristia.
Felizmente o governo de Moisés, e seus secretários, tiveram enfim o bom senso de procurar as autoridades competentes ao invés de legislar sobre o culto religioso.