Categorias
Vaticano

Cardeal Müller: “A reação negativa mundial de grande parte do episcopado deve dar aos responsáveis em Roma algo em que pensar”

FacebookWhatsAppTwitterEmailCopy LinkShare

O cardeal Müller reagiu ao novo “esclarecimento” da declaração dos suplicantes Fiducia emitida pelo Dicastério para a Doutrina da Fé há três semanas.

Em declarações à imprensa alemã Kath.net, o cardeal alemão disse que “a reação negativa mundial de uma grande parte do episcopado mundial e de leigos proeminentes à ‘recomendação de ação’ emitida pelo Dicastério para a Doutrina da Fé ‘sobre a bênção privada de pessoas em relacionamentos pecaminosos’ deve dar aos responsáveis em Roma algo em que pensar”.

O ex-prefeito para a Doutrina da Fé reconhece que, para ele, “a distinção entre bênçãos litúrgicas oficiais e bênçãos pastorais privadas de parceiros sexuais não conjugais” continua problemática.

O cardeal alemão sublinha que “a bênção proposta de 15 segundos com o sinal da cruz e a invocação do nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo é descrita ali como uma oração privada pedindo a ajuda de Deus, que sempre quer que nos afastemos do pecado e da nossa salvação eterna”.

Gerhard Müller defende que “o sacerdote deve ter cuidado para que sua bênção em nome da Igreja não seja explorada por grupos de pressão seculares-ideológicos e eclesiástico-heréticos que estão preocupados apenas em minar a verdade da fé revelada”.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

“Não me parece que o ponto mais problemático seja a (óbvia) preocupação pastoral com a salvação e a abertura a Deus das pessoas que se envolvem em relações sexuais irregulares ou daqueles que, corrompidos pela ideologia LGBT, difamam a teologia cristã do matrimônio como obsoleta e hostil ao corpo, mas sim a reivindicação de ‘um desenvolvimento real além do que foi dito sobre bênçãos no Magistério e no Evangelho do matrimônio. os textos oficiais da Igreja” (Declaração n. 4)”, acrescenta o cardeal Müller.

O cardeal alemão defende que “não há nada que possa alterar a declaração definitiva do Vaticano II: “O Magistério não está acima da Palavra de Deus, mas serve-a ensinando nada além do que foi transmitido, porque ensina a Palavra de Deus por encomenda divina e com a ajuda de Deus. santifica-a e interpreta-a fielmente, e porque tudo o que apresenta à fé revelada por Deus é extraído deste único tesouro de fé”. (Dei verbum 10)”.

Por fim, recorda que «há apenas um tesouro da Palavra de Deus, contido na Sagrada Escritura e plenamente guardado e fielmente interpretado no contexto da Tradição Apostólica por toda a Igreja, sob a orientação do Santo Magistério (cf. Dei Verbum 1-10; Lumen Gentium, 25)”.

Víctor Manuel Fernández defende bênçãos a casais irregulares e a homossexuais de críticas feitas por bispos

O Dicastério para a Doutrina da Fé da Santa Sé publicou hoje (4), um comunicado em resposta aos “compreensíveis pronunciamentos de algumas Conferências Episcopais sobre o documento Fiducia supplicans” que permite bênçãos informais a casais em situação irregular e uniões homossexuais.

O objetivo declarado da nota é “ajudar a esclarecer a recepção de Fiducia supplicans, recomendando ao mesmo tempo uma leitura completa e atenta da citada Declaração para compreender melhor o significado de sua proposta”.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

O texto é do prefeito do Dicastério para a Doutrina da Fé (DDF), cardeal Víctor Manuel Fernández, e pelo secretário da Seção Doutrinária da mesma organização, monsenhor Armando Matteo.

Estas são as seis mensagens principais contidas na nota:

1. Fiducia suppplicans não é sobre doutrina

Quanto às advertências expressas pelas diferentes conferências episcopais relativas ao conteúdo doutrinal da declaração, a DDF considera que, embora “evidenciar a necessidade de um período mais longo de reflexão pastoral”, esta “não pode ser interpretado como uma oposição doutrinal, porque o documento é claro e clássico a respeito do matrimônio e da sexualidade”.

A nota também acrescenta que “evidentemente, não há espaço para se tomar distância doutrinal desta Declaração ou para considerá-la herética, contrária à Tradição da Igreja ou blasfema”.

2. Os bispos não podem proibir as bênçãos pastorais

A nota reconhece que Fiducia suplicans “nos seus aspectos práticos” pode necessitar de tempo “para a sua aplicação, segundo os contextos locais e o discernimento de cada Bispo diocesano com a sua Diocese”.

Assim, reconhece que os bispos “têm sempre o poder do discernimento in loco, isto é, naquele lugar concreto que ele melhor que outros conhece, porque é o seu rebanho”

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

“A prudência e a atenção ao contexto eclesial e à cultura local poderiam admitir diversas modalidades de aplicação, mas não uma negação total ou definitiva deste caminho que é proposto aos sacerdotes”, continua.

3. Países onde “uma bênção seria imprudente”

A nota da DDF centra-se em particular na situação das nações nas quais o simples fato de declarar-se homossexual é penalizado com prisão “e em alguns casos com tortura e até morte”. Nesses casos, considera que “seria imprudente uma bênção”.

“Permanece importante, porém, que estas Conferências Episcopais não sustentem uma doutrina diferente daquela da Declaração aprovada pelo Papa, enquanto é a doutrina de sempre, mas sobretudo que proponham a necessidade do estudo e do discernimento para agir com prudência pastoral em um tal contexto”, continua o texto.

Em relação aos países que “em diversa medida condenam, proíbem e criminalizam a homossexualidade”, o Dicastério defende que “além da questão das bênçãos, existe uma tarefa pastoral de grande amplitude, que inclui formação, defesa da dignidade humana, ensinamento da Doutrina Social da Igreja e diversas estratégias que não admitem pressa”.

4. Distinguir entre bênçãos “litúrgicas” e bênçãos “pastorais”

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

A nota assinada pelo cardeal Fernández convida a descobrir “a verdadeira novidade” da Fiducia suplicans, que requer “um esforço generoso de recepção”, e é “o convite a distinguir duas formas diferentes de bênção: ‘litúrgicas ou ritualizadas’ e ‘espontâneas ou pastorais’”.

“Como pano de fundo, encontra-se a avaliação positiva da ‘pastoral popular’ que aparece em muitos textos do Santo Padre. Neste contexto, o Santo Padre nos convida a valorizar a fé do Povo de Deus, que mesmo em meio aos seus pecados sai da imanência e abre o seu coração para pedir a ajuda de Deus”.

“Por esta razão, mais que pela bênção a casais irregulares, o texto do Dicastério adotou a elevada forma de uma “Declaração”, que representa muito mais que um responsum ou que uma carta”, diz o texto.

Assim, defende-se que o tema central é “a compreensão mais ampla das bênçãos e a proposta de aumentar as bênçãos pastorais” e, consequentemente, “para além da polêmica, o texto requer um esforço de reflexão serena, feita com coração de pastor, livre de toda ideologia”.

5. Características das bênçãos pastorais

A nota de resposta às reações à Fiducia supplicans dedica uma seção para responder à pergunta: “Como se apresentam concretamente estas “bênçãos pastorais”?”, da qual podem ser extraídas sete características:

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

1) Devem ser “muito breves”, o que implica que sejam feitas durante “poucos segundos, sem uso do Ritual de Bênçãos”.

2) “Se se aproximam juntas duas pessoas para pedi-la, simplesmente implora-se ao Senhor paz, saúde e outros bens para estas duas pessoas que as pedem”.

FacebookWhatsAppTwitterEmailCopy LinkShare
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Clique aqui para fazer uma doação