Muitos haverão de estranhar a pergunta, pois, aparentemente, caiu em completo desuso a proibição de se comer carne na sexta-feira. No entanto, pela legislação atual da Igreja, essa determinação ainda é válida e está, portanto, em pleno vigor.
Por que os católicos não comem carne às Sextas-feiras?
A abstinência de carne na Quarta-Feira de Cinzas e na Sexta-Feira Santa é um costume largamente conhecido, mesmo fora da Igreja Católica, entretanto o que muitos esquecem, inclusive os católicos, é que os católicos não devem comer carne todas as Sextas-feiras do ano, pois são dias penitenciais e em todas elas devemos unir-nos à Paixão de Cristo, fazendo algum sacrifício por amor a Deus.
Antes de continuar a leitura, assista o vídeo para compreender melhor:
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Este é um mandamento da Igreja: “Jejuar e abster-se de carne, conforme manda a Santa Mãe Igreja”
Além dos mandamentos da lei de Deus, há 5 mandamentos da igreja que devemos observar com mesmo rigor:
1 – Participar da missa inteira nos domingos e outras festas de guarda e abster-se de ocupações de trabalho.
2 – Confessar-se ao menos uma vez por ano.
3 – Receber o sacramento da Eucaristia ao menos pela Páscoa da ressurreição.
4 – Praticar abstinência de carne (ou penitência à escolha) todas as sextas-feiras do ano; Jejuar e abster-se de carne, conforme manda a Santa Mãe Igreja.
5 – Ajudar a Igreja em suas necessidades.
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Praticar penitência a escolha e Jejuar e abster-se de carne, conforme manda a Santa Mãe Igreja
Nós católicos precisamos escolher uma penitência para todas as Sextas-feiras do ano, tradicionalmente esta penitência é a abstinência de carne.
A CNBB permite a comutação por outra penitência, contudo os bons sacerdotes orientam que esta comutação não deve ser feita de maneira casual. O ideal é que se a pessoa deseja substituir por outra penitência, é que seja feita a escolha de outra penitência para todas as sextas-feiras do ano.
No Brasil o jejum e a abstinência de carne devem ser feitos na Quarta-feira de Cinzas e na Sexta-feira Santa. Este jejum consiste em um leve café da manhã, um almoço leve e um lanche também leve à tarde, sem mais nada no meio do dia, nem o cafezinho. Quem desejar, pode fazer um jejum mais rigoroso; o obrigatório é o mínimo. Os que já tem mais de sessenta anos estão dispensados da obrigatoriedade, mas podem fazê-lo se desejarem.
Diz o Catecismo que o jejum “Determina os tempos de ascese e penitência que nos preparam para as festas litúrgicas; contribuem para nos fazer adquirir o domínio sobre nossos instintos e a liberdade de coração (CDC, cân. 882)”.
Se deseja se aprofundar, assista:
Além dos mandamentos da igreja, também encontramos no Código de Direito Canônico:
Cân. 1249. Todos os fiéis, cada qual a seu modo, estão obrigados por lei divina a fazer penitência; mas, para que todos estejam unidos mediante certa observância comum da penitência, são prescritos dias penitenciais, em que os fiéis se dediquem de modo especial à oração, façam obras de piedade e caridade, renunciem a si mesmos, cumprindo ainda mais fielmente as próprias obrigações e observando principalmente o jejum e a abstinência, de acordo com os cânones seguintes.
Cân. 1250. Os dias e tempos penitenciais, em toda a Igreja, são todas as sextas- feiras do ano e o tempo da quaresma.
Cân. 1251. Observe-se a abstinência de carne ou de outro alimento, segundo as prescrições da Conferência dos Bispos, em todas as sextas-feiras do ano, a não ser que coincidam com algum dia enumerado entre as solenidades; observem-se a abstinência e o jejum na quarta-feira de Cinzas e na sexta-feira da paixão e Morte de Nosso Senhor Jesus Cristo.
Cân. 1252. Estão obrigados à lei da abstinência aqueles que tiverem completado catorze anos de idade; estão obrigados à lei do jejum todos os maiores de idade até os sessenta anos começados. Todavia, os pastores de almas e os pais cuidem que sejam formados para o genuíno sentido da penitência também os que não estão obrigados à lei do jejum e da abstinência, em razão da pouca idade.
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