A Solenidade de Nossa Senhora Aparecida é uma das ocasiões mais importantes aos brasileiros, ao ponto que a 12 de outubro seja feriado nacional, o que facilita muito a frequência dos católicos à missa na festa da Rainha e Padroeira do Brasil.
Entretanto, uma dúvida muito frequente é se a Solenidade de N. Sra. Aparecida seria considerada uma missa de preceito que, de acordo com a doutrina da Igreja, obriga a participação dos católicos.
Padre José Eduardo responde esta dúvida recorrente da maioria dos fiéis:
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Todo ano, dezenas de pessoas me fazem a mesma pergunta, a qual aproveito para responder de uma vez por todas: 12 de outubro, Solenidade de Nossa Senhora Aparecida, NÃO é dia de preceito.
Além dos domingos, são dias de preceito no Brasil:
- Natal (25 de dezembro)
- Mãe de Deus (1º de janeiro)
- Corpus Christi (móvel)
- Imaculada Conceição (8 de dezembro).
DECOREM ISSO PARA SEMPRE, POR FAVOR.
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Obviamente, um católico não se limita a ir à Missa apenas nos dias de preceito, procura ir também nas festas principais do calendário litúrgico, entre as quais figura, para nós brasileiros, o dia de nossa excelsa padroeira, Nossa Senhora Aparecida.
Portanto é altamente recomentada a participação da Missa no dia da Solenidade de Nossa Senhora Aparecida. Inclusive, aqueles que desejarem, podem participar da missa na noite do dia 11 de outubro, uma vez que as grandes solenidades iniciam a celebração da liturgia a partir de sua véspera.
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