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Padre é afastado após participar de casamento comunitário com divorciados e homossexuais

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Uma benção dada a casais em um evento comunitário levou ao afastamento de Ivanildo de Assis Mendes Tavares, mais conhecido como padre Assis Tavares, de suas atividades públicas pela Igreja Católica. Como justificativa, a Arquidiocese de São Paulo apontou a presença de três casais homoafetivos entre os mais de 20 presentes na ocasião.

Um casamento comunitário foi promovido pela prefeitura de Franco da Rocha (SP), na região metropolitana de São Paulo, no dia 22 de outubro. Além do padre, representantes de diferentes religiões estiveram presentes no evento.

No ofício em que comunica seu afastamento, a Arquidiocese acusa o padre Assis de ter “incorrido no delito de simulação de Sacramento”. O documento ressalta que entre os participantes do evento havia casais com impedimentos dirimentes, referindo-se a cais divorciados e pares homossexuais.

Como punição, o religioso fica proibido de exercer qualquer função sacerdotal. O texto é assinado pelo arcebispo de São Paulo, Dom Odilo Scherer, e pelo chanceler do arcebispado, padre Everton Moraes.

Em entrevista à jornalista Ana Helena Tavares, o padre Assis ressaltou que não realizou qualquer casamento no evento de Franco da Rocha, reforçando que apenas abençoou os presentes. “Dei uma benção como dou benção para cachorro, para gato, para carro, para casa”, argumentou.

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“Eu não poderia falar pros três casais homoafetivos ‘saiam agora porque agora vou dar a benção’”, justificou.

Na quarta-feira (7 dez.), padre Assis Tavares escreveu uma carta a amigos e à comunidade da Vila Prudente, onde exercia suas funções. No texto, ele disse que, em mais de 20 anos de ordenação, conheceu “seminaristas, padres, bispos e cardeais homoafetivos que amam, que dedicam, que se doam totalmente em prol do Reino de Deus, porém, ontologicamente, são ‘mas não existem’.”

Por meio de nota enviada à Diadorim, a Arquidiocese de São Paulo declarou que as pessoas presentes no evento “desejavam se casar e não apenas receber uma benção”, e que a Igreja Católica “não permite que sejam dadas ‘simples bênçãos’ que possam levar os casais a crerem ter contraído Matrimônio católico”. Afirmou ainda que a decisão é cautelar, “podendo ser mudada a depender da aceitação do sacerdote de observar as normas da Igreja”.

Fonte: com informações de adiadorim.org

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