O Dicastério para a Doutrina da Fé envia aos bispos de todo o mundo uma comunicação com as orientações a serem seguidas para acolher aqueles que decidirem deixar a Fraternidade Sacerdotal São Pio X após o ato cismático que levou à nova excomunhão.
Por VaticanNews – Para o retorno à plena comunhão com a Igreja Católica após o ato cismático de 1º de julho, não será necessário repetir a experiência de comissões especiais, como ocorreu no passado com a Comissão “Ecclesia Dei”. O Dicastério para a Doutrina da Fé já definiu um procedimento tanto para os sacerdotes quanto para os fiéis leigos, envolvendo diretamente os ordinários diocesanos e os responsáveis pelas fraternidades ligadas ao rito antigo e em comunhão com Roma. As instruções estão sendo transmitidas nestes dias por meio das nunciaturas apostólicas, conforme já havia sido anunciado na Nota Explicativa publicada pelo Dicastério em 2 de julho.
Reconciliação para os sacerdotes
O procedimento estabelecido pelo Dicastério para a Doutrina da Fé, em vigor a partir de 1º de julho de 2026, prevê que o sacerdote que decidir deixar a Fraternidade Sacerdotal São Pio X, disposto a aceitar o Concílio Vaticano II e a legitimidade do Novus Ordo Missae, embora permaneça vinculado ao rito antigo, deverá “encontrar um Ordinário (bispo diocesano, superior maior de institutos religiosos clericais de direito pontifício e de sociedades de vida apostólica clericais de direito pontifício, entre outros) disposto a acolhê-lo ad experimentum”. Em seguida, o sacerdote deverá “escrever de próprio punho ao Santo Padre uma carta na qual se apresente e peça a remissão das censuras em que incorreu por ter recebido a ordenação de um bispo excomungado ou irregular, ou por, tendo sido ordenado válida e legitimamente, ter posteriormente ingressado na Fraternidade Sacerdotal São Pio X”.
Profissão de fé e fórmula de adesão
O sacerdote deverá ainda anexar o certificado de ordenação sacerdotal e apresentar, datadas e assinadas, a Professio fidei e a Formula adhaesionis. Trata-se da Profissão de Fé que sintetiza os conteúdos da fé católica e da Fórmula de Adesão pela qual o sacerdote promete fidelidade ao Papa, comprometendo-se a não atacá-lo publicamente nem ao seu magistério. O documento acolhe a doutrina expressa no número 25 da Constituição Dogmática Conciliar Lumen gentium sobre a adesão ao magistério da Igreja. Declara ainda considerar válida a celebração da Missa segundo os ritos promulgados por São Paulo VI e São João Paulo II, bem como aderir às normas do Código de Direito Canônico promulgado por São João Paulo II.
O sacerdote deverá fazer com que esses documentos — a carta acompanhada do certificado de ordenação, a Profissão de Fé e a Fórmula de Adesão — sejam enviados pelo Ordinário, “que manifestará, na carta de apresentação, a disponibilidade para acolhê-lo ad experimentum em sua diocese ou instituto”. Após o recebimento da documentação por parte do Ordinário, o Dicastério elaborará um Rescrito de remissão das censuras, autorizando o Ordinário a acolher o sacerdote requerente “por um período de prova de pelo menos um ano e não superior a três anos, ao término do qual poderá ser realizada a sua incardinação”.
A reconciliação dos fiéis leigos
Segundo explica o Dicastério, esse procedimento “diz respeito à questão da imputabilidade ou do grau de responsabilidade subjetiva dos fiéis leigos que aderiram formalmente ou frequentam a Fraternidade Sacerdotal São Pio X e que solicitam entrar em plena comunhão com a Igreja Católica”. A aplicação de uma pena aos leigos pertencentes à Fraternidade Sacerdotal São Pio X, de fato, não pode “ser presumida de forma automática, mas deve ser avaliada caso a caso”.
“Uma vez que a imputabilidade exige plena consciência e consentimento deliberado”, afirma o documento do Dicastério para a Doutrina da Fé, exemplos de imputabilidade comprovada podem incluir: “leigos pertencentes à Terceira Ordem da Fraternidade Sacerdotal São Pio X” e “leigos que participam habitualmente das celebrações da Fraternidade Sacerdotal São Pio X, compartilhando formalmente suas posições doutrinais”.
O procedimento a ser seguido
O eventual procedimento a ser seguido pelos leigos pertencentes à Fraternidade Sacerdotal São Pio X aos quais tenha sido aplicada uma pena e que desejem entrar em plena comunhão com a Igreja Católica “implica um ato formal de plena adesão à doutrina e de obediência à hierarquia católica, sob a jurisdição do Ordinário do lugar, garante da unidade da Igreja particular”. Assim, o fiel leigo que decidir deixar a Fraternidade Sacerdotal São Pio X deverá apresentar ao seu bispo a Professio fidei e a Formula adhaesionis, datadas e assinadas. “Uma vez recebida a documentação, o Ordinário do lugar providenciará o acolhimento do fiel leigo nos tempos e modos que considerar mais oportunos.”
Os leigos não imputáveis
O documento especifica ainda que “não devem ser considerados imputáveis: os leigos que tenham frequentado a Fraternidade Sacerdotal São Pio X apenas por motivos litúrgicos ou espirituais; os leigos que, embora conscientes das tensões com a Santa Sé, não rejeitam o Magistério nem a autoridade do Romano Pontífice”. Quanto a estes últimos, será suficiente que recorram “a um sacerdote em plena comunhão com a Igreja, assumindo a decisão de não frequentar futuramente a Fraternidade Sacerdotal São Pio X”.
Fonte: VaticanNews


