Categorias
Vaticano

Cardeal Müller: “A reação negativa mundial de grande parte do episcopado deve dar aos responsáveis em Roma algo em que pensar”

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

O cardeal Müller reagiu ao novo “esclarecimento” da declaração dos suplicantes Fiducia emitida pelo Dicastério para a Doutrina da Fé há três semanas.

Em declarações à imprensa alemã Kath.net, o cardeal alemão disse que “a reação negativa mundial de uma grande parte do episcopado mundial e de leigos proeminentes à ‘recomendação de ação’ emitida pelo Dicastério para a Doutrina da Fé ‘sobre a bênção privada de pessoas em relacionamentos pecaminosos’ deve dar aos responsáveis em Roma algo em que pensar”.

O ex-prefeito para a Doutrina da Fé reconhece que, para ele, “a distinção entre bênçãos litúrgicas oficiais e bênçãos pastorais privadas de parceiros sexuais não conjugais” continua problemática.

O cardeal alemão sublinha que “a bênção proposta de 15 segundos com o sinal da cruz e a invocação do nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo é descrita ali como uma oração privada pedindo a ajuda de Deus, que sempre quer que nos afastemos do pecado e da nossa salvação eterna”.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Gerhard Müller defende que “o sacerdote deve ter cuidado para que sua bênção em nome da Igreja não seja explorada por grupos de pressão seculares-ideológicos e eclesiástico-heréticos que estão preocupados apenas em minar a verdade da fé revelada”.

“Não me parece que o ponto mais problemático seja a (óbvia) preocupação pastoral com a salvação e a abertura a Deus das pessoas que se envolvem em relações sexuais irregulares ou daqueles que, corrompidos pela ideologia LGBT, difamam a teologia cristã do matrimônio como obsoleta e hostil ao corpo, mas sim a reivindicação de ‘um desenvolvimento real além do que foi dito sobre bênçãos no Magistério e no Evangelho do matrimônio. os textos oficiais da Igreja” (Declaração n. 4)”, acrescenta o cardeal Müller.

O cardeal alemão defende que “não há nada que possa alterar a declaração definitiva do Vaticano II: “O Magistério não está acima da Palavra de Deus, mas serve-a ensinando nada além do que foi transmitido, porque ensina a Palavra de Deus por encomenda divina e com a ajuda de Deus. santifica-a e interpreta-a fielmente, e porque tudo o que apresenta à fé revelada por Deus é extraído deste único tesouro de fé”. (Dei verbum 10)”.

Por fim, recorda que «há apenas um tesouro da Palavra de Deus, contido na Sagrada Escritura e plenamente guardado e fielmente interpretado no contexto da Tradição Apostólica por toda a Igreja, sob a orientação do Santo Magistério (cf. Dei Verbum 1-10; Lumen Gentium, 25)”.

Víctor Manuel Fernández defende bênçãos a casais irregulares e a homossexuais de críticas feitas por bispos

O Dicastério para a Doutrina da Fé da Santa Sé publicou hoje (4), um comunicado em resposta aos “compreensíveis pronunciamentos de algumas Conferências Episcopais sobre o documento Fiducia supplicans” que permite bênçãos informais a casais em situação irregular e uniões homossexuais.

O objetivo declarado da nota é “ajudar a esclarecer a recepção de Fiducia supplicans, recomendando ao mesmo tempo uma leitura completa e atenta da citada Declaração para compreender melhor o significado de sua proposta”.

O texto é do prefeito do Dicastério para a Doutrina da Fé (DDF), cardeal Víctor Manuel Fernández, e pelo secretário da Seção Doutrinária da mesma organização, monsenhor Armando Matteo.

Estas são as seis mensagens principais contidas na nota:

1. Fiducia suppplicans não é sobre doutrina

Quanto às advertências expressas pelas diferentes conferências episcopais relativas ao conteúdo doutrinal da declaração, a DDF considera que, embora “evidenciar a necessidade de um período mais longo de reflexão pastoral”, esta “não pode ser interpretado como uma oposição doutrinal, porque o documento é claro e clássico a respeito do matrimônio e da sexualidade”.

A nota também acrescenta que “evidentemente, não há espaço para se tomar distância doutrinal desta Declaração ou para considerá-la herética, contrária à Tradição da Igreja ou blasfema”.

2. Os bispos não podem proibir as bênçãos pastorais

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

A nota reconhece que Fiducia suplicans “nos seus aspectos práticos” pode necessitar de tempo “para a sua aplicação, segundo os contextos locais e o discernimento de cada Bispo diocesano com a sua Diocese”.

Assim, reconhece que os bispos “têm sempre o poder do discernimento in loco, isto é, naquele lugar concreto que ele melhor que outros conhece, porque é o seu rebanho”

“A prudência e a atenção ao contexto eclesial e à cultura local poderiam admitir diversas modalidades de aplicação, mas não uma negação total ou definitiva deste caminho que é proposto aos sacerdotes”, continua.

3. Países onde “uma bênção seria imprudente”

A nota da DDF centra-se em particular na situação das nações nas quais o simples fato de declarar-se homossexual é penalizado com prisão “e em alguns casos com tortura e até morte”. Nesses casos, considera que “seria imprudente uma bênção”.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

“Permanece importante, porém, que estas Conferências Episcopais não sustentem uma doutrina diferente daquela da Declaração aprovada pelo Papa, enquanto é a doutrina de sempre, mas sobretudo que proponham a necessidade do estudo e do discernimento para agir com prudência pastoral em um tal contexto”, continua o texto.

Em relação aos países que “em diversa medida condenam, proíbem e criminalizam a homossexualidade”, o Dicastério defende que “além da questão das bênçãos, existe uma tarefa pastoral de grande amplitude, que inclui formação, defesa da dignidade humana, ensinamento da Doutrina Social da Igreja e diversas estratégias que não admitem pressa”.

4. Distinguir entre bênçãos “litúrgicas” e bênçãos “pastorais”

A nota assinada pelo cardeal Fernández convida a descobrir “a verdadeira novidade” da Fiducia suplicans, que requer “um esforço generoso de recepção”, e é “o convite a distinguir duas formas diferentes de bênção: ‘litúrgicas ou ritualizadas’ e ‘espontâneas ou pastorais’”.

“Como pano de fundo, encontra-se a avaliação positiva da ‘pastoral popular’ que aparece em muitos textos do Santo Padre. Neste contexto, o Santo Padre nos convida a valorizar a fé do Povo de Deus, que mesmo em meio aos seus pecados sai da imanência e abre o seu coração para pedir a ajuda de Deus”.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

“Por esta razão, mais que pela bênção a casais irregulares, o texto do Dicastério adotou a elevada forma de uma “Declaração”, que representa muito mais que um responsum ou que uma carta”, diz o texto.

Assim, defende-se que o tema central é “a compreensão mais ampla das bênçãos e a proposta de aumentar as bênçãos pastorais” e, consequentemente, “para além da polêmica, o texto requer um esforço de reflexão serena, feita com coração de pastor, livre de toda ideologia”.

5. Características das bênçãos pastorais

A nota de resposta às reações à Fiducia supplicans dedica uma seção para responder à pergunta: “Como se apresentam concretamente estas “bênçãos pastorais”?”, da qual podem ser extraídas sete características:

1) Devem ser “muito breves”, o que implica que sejam feitas durante “poucos segundos, sem uso do Ritual de Bênçãos”.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

2) “Se se aproximam juntas duas pessoas para pedi-la, simplesmente implora-se ao Senhor paz, saúde e outros bens para estas duas pessoas que as pedem”.