A partir do meio-dia de 15 de julho à meia-noite de 16 de julho, ou o domingo estabelecido pelo bispo, anterior ou seguinte a festa de Nossa Senhora do Carmo, nas igrejas ou oratórios públicos da Ordem, você lucra uma vez, a INDULGÊNCIA PLENÁRIA DO PERDÃO DO CARMO.
As regras para a aquisição da indulgência plenária são:
1 – A indulgência é a remissão diante de Deus da pena temporal pelos pecados, já perdoados quanto à culpa, que o fiel, devidamente disposto e em certas condições, lucra pela intervenção da Igreja, a qual, como ministra da redenção, despensa e aplica o tesouro das satisfações de Cristo e dos Santos.
2 – as indulgências sempre podem ser aplicadas aos defuntos em forma de sufrágio.
3 – A indulgência plenária pode ser adquirida apenas uma vez ao dia.
4 – para lucrar a indulgência plenária é necessário executar a obra indulgenciada (Uma visita a uma Igreja de Nsra do Carmo, ou de um oratório da Ordem Carmelita)
E cumprir as seguintes condições:
a – Confissão sacramental,
b – comunhão eucarística
c – oração segundo as intenções do sumo Pontífice. (Pai-nosso, Ave Maria e Credo)
Obs. A confissão Sacramental pode ser feita 7 dias antes ou 7 dias depois da data, mas para receber a comunhão é necessário que esteja em estado de graça.
Importante: Além das condições anteriores, para lucrar uma indulgência plenária, também é necessário que seja excluído qualquer afeto ao pecado, mesmo venial.
“Se alguém fizer mais, o próprio Senhor, quando voltar, o recompensará. Fazei, porém, uso do discernimento, que é guia das virtudes” (Regra da Ordem dos Irmãos da Bem-Aventurada V. Mª do Monte Carmelo, N° 24).
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