Trata-se de conteúdo extremamente relevante, a respeito da legislação que regulamenta a organização e a realização de jogos – uma prática muito comum na cultura popular, principalmente, quando há necessidade de captar recursos.
A legislação brasileira é clara: somente podem promover sorteios filantrópicos (bingos, rifas e jogos) instituições declaradas de utilidade pública pelo Governo, que se dediquem exclusivamente a atividades filantrópicas e, para obter os recursos necessários à manutenção de sua obra social, organizam sorteios e jogos.
No que se refere às paróquias, é vedada a realização de eventos dessa natureza. A Assessoria Jurídica da Arquidiocese de Belo Horizonte esclarece que a Mitra Arquidiocesana não é detentora dos certificados de Utilidade Pública e de Entidade Beneficente de Assistência Social. Logo, a organização de sorteios nas paróquias pode caracterizar jogo de azar, contravenção penal. Por isso, eventos desse tipo não podem ser realizados nos âmbitos das paróquias.
Assista à reportagem da TV Horizonte:
Importante destacar o cumprimento do que reza o Documento 5 – Cúria Metropolitana: Normas, Procedimentos e Orientações (pag.277/§3º), da Arquidiocese de Belo Horizonte, recomendando “irrestrito respeito à legislação civil, que regula a promoção de premiações, jogos, bingos e rifas, especialmente de automóveis, em obediência ao que é legalmente permitido, evitando-se contravenções e ilegalidades com os seus consequentes passivos e prejuízos”.
O parecer da Promotoria de Justiça do Juizado Especial Criminal do Ministério Público de Minas Gerais consolida o entendimento de que sorteios e jogos não podem ser promovidos pelas comunidades de fé, mesmo que as iniciativas busquem contribuir com ações caritativas e sociais. Segundo o Coordenador da Promotoria, Dr. Jeffer Bedran, o entendimento dominante do Ministério Público é que essas práticas, mesmo que esporadicamente realizadas por Instituições Religiosas, caracterizam-se jogos de azar, portanto, contravenções penais.
Esta reportagem mantém o foco na situação da Arquidiocese de Belo Horizonte. Em outras dioceses, antes de promover eventos desta natureza, faz-se necessário verificar com a mitra diocesana se possuem certificado de entidade beneficente e se há liberação para realização de bingos, rifas, jogos e outros sorteios.
Fonte: TV Horizonte
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Bingo beneficente: juiz libera jogo de azar em prol de igreja
A paróquia Nossa Senhora do Rosário do município de Santa Maria de Itabira 130km de Belo Horizonte realizou em 11 de fevereiro de 2012 um bingo beneficente graças à decisão favorável do juiz da comarca de Itabira, Pedro Câmara Raposo Lopes. Ele liberou a realização do evento por alvará.
Apesar da vigência do artigo 50 do Decreto-Lei 3.688, de 1941, que proíbe o estabelecimento e a exploração dos jogos de azar em lugar público ou acessível ao público, o juiz opinou favoravelmente ao pedido dos coordenadores da pastoral familiar, responsáveis pela paróquia, por ter ciência do destino do dinheiro arrecadado. O montante servirá à reforma da igreja de Nossa Senhora do Carmo do distrito de Itauninha, em Santa Maria de Itabira.
Segundo o juiz, a realização de obras em igrejas ou templos, como in casu, por ser desprovida de habitualidade e sem o intuito de lucro, não se encontra abarcada pela tipicidade material da lei contravencional. O magistrado ainda declarou que impedir a realização do bingo seria tomar como indevida qualquer ação entre amigos destinada a angariar recursos para atividades nobres.
No evento, realizado no Campo Vila Esporte Clube de Santa Maria de Itabira, foram vendidas 5 mil cartelas a cidade tem pouco mais de mil habitantes e sorteadas três motocicletas, uma televisão, um netbook e uma caderneta de poupança no valor de R$ 5 mil.
Processo: 0317.12.001133-1
Fonte: TJ-MG