Serão analisados os destaques que podem alterar pontos do texto.
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (18) o texto-base do projeto de lei que regulamenta a prática da educação domiciliar no Brasil, prevendo a obrigação do poder público de zelar pelo adequado desenvolvimento da aprendizagem do estudante.
Conforme acordo entre a maior parte dos partidos, os destaques apresentados ao Projeto de Lei 3179/12 serão analisados pelo Plenário nesta quinta-feira (19).
A Educação Domiciliar, conhecida como Homeschooling, tem ganhado cada vez mais relevância no cenário brasileiro, especialmente neste tempo pós pandemia, quando muitas famílias perceberam o estrago que as ideologias estão causando em seus filhos através das escolas.
A Educação Domiciliar é um direito natural das famílias, mas vem sendo constantemente atacado por aqueles que se julgam donos da educação no país. Há tempos as famílias praticantes de homeschooling sofrem perseguições e intimidações por parte de agentes públicos; alguns pais educadores chegaram a ser tratados como criminosos. Portanto, mesmo com ressalvas no texto, a aprovação deste projeto de lei é uma vitória para as famílias “homeschoolers.”
De acordo com o substitutivo aprovado, da deputada Luisa Canziani (PSD-PR), para usufruir da educação domiciliar o estudante deve estar regularmente matriculado em instituição de ensino, que deverá acompanhar a evolução do aprendizado.
Pelo menos um dos pais ou responsáveis deverá ter escolaridade de nível superior ou educação profissional tecnológica em curso reconhecido. A comprovação dessa formação deve ser apresentada perante a escola no momento da matrícula, quando também ambos os pais ou responsáveis terão de apresentar certidões criminais das Justiças federal e estadual ou distrital.
Transição
Se o projeto virar lei, as regras entrarão em vigor 90 dias após sua publicação. Para quem optar pela educação domiciliar, nos dois primeiros anos haverá uma transição quanto à exigência de ensino superior ou tecnológico.
Deverá haver a comprovação da matrícula em instituição de ensino superior ou de educação profissional tecnológica, comprovação anual de continuidade dos estudos com aproveitamento e conclusão em período de tempo que não exceda em 50% o limite mínimo de anos para seu término.
Obrigações da instituição
O texto lista algumas obrigações das escolas nas quais o aluno de educação domiciliar estiver matriculado, como a manutenção de cadastro desses estudantes, repassando essa informação anualmente ao órgão competente do sistema de ensino.
A escola deverá ainda acompanhar o desenvolvimento do estudante por meio de docente tutor da instituição de ensino, inclusive com encontros semestrais com os pais ou responsáveis, com o educando e, se for o caso, com o preceptor.
No caso de estudante com deficiência ou transtorno global de desenvolvimento, equipe multiprofissional e interdisciplinar da rede ou da instituição de ensino em que ele estiver matriculado deverá fazer uma avaliação semestral de seu progresso.
A escola ou a rede de ensino deverão fazer encontros semestrais das famílias optantes pela educação domiciliar para intercâmbio e avaliação de experiências.
Já o conselho tutelar, nos termos da legislação, deverá fiscalizar a educação domiciliar.
O texto também garante isonomia de direitos e proíbe qualquer espécie de discriminação entre crianças e adolescentes que recebam educação escolar e educação domiciliar, inclusive quanto à participação em concursos, competições, eventos pedagógicos, esportivos e culturais.
Apesar de poderem receber educação domiciliar, estudantes com direito à educação especial também deverão ter acesso igualitário a salas de atendimento educacional especializado e a outros recursos de educação especial.
Pais ou responsáveis
Para garantir o aprendizado na educação domiciliar, os pais deverão cumprir os conteúdos curriculares de cada ano escolar do estudante de acordo com a Base Nacional Comum Curricular, admitida a inclusão de conteúdos curriculares adicionais.
Os responsáveis terão de garantir a convivência familiar e comunitária do estudante e a realização de atividades pedagógicas para promover a formação integral do estudante, contemplando seu desenvolvimento intelectual, emocional, físico, social e cultural.
Nesse sentido, terão de manter registro periódico das atividades pedagógicas realizadas e enviar, à escola na qual está matriculado, relatórios trimestrais dessas atividades.
Quando a escola à qual o aluno estiver vinculado for selecionada para participar de exames do sistema nacional, estadual ou municipal de avaliação da educação básica, o estudante de educação domiciliar deverá também participar dessas avaliações anuais de aprendizagem.
Impedimentos
O PL 3179/12 foi apresentado pelo deputado Lincoln Portela (PL-MG). O projeto proíbe que pais ou responsáveis sob determinadas condições optem pela aplicação da educação domiciliar. Assim, não poderão fazer a opção aqueles condenados ou em cumprimento de pena por crimes previstos:
– no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90);
– na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06);
– no Código Penal quando suscetíveis de internação psiquiátrica;
– na Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90); e
– na lei de crimes relacionados a drogas (Lei 11.343/06)
Entretanto, aqueles que puderem optar pela educação domiciliar não responderão por abandono intelectual da instrução primária, conforme previsto no Código Penal, que prevê detenção de 15 dias a um mês ou multa.
Avaliações
Quanto às avaliações para certificar a aprendizagem, o substitutivo remete sua realização à escola na qual o estudante está matriculado. Para a educação pré-escolar, será realizada uma avaliação anual qualitativa e cumulativa dos relatórios trimestrais que os pais devem enviar.
Nos ensinos fundamental e médio, além desses relatórios, deverá haver avaliação anual com base no conteúdo curricular, admitida a possibilidade de avanço nos cursos e nas séries, conforme previsto na Lei de Diretrizes e Bases (LDB).
Se o desempenho do estudante nessa avaliação anual for considerado insatisfatório, uma nova avaliação, em caráter de recuperação, será oferecida no mesmo ano.
Quanto à avaliação para o estudante com deficiência ou transtorno global de desenvolvimento, ela será adaptada à sua condição.
Perda do direito
Os pais ou os responsáveis legais perderão o direito de optar pela educação domiciliar em quatro situações:
– se forem condenados pelos crimes tipificados nas leis citadas;
– quando a criança, na educação pré-escolar, mostrar insuficiência de progresso em avaliação anual qualitativa em dois anos consecutivos;
– se o estudante do ensino fundamental ou médio for reprovado em dois anos consecutivos ou em três anos não consecutivos ou se não comparecer a elas sem justificativa; ou
– se o estudante com deficiência ou transtorno global do desenvolvimento, de acordo com suas potencialidades, obtiver insuficiência de progresso em avaliação semestral por duas vezes consecutivas ou três vezes não consecutivas.
Com informações da Agência Câmara de Notícias
Como funciona a educação domiciliar
O homeschooling é uma modalidade de ensino “da mesma forma que a educação escolar e o ensino a distância”, aponta o coordenador nacional da Aned, Rick Dias. A prática baseia-se num sistema de ensino personalizado para o aluno, que encontra referências nos conteúdos curriculares definidos pelas redes de ensino e que direciona o estudante ao “aprender a aprender”. Na educação domiciliar, os pais conduzem os filhos ao autodidatismo e podem recorrer a ferramentas variadas, como videoaulas, plataformas de ensino, materiais de apoio, aplicativos, auxílio de professores particulares, entre outros.
“Na educação domiciliar, os pais não se tornam professores dos filhos: eles se tornam facilitadores, protagonistas na condução do processo educacional”, explica Carlos Xavier, mestre em Direito, procurador do estado do Paraná, membro da Aned e autor de um livro sobre o tema. “O autodidatismo é o princípio pelo qual o pai e a mãe se tornam educadores. A educação domiciliar é primeiro para os pais. Eles precisam passar por um processo de autoeducação para atender as necessidades dos filhos”, explica.
Quanto à obtenção dos certificados de conclusão do ensino fundamental e médio por parte dos alunos que são educados em casa, o Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja) tem sido usado como ferramenta para avaliar os conhecimentos dos estudantes e permitir que prossigam os estudos. De acordo com o Ministério da Educação (MEC), o Encceja “avalia competências, habilidades e saberes adquiridos no processo escolar ou nos processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais, entre outros”.
Quando à socialização – um dos elementos que mais causam dúvidas aos críticos da modalidade –, Xavier afirma que o processo de convivência é bastante rico, já que as famílias educadoras costumam se dedicar bastante a isso. “Há grupos de apoio com famílias que se encontram periodicamente e existem comunidades que vão se encontrar para desenvolver atividades em conjunto”, aponta.
“Quanto mais famílias educadoras há numa cidade, mais atividades elas fazem juntas, como levar os estudantes a museus, parques, praticar esportes, danças, entre outros. Na escola várias dessas atividades são vistas como extracurriculares, porém, na educação domiciliar fazem parte do programa educacional”, ressalta.
De acordo com dados da National Home Education Research Institute (Nheri), o homeschooling é reconhecido, permitido ou regulamentado em mais de 60 países. Os Estados Unidos, que contam com 2,5 milhões de estudantes na modalidade, são a nação com o maior número de adeptos. Na América do Sul, a educação domiciliar é regulamentada na Colômbia, no Chile, no Equador e no Paraguai.
No Brasil, apesar de a modalidade não ser regulamentada, o tema tem despertado cada vez mais interesse, de acordo com Dias, sobretudo com a pandemia do novo coronavírus. Em sua opinião, o isolamento social contribuiu para aumentar a atenção de muitas famílias em relação à educação domiciliar.
Segundo pesquisa feita pela Aned em 2017, com 312 famílias que mantinham seus filhos na escola, 44% (137) consideravam a possibilidade de optar pela educação domiciliar. De acordo com outra pesquisa da entidade, feita em 2018 com 1.209 famílias que afirmaram ser simpatizantes ou entusiastas da modalidade, mas ainda mantinham os filhos na escola, 68% (821) declararam que deverão optar algum dia pela educação domiciliar, enquanto 41% (500) aguardavam uma regulamentação para que pudessem decidir pelo homeschooling.
Homeschooling pelo mundo
Número de estudantes em alguns países que permitem a educação familiar
Fonte: National Home Education Research Institute (NHERI) e Associação Nacional de Educação Domiciliar (ANED) Mais infográficos
Experiências com o homeschooling
A experiência de Dias e dos filhos Lorena e Guilherme (atualmente com 22 e 19 anos, respectivamente) é positiva. Ambos concluíram os estudos em casa e atualmente estão cursando faculdade.
Enquanto Lorena deixou as salas de aula com 11 anos, Guilherme teve contato com o homeschooling pela primeira vez aos nove. O motivo, conta Dias, é que os pais não estavam satisfeitos com a instrução dada na escola. “Conversando com outros pais, descobri que havia outras famílias insatisfeitas quanto ao que os filhos iriam receber: padrão massificado de aprendizagem, crianças com leitura muito ruim e numa tendência ao analfabetismo funcional”.
Lorena, aliás, foi a primeira estudante homeschooling do Brasil a ganhar na justiça o direito de entrar numa faculdade, ainda com 16 anos, já que havia sido aprovada no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) e em duas universidades de Brasília.
Karlo André Bailon, de Roraima, também teve uma história positiva com a educação familiar; conseguiu seu diploma de conclusão do ensino médio por meio do Encceja e, no início de 2018, foi aprovado na Universidade Federal de Roraima com a primeira colocação geral no curso em Medicina.
Já Máli Godoy, de Minas Gerais, estuda em casa desde o início do ensino fundamental II. A estudante conta que tinha grandes dificuldades com a língua portuguesa e teve um aprendizado tão satisfatório da disciplina estudando em casa que, em 2015, decidiu se aventurar como escritora. Escreveu uma trilogia de aventuras que despertou o interesse de uma editora e acabou publicada.
Xavier, entretanto, pontua que educar os filhos em casa é uma atividade que exige uma grande organização da família, além de sacrifícios, uma vez que muitas vezes os pais acabam abrindo mão de ganhos profissionais para poderem se dedicar melhor à orientação dos filhos.
“A educação familiar vai demandar tempo dos pais, porque por mais que o foco seja desenvolver o autodidatismo, eles estão diretamente envolvidos, seja no planejamento, no auxílio aos filhos ou levando às atividades”, explica. “Não é uma escolha a ser feita levianamente. É preciso fazer o cálculo de custos [do ponto de vista] financeiro e pessoal que as famílias terão”, destaca.
Suporte para famílias homeschoolers
Existem alguns institutos que oferecem suporte, com cursos e materiais para auxiliar os pais que estão entrando neste universo.
Recomendamos àqueles que têm interesse, que conheçam alguns institutos que listaremos abaixo, que têm contribuído bastante com as famílias homeschoolers. Além destes institutos, os pais podem procurar associações de pais homeschoolers para se associar em seu estado. Essas associações também têm muito a oferecer.
Instituto Cidade de Deus
O Instituto Cidade de Deus é formado por um grupo de professores católicos que deseja educar, com o auxílio da graça de Deus, crianças e jovens para a santidade e a sabedoria, isto é, torná-los imagens de Cristo.
Eles se dedicam exclusivamente à elaboração de um programa educacional tradicional, o qual servirá de base para pais e mestres formarem seus filhos e educandos na verdadeira sabedoria, fundamentando tudo na Sagrada Escritura, na Tradição, no autêntico Magistério e nos Santos.
Entre os seus produtos estão apostilas para guiar os pais na educação domiciliar dos seus filhos desde a pré-alfabetização até o ensino médio. Conheça mais:
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Brasil Paralelo
O Brasil Paralelo é uma empresa brasileira fundada em 2016, que produz documentários de caráter jornalístico e historiográfico sobre política, história e atualidades.
Além dos inúmeros filmes e documentários, que eles produzem, de grande relevância no cenário educativo, político e social, eles também lançaram, dentro de sua plataforma a Escola da Família
A Escola da Família é apenas mais um curso? Todo mês, grandes especialistas em educação da família irão ministrar cursos para tratar sobre os problemas relacionados com o ensino dos filhos, matrimônio e relação familiar.
Clique aqui para acessar o site Escola da Família dentro da plataforma Brasil Paralelo.
Acaba de ser lançado o livro Homeschooling no Brasil: fatos, dados e mitos
O homeschooling não é uma questão de política pública, mas sim de reconhecimento de direitos. O próprio Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar o tema, em 2018, afirmou que essa modalidade de ensino não é inconstitucional, mas precisa de lei para ser aceita pelo Estado.
A lista de países desenvolvidos que tem o homeschooling regulamentado ou reconhecido na própria Constituição inclui Estados Unidos, Canadá, Portugal, Chile, África do Sul, Austrália, Irlanda, Reino Unido e muitos outros. Entre os países da OCDE, 84% deles tem ensino domiciliar legalizado.
No Brasil, desde 1994 há projetos de lei tramitando no Congresso Nacional. As propostas partiram de parlamentares com variados perfis políticos, pertencentes a partidos de esquerda, centro e direita. Essa é uma relevante evidência de que nunca se tratou de uma questão ideológica, mas sim de uma demanda autêntica de famílias que compõem uma minoria social, duramente perseguidas e discriminadas pela opção de educar em casa.
A obra Homeschooling no Brasil: fatos, dados e mitos, apresenta um rico panorama sobre a educação domiciliar, com dados sólidos para aprofundar a compreensão sobre a temática.
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