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Ultrapassando limites, Governo de Santa Catarina e impõe que hóstias sejam pré-embaladas para missas públicas

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Em Santa Catarina o governador anunciou em entrevista coletiva à imprensa a liberação de grande parte dos serviços e atividades que estavam suspensos devido à pandemia do novo coronavírus. Entretanto um dos pontos chamou a atenção dos católicos por modificar a liturgia e avançar além dos limites de sua jurisdição.

Veja a denúncia feita pelo professor Felipe Nery através de suas redes sociais:

Senhores Bispos, vejam essa aberração decretada pelo Governador de Santa Catrina, Carlos Moisés.

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A seguir, o trecho referente às missas:

V –Nos cultos em que houver a celebração de ceia, com partilha
de pão e vinho, ou celebração de comunhão, os elementos so-
mente poderão ser partilhados se estiverem pré-embalados para
uso pessoal.

Assista este vídeo com uma análise do ocorrido:

Absurdo: Governador quer que hóstias sejam empacotadas nas Missas

O Governador não foi constituído por Jesus Cristo para impor, alterar ou criar normas para a celebração dos Sacramentos. Isso cabe SOMENTE à Igreja.

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Primeiro aceitamos que nos proibissem o acesso ao culto; agora eles querem mudar a forma que o culto deve ser celebrado; o que mais quererão fazer após isso? Como São Pedro, a Pedra sobre a qual a Igreja está construída, os senhores bispos precisam reagir: “Julgai-o vós mesmos se é justo diante de Deus obedecermos a vós mais do que a Deus”. (Atos 4,19)

“A primeira vez que uma boca mortal pronunciou a palavra da grande liberdade, o primeiro ato da grande liberdade que se cumpriu perante o gênero humano, aconteceu quando dois pobres judeus, os apóstolos Pedro e João, proclamaram o dever de obedecer antes a Deus que aos homens e continuaram a espalhar o ensino que o erro e a perseguição, sob as máscaras da justiça e da prudência, queriam suprimir.” (Louis Veuillot)

Senhores Bispos, sabemos da imensa responsabilidade que os senhores têm diante de Deus. Cada alma que lhes foi confiada será cobrada, pois a quem muito foi dado, muito será cobrado. Por isso, rezamos e suplicamos a Deus para que os senhores sejam assistidos pela força que vem do alto e que já derrubou impérios e reinos para levar a Verdade a todos os povos. Que Deus não permita que se encontre no meio dos senhores algum a quem se dirija a Palavra de Deus em Isaías 56, 9-12.
Reajam como Pastores e os cães fugirão de medo.

Outros detalhes do decreto do Governador:

“Em relação às igrejas, templos religiosos e afins, temos regulamentado a questão de número limite de capacidade nesses estabelecimentos. Temos alguns regramentos específicos, como aqueles que já utilizamos para todas as atividades e estão, neste momento, devidamente regulamentados, como o uso de máscaras e a questão do álcool em gel. Estamos trabalhando também com relação à ocupação das fileiras de bancos ou cadeiras dentro das igrejas e templos. O regramento do afastamento das pessoas tem que ser de pelo menos 1,5 metro. Temos ainda uma recomendação especial em relação à população mais vulnerável, idosos, pessoas de baixa imunidade, para atendimento domiciliar, e também a questão de atendimento individual e por agendamento, assim como assepsia, e sua frequência, nos estabelecimentos. Hábitos que já estão se tornando frequentes”, enumerou.

Confira as regras do governo de SC para igrejas e templos religiosos:

– A lotação máxima autorizada será de 30% da capacidade da igreja ou do templo;

– Os lugares de assento deverão ser disponibilizados de forma alternada entre as fileiras de bancos, devendo estar bloqueados de forma física aqueles que não puderem ser ocupados;

– O atendimento aos integrantes dos grupos de risco como idosos (acima de 60 anos), hipertensos, diabéticos e gestantes deverá ser realizado exclusivamente em domicílio;

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– Deve ser assegurado que todas as pessoas que entrem nos locais estejam usando máscara e higienizem as mãos com álcool gel 70%;

– Os atendimentos individuais deverão ser agendados;

– Os templos devem disponibilizar álcool gel para uso das pessoas;

– Todos os fiéis e colaboradores deverão usar máscaras de tecido durante todo o período em que estiverem no interior do templo religioso ou da igreja;

– Nos cultos em que houver a celebração de ceia, com partilha de pão e vinho, ou celebração de comunhão, os elementos somente poderão ser partilhados se estiverem pré-embalados para uso pessoal.

– O responsável pelo templo deve orientar aos frequentadores que não poderão participar dos cultos, missas e liturgias caso apresentem sintomas de resfriados ou gripe.

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Para os colaboradores

– Igrejas e templos devem priorizar o afastamento, sem prejuízo, de colaboradores pertencentes ao grupo de risco, como pessoas com idade acima de 60 anos, hipertensos, diabéticos, gestantes e imunodeprimidos;

– Disponibilizar e exigir o uso das máscaras para os colaboradores para a realização das atividades;

– Durante os atendimentos deverá ser mantida a distância mínima de 1,5 metros entre as pessoas;

– Colaboradores que apresentarem sintomas de Covid-19 devem buscar orientações médicas e serem afastados do trabalho e do atendimento ao público por no mínimo 14 dias, ou conforme determinação médica;

– Manter todas as áreas ventiladas, incluindo, caso exista, os locais de alimentação;

– Deverá ser intensificada a higienização das mãos, principalmente antes e depois do atendimento de cada fiel;

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– Realizar procedimentos que garantam a higienização contínua da igreja ou do templo religioso com desinfetantes e realizar frequente desinfecção com álcool 70%;

Mais informações na íntegra da portaria nº 254 da Secretaria de Estado de Saúde de Santa Catarina.

Arquidiocese de Florianópolis – SC lança novas orientações sobre abertura das igrejas

Após a publicação da Portaria da Secretaria de Estado da Saúde de Santa Catarina Nº 254, de 20 de abril de 2020, a Arquidiocese de Florianópolis divulgou na manhã desta terça-feira, dia 21 de abril, novas orientações aos católicos dos 30 municípios de seu território.

Um dos pontos em destaque é que sejam cumpridas com rigor as orientações das autoridades de saúde pública municipais, que podem emitir normas mais restritivas se necessário.

É importante também que a Portaria da Secretaria de Estado da Saúde (disponível aqui) seja fixada em local visível nas igrejas e afins.

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Clique aqui para baixar o arquivo em PDF.

ORIENTAÇÕES

Tendo presente a Portaria da Secretaria de Estado da Saúde Nº 254, de 20 de abril de 2020, que estabeleceu normas sobretudo para as “igrejas evangélicas” a respeito do funcionamento de igrejas, templos e afins, EMANAMOS algumas ORIENTAÇÕES para os CATÓLICOS da ARQUIDIOCESE DE FLORIANÓPOLIS.

1. Sejam cumpridas com rigor todas as orientações advindas das autoridades responsáveis pela saúde pública nos mais diversos níveis: Federal, Estadual e Municipal. Esteja-se atento ao quanto determina a autoridade municipal, que pode emanar norma mais restritivas.

2. Continua em vigência o quanto determinado no Decreto Arquidiocesano Prot. Nº 099/20 L. 23, de 17 de março de 2020, a saber: todos os fiéis estão dispensados da obrigação de participar das Missas dominicais e dos demais dias de preceito, de acordo com o previsto no Cân. 1247 do Código de Direito Canônico.

3. Todos os que pertencem ao grupo de risco, como idosos, hipertensos, diabéticos, imunodeprimidos e gestantes, devem – na medida do possível – permanecer em casa. Os clérigos que pertencem a esse grupo tenham os cuidados devidos e ponderem, com prudência, a conveniência da sua exposição nas ações litúrgicas e outros atendimentos pastorais.

4. As MISSAS e outras CELEBRAÇÕES com a presença de fiéis foram autorizadas, com as seguintes orientações:

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a) a Portaria Nº 254/SES, de 20 de abril de 2020, e estas ORIENTAÇÕES deverão ser afixadas em locais visíveis nas igrejas e lugares afins;

b) deverá ser rigorosamente respeitada a lotação máxima de 30% da capacidade da igreja. Portanto, se for necessário, haja um número maior de celebrações de acordo com as condições de cada Paróquia;

c) somente as pessoas com máscaras poderão adentrar na igreja e deverão fazer a higienização das mãos com álcool gel 70%;

d) não poderão participar das missas e outras celebrações quem apresentar sintomas de resfriado/gripe;

e) deverão ser marcados os assentos para os fiéis sentarem, respeitando a distância de 1,5 metros;

f) a igreja deverá ser continuamente higienizada, intensificando-se a limpeza das áreas com desinfetantes próprios para a finalidade e realizar frequente desinfecção com álcool 70%, quando possível, sob fricção de superfícies expostas;

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g) para a comunhão eucarística tanto o ministro (sacerdote, diácono ou leigo) quanto os fiéis deverão higienizar as mãos com álcool em gel 70% antes e depois da distribuição;

h) continue sendo realizada, onde for possível, a transmissão das celebrações via internet, seguindo as recomendações do Art. 4 Portaria/SES Nº 254;

i) por fim, para que tudo isso seja observado, é necessária uma EQUIPE de colaboradores para o controle de entrada, higienização e limpeza, segurança, etc., além das funções litúrgicas.

5. Quanto às demais atividades religiosas:

a) ampliem os horários de atendimento individual da confissão, respeitando a distância física recomendada e demais medidas de segurança;

b) quanto ao Sacramento do Batismo, seja celebrado somente em caso de emergência;

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c) quanto ao Sacramento do Matrimônio, trate-se com os noivos a conveniência da sua celebração pública, observando as medidas estabelecidas pela Portaria/SES Nº 254;

d) quanto às manifestações da piedade popular, sejam suspensas as procissões e outras devoções públicas externas (fora do templo);

e) quanto às Celebrações de Exéquias, tenha-se a prudência necessária para evitar aglomeração de pessoas, observando-se as normas prescritas pelas autoridades sanitárias;

f) recomenda-se, vivamente, nesse tempo, a oração pessoal e em família;

g) todos os encontros presenciais da ação evangelizadora e pastoral da nossa Arquidiocese (inclusive a Catequese) continuam suspensos, podendo, na medida do possível, ser realizados de modo remoto, pelas plataformas digitais de videoconferências ou similares;

h) as Secretarias Paroquiais, como já orientado anteriormente, podem continuar semiabertas, seguindo as normas estabelecidas pela autoridade sanitária.

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Estas orientações valem enquanto não for decidido em contrário pelas autoridades competentes.

Deus recompense os que estão trabalhando para amenizar as dores dos que padecem e ilumine os que buscam a solução para essa grave situação.

Florianópolis, 21 de abril de 2020.

Dom Wilson Tadeu Jönck
Arcebispo Metropolitano de Florianópolis

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