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Bernardo Küster é condenado a pagar R$ 110 mil a Leonardo Boff

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O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou o jornalista católico Bernardo Küster a pagar cerca de R$ 110 mil ao Leonardo Boff. A decisão foi referendada em segunda instância após o jornalista apresentar recurso junto ao tribunal.

Küster foi processado por insinuar que Boff teria “desviado recursos públicos no valor de R$ 13 milhões”. Na sentença, o juiz Marcelo da Costa afirma que réu, ao ser questionado, afirmou: “Eu não tenho prova nenhuma”. O juiz também destacou “a incitação ao ódio”.

JUROS

Uma decisão de primeira instância já havia determinado que Bernardo Küster pagasse R$ 20 mil ao teólogo por danos morais, incluísse no vídeo uma mensagem afirmando que a publicação é alvo de processo e desse direito de resposta. As medidas não foram cumpridas por mais de dez meses, e a multa chegou a R$ 109.991,80. A defesa de Leonardo Boff foi feita pelo advogado João Tancredo.

Recurso

Ao comentar a condenação em primeira instância, Bernardo alegou cerceamento de defesa, uma vez que os juizes não respeitaram a suspensão de prazos imposta pelo CNJ, na resolução 133 e o condenou sem ouvir seu advogado. Com base nisso ele informa que tomará todas as medidas cabíveis inclusive perante o CNJ contra os julgadores, e se preciso for recorrerá até a ultima instância, levando ao STF.

Veja detalhes de seu comentário:

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No dia 07/04 fui intimado para me manifestar sobre interesse na designação de sustentação oral. Contudo o prazo estava suspenso por força da Resolução 133 do CNJ. Além disso, eu já havia manifestado expressamente no Recurso Inominado o interesse em realizar sustentação oral.

O Colégio Recursal simplesmente ignorou tudo isso, tanto a Resolução do CNJ quanto ao pedido anterior que eu havia feito e resolveram, em meio a pandemia, julgar o caso. Trata-se de nítido cerceamento de defesa, além de, no mínimo demonstrar que o Colégio Recursal simplesmente não leu o nosso recurso. Se tivesse lido, certamente teria verificado que, desde a interposição, havia sido requerido EXPRESSAMENTE o interesse na sustentação oral.

Não há nem palavras para expressar tamanha bizarrice e violação aos direitos de ampla defesa e contraditório.

Um recurso será interposto por Embargos Declaratórios, e tem por objetivo esclarecer vpicios como a obscuridade de omissão haja vista que o pedido não foi apreciado, e mesmo assim sobreveio julgamento.

Assista o vídeo publicado por ocasião da condenação em primeira instância:

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FUI CONDENADO

Com informações de Folha de S. Paulo.

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